6.416 resultados encontrados para rel. min. carlos fernando mathias - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 18 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2731 1343 interrogatório do réu deva fechar a instrução, não se trata de regra absoluta. Afinal, o artigo 222, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal estabelece que a expedição e carta precatória não suspende a instrução criminal. Ou seja, o procedimento deve prosseguir, com a oitiva das demais testemu
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1509 290 com as cautelas respectivas, sem, entretanto, exigir a multa. Se o trânsito em julgado ocorre em instância superior (em grau de recurso), enquanto os autos não baixarem à instância de origem, o prazo de quinze dias não correrá, por embaraço judicial. Será contado a partir da intimação das partes, da chegada do processo
Edição nº 83/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019 o cumprimento de sentença manejado em desfavor do agravante tem por objeto a devolução de contribuições previdenciárias descontadas a maior e incidentes sobre os vencimentos dos agravados. Com efeito, não sobeja controvérsia de que as contribuições previdenciárias têm natureza tributária. Como corolário da natureza jurídica que ostentam, a repetição do que indevidamente fora exigido à guisa
Edição nº 83/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019 da incidência dos juros de mora sobre o crédito reconhecido aos agravados como indébito previdenciário, demandando, pois, a apreensão da natureza da obrigação firmada. Emoldurada a matéria devolvida a reexame e delimitado o lastro invocado como apto a ensejar o acolhimento da pretensão reformatória que estampa, o desembaraço da questão não encerra dificuldade. Conforme se infere da própria deci
Edição nº 23/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010 honorários advocatícios, que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), e CONDENO a ré a pagar à autora honorários advocatícios que também fixo em R$500,00 (quinhentos reais), tudo nos termos do Artigo 20, §4º, do CPC, facultada a compensação. Quanto à parte autora, fica ressalvado o benefício previsto no Artigo 12 da Lei 1.060/50. Caso a parte ré não promova o pagamento da verba sucumbencial no prazo de 15 (qui
Edição nº 82/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 7 de maio de 2009 Nº 85284-8/08 - Reparacao de Danos - A: MARIA FILOMENA SOCRATES TEIXEIRA. Adv(s).: DF017161 - RAFAEL D`ALESSANDRO CALAF. R: MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MCA CONSULTORES DE G ORGANIZACIONAL LTDA. Adv(s).: (.). SENTENCA - "...Com essas considerações, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contrapostos formulados na contestação, e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, par
Para corroborar tal posicionamento, trago à colação os seguintes arestos sobre o tema: AÇÃO MONITÓRIA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO (CONSTRUCARD). CERCEAMENTO DE DEFESA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando a parte que postula a produção da prova pericial não deposita o valor dos honorários periciais. 2. No tocante à aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, muito embora o E. Superior Tribunal de Just
Edição nº 76/2009 Brasília - DF, terça-feira, 28 de abril de 2009 processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente, nesta data. Operando-se o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos juntados. Em seguida, promova-se a baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimemse. Brasília - DF, terça-feira, 31/03/2009 às 15h36. Ruitemberg Nunes Pereira-Juiz de Direito Substituto" . Nº 2574-8/08 - Ressarcimento - A: HE
Edição nº 152/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 16 de agosto de 2010 VALOR DO RESSARCIMENTO. PARÂMETRO INADEQUADO. REDUÇÃO. I. A inscrição indevida do nome dos autores em cadastro de inadimplentes, a par de dispensar a prova objetiva do dano moral, que se presume, é geradora de responsabilidade civil para a instituição financeira, quando constatado que o suposto débito não possui causa. II. Critério indenizatório de multiplicação do valor por determinado fator que se revela
Edição nº 235/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 danos derivados, segundo a medida de suas contribuições causais. Nesse sentido, dispõe o Artigo 945 do CCB/2002 que, "se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano." Na espécie, pois, reputando igualmente relevantes a contribuição causal das condutas negligentes ou imprudentes de ambas