6.416 resultados encontrados para rel. min. carlos fernando mathias - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
AUDECIR DE SOUZA, qualificado nos autos, ajuizou ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a revisão de benefício previdenciário, concedido em 27/06/1987, com a readequação da renda, declarando a aplicabilidade do novo teto do RGPS majorado pelas EC 20/98 e EC 41/03 a partir da vigência das citadas emendas constitucionais, recompondo o valor da prestação previdenciária a partir da média aritmética integral (sem limitação ao teto) dos salários-de-contribuiç
De outro lado, de se assentar que o título executivo judicial, proveniente de mandado de segurança coletivo não está circunscrito aos limites territoriais territoriais do órgão prolator, assim como, às limitações contidas no artigo 2º, da Lei 9494/97. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA AO TERRITÓRIO SOBRE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. IMPROPRIEDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.
TJDFT 22/10/2018 - Pág. 1260 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 201/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de outubro de 2018 de todos os benefícios da Lei 4.149/08 à ora embargada, dentre eles descontos e vantagens para a quitação do imóvel e, por óbvio, o direito à escritura definitiva após a quitação. Aduz que realizou pagamento a maior, pois a CODHAB utilizou os parâmetros da Lei 5.287/13, mais prejudicial à requerente. Requer a condenação da CODHAB ao pagamento integral do valor pago a maior devidamente co
Edição nº 194/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 15 de outubro de 2010 Nº 170940-8/09 - Indenizacao - A: CIDALIA CONEGUNDES DA CAMARA. Adv(s).: DF008647 - Waldivino Carvalho dos Santos. R: LEOPOLDO ARAUJO CHAVES. Adv(s).: DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves, Sem Informacao de Advogado. Dispensado o relatório, conforme autorização legal (Artigo 38, caput, Lei 9.099/95).Passo a fundamentar e a decidir, em observância ao disposto no Artigo 93, inciso IX, da Constituição da República.Mer
Edição nº 228/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 9 de dezembro de 2010 e a publicação da presente sentença, período em que a atualização não é devida (STJ, REsp 677.825/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 22.04.2008, DJ 05.05.2008 p. 1). Deverá a parte ré promover o pagamento do valor da condenação no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação pessoal ou ao advogado constituído, ou
Edição nº 114/2009 Brasília - DF, terça-feira, 23 de junho de 2009 LTDA. Adv(s).: DF008459 - Sergio Luiz Silva. Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais, entabulada entre as partes acima epigrafadas.Alega o autor que entre os meses de setembro e outubro de 2001 o veículo Sprinter, descrito na exordial, fundiu o motor, e como o carro ainda estava sob o pálio da garantia, providenciou seu reboque até a sede comercial da parte requerida (Brasília Motors), onde se de
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3174 269 subtração ou fraude, o agente tem a posse anterior da coisa alheia móvel, que lhe é confiada pelo ofendido, mas inverte a posse, isto é, passa a agir como se fosse ele o dono da coisa. Destaco que, quando praticada em razão de ofício, emprego ou profissão, ou seja, por pessoas que, em regra, recebem a coisa em funç�
2017.03.99.030448-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias MARCELO SANTOS DE JESUS SP262009 CAMILA MARIA OLIVEIRA PACAGNELLA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 10030305320168260038 1 Vr ARARAS/SP DECISÃO Neste caso, o autor formulou pedido de conversão de auxílio-acidente para aposentadoria por invalidez e, ao expor a causa de pedir, apontou ser portador de sequela decorrente de acidente de trabalho, a qual o incapacita
JOSE SEBASTIAO RUFINO, qualificado nos autos, ajuizou ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL objetivando, em síntese, a revisão de benefício previdenciário concedido em 31/05/1985, com a readequação de sua renda mensal, declarando a aplicabilidade do novo teto do RGPS majorado pelas EC 20/98 e EC 41/03 a partir da vigência das citadas emendas constitucionais, recompondo o valor da prestação previdenciária a partir da média aritmética integral (sem limitação ao teto)
DARIO VIANA DORNELLAS, qualificado nos autos, ajuizou ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL objetivando a revisão de seu benefício previdenciário, concedido em 14/04/1984, com a readequação da renda mensal, declarando a aplicabilidade dos novos tetos do RGPS majorados pelas EC 20/98 e EC 41/03 a partir da vigência das citadas emendas constitucionais, recompondo o valor da prestação previdenciária a partir da média aritmética integral (sem limitação ao teto) dos salá