6.416 resultados encontrados para rel. min. carlos fernando mathias - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando a parte que postula a produção da prova pericial não deposita o valor dos honorários periciais. 2. No tocante à aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, muito embora o E. Superior Tribunal de Justiça tenha reconhecido sua incidência às relações contratuais bancárias, tal entendimento não socorre alegações genéricas para o fim de amparar o pedido de revisão e modificação de cláusulas contratuais convenc
De arrancada, há de ser afastada a decadência invocada, uma vez que o pleito não diz com revisão do ato de concessão do benefício, nos termos da letra do artigo 103 da Lei nº 8.213/91, mas de reajuste do benefício pelos novos valores dos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03. Quanto à preliminar de prescrição, de rigor consignar que houve o decurso de mais de cinco anos entre a data de concessão do benefício a ser revisto e o ajuizamento da demanda. Assim, ca
AGRAVO LEGAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CPC, ART. 557. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR: INÉPCIA DA INICIAL. AFASTADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS. JUROS E TR. PENA CONVENCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1- É plenamente cabível a decisão monocrática na presente ação, pois, segundo o art. 557, caput, do CPC, não há necessidade de a jurisprudência ser unânime ou de existir súmula dos tribunais Superiores a respeito. A existência de jurisprudência dominante n
Cuida-se de ação de embargos à execução de título extrajudicial em que se discute a dívida executada nos autos de execução nº 5000583-88.2018.403.6129, no importe de R$ 455.598,39 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e noventa e oito reais e trinta e nove centavos), oriunda do instrumento de Contrato Particular de Consolidação, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações, na qual figuram, como creditada, a pessoa jurídica, CETRO – TOPOGRAFIA E CONSTRUÇÕES LTDA. e
Com efeito, o C. Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8.620/93 "na parte em que determinou que os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada responderiam solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social" (RE 562.276, Rel. Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 03/11/10, DJe 10/2/11). Por sua vez, o C. Superior Tribunal de Justiça,
Edição nº 230/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de dezembro de 2013 Nº 2013.01.1.117833-6 - Repeticao de Indebito - A: MARIA LUIZA LOPES DOURADO CAMARGOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMERICEL S/A. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. Isto posto, JULGO PROCEDENTEo pedido inicial, extingüindo o feito com julgamento de mérito, com espeque no art. 269, I do CPC, para a) Condenar a requerida a reativar a linha telefônica de nº. (61) 92890204, no
1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando a parte que postula a produção da prova pericial não deposita o valor dos honorários periciais. 2. No tocante à aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, muito embora o E. Superior Tribunal de Justiça tenha reconhecido sua incidência às relações contratuais bancárias, tal entendimento não socorre alegações genéricas para o fim de amparar o pedido de revisão e modificação de cláusulas contratuais convenc
O juízo de origem indeferiu o pedido de tutela de urgência com base nos seguintes fundamentos: "Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, no qual a parte impetrante requer a exclusão do décimo terceiro salário da base de cálculo das contribuições previdenciárias previstas no art. 22, incisos I e II, da Lei n.º 8.212/91 e das contribuições destinadas à entidades do terceiro setor. A liminar é para suspender a exigibilidade do crédito tributário até a decisão de
1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando a parte que postula a produção da prova pericial não deposita o valor dos honorários periciais. 2. No tocante à aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, muito embora o E. Superior Tribunal de Justiça tenha reconhecido sua incidência às relações contratuais bancárias, tal entendimento não socorre alegações genéricas para o fim de amparar o pedido de revisão e modificação de cláusulas contratuais convenc
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA-CORRENTE. CEF. AUSÊNCIA DE PERÍCIA JUDICIAL. OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER ILEGALIDADE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. VALOR INICIAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A hipótese é de pedido formulado pela Caixa Econômica Federal, em sede de Ação Monitória, visando o reconhecimento ao direito a crédito referente ao saldo d