5.188 resultados encontrados para rel. min. celso limongi - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
REMETENTE No. ORIG. : JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE SOCORRO SP : 30028627920138260601 2 Vr SOCORRO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo INSS em face da r. sentença, submetida à remessa oficial, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, condenando a Autarquia Previdenciária a conceder o benefício da aposentadoria por idade rural à parte autora, a partir do requerimento administrativo, discriminando os consectários. Outrossim, condenou o réu em honorários advocat�
PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : SP111629 LEILA ABRAO ATIQUE SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR NILZA MARIA SOARES DA SILVA GONCALVES SP160800 ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI 30002815120138260582 1 Vr SAO MIGUEL ARCANJO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo INSS em face da r. sentença, não submetida à remessa oficial, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, condenando a Autarquia Previdenciária a conceder o benefício da aposentadoria por idad
"AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. PERDA DA AUDIÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRESSUPOSTOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A sentença ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público está sujeita ao duplo grau de jurisdição, exceto quando se tratar de valor certo não excedente de 60 (sessenta) salários mínimos. 2. Afastad
como segurada especial, o que está em consonância com os parâmetros aqui fixados. 6. Recurso Especial do INSS não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. (RESP 201200891007, Relator Min. HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE 19/12/2012) Ora bem, da leitura da ementa retrotranscrita, ressai cristalino ser dispensável que o princípio de prova documental diga respeito a todo o período a comprovar-se: admite-se que aluda, apenas, à parcela
APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : EDINA SARTI : SP163406 ADRIANO MASSAQUI KASHIURA : 14.00.00225-0 1 Vr PACAEMBU/SP DECISÃO Cuida-se de apelação interposta pelo INSS em face da r. sentença, não submetida ao reexame necessário, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, condenando a Autarquia Previdenciária a conceder o benefício da aposentadoria por idade rural à parte autora, a partir da citação, discriminando os consectários. Outrossim, condenou o réu em honorários advoc
2016.03.99.030998-2/SP RELATORA APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal ANA PEZARINI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP104933 ARMANDO LUIZ DA SILVA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ESMERALDA LEMOS MARTINS SP077176 SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE JACUPIRANGA SP 00002426220148260294 2 Vr JACUPIRANGA/SP DECISÃO Cuida-se de apelação autárquica tirada de sentença, submetida à remessa
RELATORA APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal ANA PEZARINI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP372516 THIAGO VANONI FERREIRA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR TERESA ALVES DE OLIVEIRA NASCIMENTO (= ou > de 60 anos) SP298278 VANESSA CRISTINA DE MATTOS JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE AMPARO SP 14.00.00048-8 1 Vr AMPARO/SP DECISÃO Cuida-se de apelação autárquica tirada de sentença, submetida à remessa oficial, que,
"RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SEGURADO ESPECIAL. TRABALHO RURAL. INFORMALIDADE. BOIAS-FRIAS. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. ART. 55, § 3º, DA LEI 8.213/1991. SÚMULA 149/STJ. IMPOSSIBILIDADE. PROVA MATERIAL QUE NÃO ABRANGE TODO O PERÍODO PRETENDIDO. IDÔNEA E ROBUSTA PROVA TESTEMUNHAL. EXTENSÃO DA EFICÁCIA PROBATÓRIA. NÃO VIOLAÇÃO DA PRECITADA SÚMULA. 1. Trata-se de Recurso Especial do IN
Às fls. 506/512, a autarquia sustenta que os documentos de fls. 293/408 não são provas dos recolhimentos para a competência de dezembro de 1996 a abril de 1968 e de julho de 1968 a dezembro de 1974, ilegíveis em suas autenticações e com a não indicação do nome do segurado; para a competência de novembro de 1999, outubro e dezembro de 2000, o abono de férias não compõe o salário-de-contribuição, por força do que dispõe o art. 28, § 9º, "d", da Lei nº 8.212/91. Defende que o
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ARTIGO 543-C DO CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL (ART. 1º DO DECRETO 20.910/32) X PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, V, DO CC). PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL. ORIENTAÇÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia do presente recurso especial, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n 8/2008, está limitada ao praz