5.188 resultados encontrados para rel. min. celso limongi - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
previdenciária vigente. Precedentes da 3ª Seção. 3. Agravo regimental desprovido." (STJ, AGRESP 938203, proc. 200700715530, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJE 17.08.09). "AGRAVO INTERNO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. EXCLUSÃO DO ROL DE DEPENDENTES. LEI 9.528/97. 1. 'Tratando-se de ação para fins de inclusão de menor sob guarda como dependente de segurado abrangido pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS, não prevalece o disposto no art. 33, § 3º, do Estatuto da Crian
COMPROVAÇÃO (ARTIGOS, 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E 255, PARÁGRAFOS 1º E 2º, DO RISTJ). CONDIÇÃO DE SEGURADO. COMPROVAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A via especial não se presta à apreciação de ofensa a dispositivo da Constituição de República, ex vi do artigo 105,III, sob pena de usurpação da competência do Pretório Excelso. 2. A ausência do prequestionamento da questão federal tida for violada impede seu conhecimento, a teor das Súmulas 282 e 356/STF. 3. A
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2491 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 20/04/2018 Publicação: segunda-feira, 23/04/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva baseou a vontade administrativa. Nesse contexto, por existir clara discricionariedade NR.PROCESSO: 5088156.35.2016.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO administrativa em sua apreciação, bem como sopesamento dos fatos e das regras jurídicas a serem aplicas ao caso em particular, é imprescindível motivação detalhad
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2016 494 Competência nº 166.177-0/9-00, de São José do Rio Preto, Rel. Des. Luiz Tâmbara, j. 19.11.2008). Assim, prevalece a prevenção da 11ª Câmara pelo julgamento da Apelação nº 0002101-73.2010.8.26.0482 em 20.06.13, nos termos do art. 105, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. O parágrafo único
POLÍTICO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIA ADMINISTRATIVA. ESGOTAMENTO. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO COM A REPARAÇÃO ECONÔMICA CONCEDIDA PELA COMISSÃO DE ANISTIA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.1. No tocante à necessidade de exaurimento prévio da via administrativa para o ingresso de demanda judicial, o entendimento das duas Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte é no
Oportunamente, transitada esta decisão em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I. CAMPINAS, 7 de novembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000710-69.2016.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: PEDRO LUIZ DE CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO FACHINI MINITTI - SP146659 RÉU: UNIAO FEDERAL SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de rito ordinário movida por PEDRO LUIZ DE CAMPOS, devidamente qualificado na inicial, em face de UNIÃO FEDERAL, objetivando a
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão no sentido de que "a edição da Lei nº 10.559/2002, que regulamentou o disposto no artigo 8º dos Atos das Disposições Transitórias - ADCT e instituiu o Regime do Anistiado Político, importou em renúncia tácita à prescrição" (AgRg no REsp 897.884/RJ, Rel. Min. CELSO LIMONGI, Des. Conv. do TJSP, Sexta Turma, DJe 8/3/10). 3. A reparação econômica prevista na Lei 10.559/02 possui dúplice caráter indenizatório, abrangendo os d
Oportunamente, transitada esta decisão em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I. CAMPINAS, 7 de novembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000710-69.2016.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: PEDRO LUIZ DE CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO FACHINI MINITTI - SP146659 RÉU: UNIAO FEDERAL SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de rito ordinário movida por PEDRO LUIZ DE CAMPOS, devidamente qualificado na inicial, em face de UNIÃO FEDERAL, objetivando a
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão no sentido de que "a edição da Lei nº 10.559/2002, que regulamentou o disposto no artigo 8º dos Atos das Disposições Transitórias - ADCT e instituiu o Regime do Anistiado Político, importou em renúncia tácita à prescrição" (AgRg no REsp 897.884/RJ, Rel. Min. CELSO LIMONGI, Des. Conv. do TJSP, Sexta Turma, DJe 8/3/10). 3. A reparação econômica prevista na Lei 10.559/02 possui dúplice caráter indenizatório, abrangendo os d
Nesse sentido, confira-se julgado do E. Superior Tribunal de Justiça: EMEN: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO POLÍTICO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIA ADMINISTRATIVA. ESGOTAMENTO. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO COM A REPARAÇÃO ECONÔMICA CONCEDIDA PELA COMISSÃO DE ANISTIA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. 1. "No tocante à necessidade de exaurimento prévio