5.188 resultados encontrados para rel. min. celso limongi - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2297 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 28/06/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 29/06/2017 ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. (?). II. Na esteira da jurisprudência desta Corte, "consoante a teoria dos motivos determinantes, o administrador vincula-se aos motivos elencados para a prática do ato administrativo. Nesse contexto, há vício de legalidade não apenas quando inexistentes ou inverídicos os motivos suscitados pela administração, mas também quando v
R ELATÓR IO Trata-se de apelação interposta por JOÃO VALEJO em face da r. sentença, não submetida ao reexame necessário, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, condenando a Autarquia Previdenciária ao pagamento de aposentadoria por invalidez ao promovente, desde 02/08/2013 (data do laudo pericial), discriminando os consectários. Outrossim, condenou o réu em honorários advocatícios à ordem de 10% do valor das prestações vencidas até a data da prolação da sentença,
R ELATÓR IO Trata-se de apelação interposta por JOÃO VALEJO em face da r. sentença, não submetida ao reexame necessário, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, condenando a Autarquia Previdenciária ao pagamento de aposentadoria por invalidez ao promovente, desde 02/08/2013 (data do laudo pericial), discriminando os consectários. Outrossim, condenou o réu em honorários advocatícios à ordem de 10% do valor das prestações vencidas até a data da prolação da sentença,
Finalmente, não cabe o recurso, do mesmo modo, com base no permissivo do artigo 105, III, "c", da CR/88, seja porque a incidência da Súmula 7/STJ impede o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o caso paradigma retratado no recurso, seja porque tem-se como "inadmissível o recurso especial que se fundamenta na existência de divergência jurisprudencial, mas se limita, para a demonstração da similitude fático-jurídica, à mera transcrição de ementas e de trechos de votos, assim
dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso." Prospera a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pela União. De fato, o INSS é parte legítima para o reconhecimento de tempo de serviço especial, exercido por servidor público pelo regime celetista, e sua conversão em comum, cabendo à União tão somente a averbação. Colaciono julgado pertinente do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIA
morte, é benefício previdenciário que possui como condicionante para a sua concessão, a renda do preso, no momento da prisão. 4. Decisão que merece ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 5. Agravos internos aos quais se nega provimento." (STJ, Sexta Turma, AgRg no RESP nº 831.251/RS, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), DJe 23.05.2011) Neste caso, verifica-se que a decisão recorrida considerou a renda bruta mensal percebida pelo preso para fins de verificaç
causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. No âmbito dessa apreciação equitativa, tem-se entendido que a verba não pode ser tão reduzida que avilte a profissão do advogado, nem tão elevada que resulte desproporcional ao trabalho dele exigido. Nessa fixação, também há de ser considerado o proveito econômico perseguido pela parte, que, no caso, corresponde ao valor atribuído à demanda. Nesse contexto, bem mensurada a verba honorária na sentença
ANO X - EDIÇÃO Nº 2342 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/09/2017 Publicação: segunda-feira, 04/09/2017 NR.PROCESSO: 0231034.72.2014.8.09.0137 Além disso, o artigo 480 do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. § 1o A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a
Subiram os autos a este E. Tribunal. É o sucinto relato. DECIDO. Inicialmente, registra-se que os recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisão publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça"(Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário do STF em 09/03/2016) - (Resp. 1.578.539/SP). Necessário se faz
Trata-se de ação que busca a concessão de aposentadoria por idade rural em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Com processamento regular, foi proferida sentença de mérito julgando procedente o pedido (id. 1742515, fls. 48/50). Sem recurso voluntário, subiram os autos a este Tribunal. Decido. Aplicável o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil, extensível à eventual remessa oficial, a teor da Súmula 253 do C. STJ. De fato, o artigo 475, § 2º, do CPC/197