2.872 resultados encontrados para rel. min. cid flaquer - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2234 303 nos autos, isso diante do teor do auto de prisão em flagrante (fls.02/12), do registro policial dos fatos (fls.13/16), do auto de exibição e apreensão (fls.17/20), dos laudos periciais constatando que as substâncias apreendidas tratavam-se de ‘cocaína’, revelador da sua natureza alucinógena (fls.53/54
S E N T E N Ç ATrata-se de ação previdenciária proposta por Benedito Caetano de Vieira, objetivando a conversão dos períodos laborados em condições comuns em especiais, condenando o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. a conceder ao autor o beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a data do requerimento administrativo (11/07/2008). Juntou documentos às fls. 10/14.Deferimento do pedido de gratuidade processual às fls. 17.Citado, o requerido apresentou cont
A prescrição, segundo jurisprudência pacífica nesta Corte Regional, alcança apenas as prestações devidas, referentes ao qüinqüênio anterior à propositura da demanda. Assim, considera-se a imprescritibilidade do direito ao benefício previdenciário, mas admite-se a prescrição das parcelas vencidas e não pagas há mais de cinco anos, contados da data da propositura da ação (STJ: RESP 26054/SP, 5a. T., Rel. Min. José Dantas, DJU, I, 31.10.1994, p. 29512, e AGA 83214/SP, 5a. T., Re
A prescrição, segundo jurisprudência pacífica nesta Corte Regional, alcança apenas as prestações devidas, referentes ao qüinqüênio anterior à propositura da demanda. Assim, considera-se a imprescritibilidade do direito ao benefício previdenciário, mas admite-se a prescrição das parcelas vencidas e não pagas há mais de cinco anos, contados da data da propositura da ação (STJ: RESP 26054/SP, 5a. T., Rel. Min. José Dantas, DJU, I, 31.10.1994, p. 29512, e AGA 83214/SP, 5a. T., Re
Trata-se de ação de conhecimento de cunho condenatório, procedimento ordinário, em que se pretende a condenação do INSS a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora, concedido em 18/04/2008, com renda mensal inicial de R$ 2.595,58, invocando a garantia constitucional de igualdade jurídica entre os segurados que exerçam atividade especial, objetivando a não incidência do fator previdenciário sobre os períodos em que desempenhou atividades laborat
Trata-se de ação de conhecimento de cunho condenatório, procedimento ordinário, em que se pretende a condenação do INSS a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora, concedido em 18/04/2008, com renda mensal inicial de R$ 2.595,58, invocando a garantia constitucional de igualdade jurídica entre os segurados que exerçam atividade especial, objetivando a não incidência do fator previdenciário sobre os períodos em que desempenhou atividades laborat
Vistos, em sentença. Trata-se de ação de revisão de benefício previdenciário, em que a parte autora pretende a desaposentação concomitantemente e sucessivamente o reconhecimento de atividade especial nos períodos compreendidos entre: 01/12/2001 a 22/08/2003; de 15/09/2003 a 12/03/2004 e, de 07/03/2005 a 13/03/2007, bem como a aplicação do fator 0,71 para os períodos de 01/01/1971 a 28/02/1972; de 01/03/1972 a 26/04/1973; de 02/09/1974 a 20/11/1975; de 02/12/1975 a 14/01/1976; de 16/0
Vistos, em sentença. Trata-se de ação de revisão de benefício previdenciário, em que a parte autora pretende a desaposentação concomitantemente e sucessivamente o reconhecimento de atividade especial nos períodos compreendidos entre: 01/12/2001 a 22/08/2003; de 15/09/2003 a 12/03/2004 e, de 07/03/2005 a 13/03/2007, bem como a aplicação do fator 0,71 para os períodos de 01/01/1971 a 28/02/1972; de 01/03/1972 a 26/04/1973; de 02/09/1974 a 20/11/1975; de 02/12/1975 a 14/01/1976; de 16/0
0000421-51.2013.403.6131 - ANTONIA CLELIA BRAVIM BOVOLENTA(SP130996 - PEDRO FERNANDES CARDOSO E SP143911 - CARLOS ALBERTO BRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1911 - ELCIO DO CARMO DOMINGUES) Informação de Secretaria para intimação das partes, nos termos da Portaria nº 13/2013, da 1ª Vara Federal de Botucatu-SP:Fica o subscritor da petição de fls. 435 intimado para tomar ciência do desarquivamento dos autos. Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, os mesmos torn
Vistos em sentença.Cuidam os presentes autos de ação previdenciária revisional do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, concedido a José Jorge do Nascimento, mediante a conversão dos seguintes períodos que afirma ter laborado exposto a condições especiais: a) de 01/08/1972 a 07/08/1979; de 17/10/1979 a 01/02/1983; c) 02/02/1983 a 01/09/1984; d) 03/09/1984 a 03/07/1990; e) 04/07/1990 a 01/08/1990; f)16/08/1990 a 22/03/1991, o que, lhe asseguraria o recebim