2.655 resultados encontrados para rel. min. jane - data: 12/08/2025
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AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR ORIGINÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. (...). 1. 'omissis'. 2. A jurisprudência da Corte Superior assevera que os pressupostos de admissibilidade exigidos para o recurso especial e/ou extraordinário são diferentes dos necessários para o ordinário em ação mandamental, por isso que não incide o princípio da fungibilidade, na hipótese em que a parte interpõe um dos primeiros ao invé
STJ - AGRESP 200602263294 - AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 894476 Órgão julgador : Segunda Seção - Fonte : DJE DATA:21/11/2008 - Relator : MAURO CAMPBELL MARQUES "PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. 1. É possível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídi
1477/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 23 caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de Despacho todos os litisconsortes no processo, pela possibilidade da decisão atingir a seara jurídica de terceiros, de modo a causarlhes prejuízo. IV [sic] - Agravo interno desprovido”(STJ, 5ª Turma, AgRg no Ag 776712/CE, Rel. Min. Jane Silva, julgado em 23/8/2007, Processo Nº MS-0000400-59.2013.5.10.00
1456/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 8 BENEFICIÁRIO ÚNICO. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO Nesses termos, indefiro liminarmente o mandado de segurança I - [...]. para extinguir o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. II - O litisconsórcio passivo necessário, nos termos do art. 47 do Código de Processo Civil, se configura quando, por Custas pelo i
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6706/2019 - Quarta-feira, 24 de Julho de 2019 995 vítima, no caso de menor de idade, deverá ser intimado através de seu representante legal, acerca do conteúdo desta decisão (art. 201, §2º do CPP); 5. Expeça-se Guia de Recolhimento Provisório para o réu CARLOS CRISTIAN RODRIGUES FERREIRA que deverá ser encaminhada eletronicamente à Vara de Execuções Penais competente; 6. Certifique se o réu vem cumprindo as medidas cautelares. Certificad
Sepúlveda Pertence, DJ 13.04.2007. Em consonância com a jurisprudência da Excelsa Corte, a E. Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que a lei posterior mais benéfica (Lei 9.032/95 que deu nova redação ao art. 75 da Lei nº 8.213/91) somente se aplica às pensões por morte concedidas a partir de sua vigência (STJ, EREsp 665.909-SP, Rel. Min. Jane Silva, Informativo nº 346 - STJ). No mesmo sentido: Resp 1.028.124-RN, Rel. Min. Jorge Mussi,
STJ - AGRESP 200602263294 - AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 894476 Órgão julgador : Segunda Seção - Fonte : DJE DATA:21/11/2008 - Relator : MAURO CAMPBELL MARQUES "PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. 1. É possível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídi
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1745 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 11/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 ADV REQDO : 20586 GO - DEIJAN WILLIAN RIBEIRO DA SILVA 34196 GO - TUANNY ALVES CARNEIRO DESPACHO : PROCESSO N. 200901098153 NATUREZA: REPARACAO DE DANOS DESPACHO NO QUE TANGE AS PROCURADORIAS DOS ESTADOS, NAO HA PREVISAO NO CODIG O DE PROCESSO CIVIL E EM LEI FEDERAL QUE ESTABELECA A INTIMACAO P ESSOAL EM FAVOR DOS PROCURADORES EM CARATER GERAL, PARA TODO E QU ALQUER
corrente constantes da condenação serão convertidos, à data do cálculo, em quantidade de Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou outra unidade de referência oficial que venha a substituí-la, manifestando-se as partes em cinco dias. Colho os precedentes de ambas as turmas: "PREVIDENCIÁRIO. DÉBITOS ATRASADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. UFIR. APLICABILIDADE. IPCA 1. Conforme entendimento pacificado, segundo o art. 18 da Lei 8.870/94, em causas referentes a benefício previdenciário, o valor
benefícios previdenciários serão corrigidos monetariamente pela variação do INPC (janeiro a dezembro de 1992), IRSM (janeiro de 1993 a fevereiro de 1994), URV (março a junho de 1994), IPC-r (julho de 1994 a junho de 1995), INPC (julho de 1995 a abril de 1996) e IGP-DI (a partir de maio de 1996). Tais valores, expressos em moeda corrente, seriam, tão-somente, para a preservação do valor da moeda, convertidos em UFIR a partir de janeiro de 1992 e, após a extinção desta, corrigidos pelo