1.158 resultados encontrados para rel. min. marilza maynard - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
36 Rio Branco-AC, terça-feira 28 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.582 firme da configuração de contravenção penal quando da ocorrência de porte de arma branca. Vejamos julgados bem recentes: (...) 1. A edição da Lei n.º 9.437/97 - diploma que instituiu o Sistema Nacional de Armas e elevou à categoria de crime o porte não autorizado de armas de fogo - não revogou o art. 19 da Lei das Contravenções Penais, subsistindo a contravenção quanto ao porte de arma branca. (...) (STJ. RH
RICARDO GONCALVES DE CASTRO CHINA JUIZ FEDERAL JORGE MASAHARU HATA DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 4826 MANDADO DE SEGURANCA 0012885-92.2016.403.6102 - LUCIANA BATISTA CHAVES SILVA(SP288451 - TIAGO DOS SANTOS ALVES E SP162434 - ANDERSON LUIZ SCOFONI) X CHEFE SECAO OPERAC GESTAO PESSOAS INSS EM RIBEIRAO PRETO Vistos, etc.A impetrante, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação visando à concessão de ordem que garanta o seu direito ao recebimento do auxílio-transporte de
transcrito: "As teses defensivas visam a negar a autoria e, principalmente, o dolo. A tese de que os computadores eram de "livre acesso" e que qualquer pessoa poderia ter cometido o crime é lançada lateralmente, e deve ser rejeitada. Com efeito, embora a então esposa do réu já tivesse morado no imóvel, bem como fosse este frequentado por uma funcionária e respectivas filhas, a quantidade de arquivos ilícitos encontrados (que foram objeto de download) mostram que se tratava de usuário pe
Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1723 3075 em liberdade. Em relação aos honorários do patrono nomeado, em caso de trânsito em julgado da sentença condenatória fixo no máximo da Tabela PGE/OAB. Caso seja interposto recurso, fixo em 70% do valor máximo da referida tabela. Oportunamente, expeça-se certidão. P.R.I.C. e, oportunamente, arquive
Disponibilização: sexta-feira, 5 de outubro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2199 460 nomeado e ao Ministério Público. No presente caso, apesar da intimação do pronunciado à Sessão do Tribunal do Júri ser feita de forma pessoal, o réu não foi localizado no endereço constante nos autos (cf. certidão à pág. 250), sendo aplicado o contido no art. 367 do CPP, determino que a secretaria proceda com a expedi
Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2048 391 Prevê o art. 109 do Código Penal que antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional observará a máximo da pena privativa de liberdade cominada nos prazos estabelecidos em seus incisos. Assim, tendo sido o réu denunciado pela prática do delito tipificado no art. 14 da Lei n.º 10.826/03,
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2529 417 partir da análise dos autos, verifica-se que no ano de 2008 foi editada a Lei Estadual nº 6.964, que previu que os cargos do Quadro Permanente da Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde seriam distribuídos na Carreira por Níveis e Classes. Foram criados os Níveis I, II e III e a lei estabeleceu que o intervalo rem
Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2822 468 ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ALBANY LUIZ DA SILVA (OAB 2630/AL) - Processo 0700045-37.2021.8.02.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Maria Severiano da Silva - RÉU: Banco C6 Consignado S.a. - Autos n° 0700045-37.2021.8.02.0020 Ação: Procedi
Disponibilização: segunda-feira, 30 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2496 18 obter efeitos retroativos à promoção de Cabo PM por ato de bravura que lhe foi conferida em 24/02/2016 (fl. 178). Do que consta na inicial, o autor alega que participou ativamente no resgate de 3 policiais civis, lotados na DEIC, no momento em que houve explosão que vitimou a policial civil Maria Amélia Dantas, onde a Po
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2700 4 a, da Constituição Federal, não se encontram devidamente preenchidos. 13. Diante do exposto, INADMITO o presente recurso especial. 14. Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao Juízo de Origem para que sejam adotadas as providências cabíveis 15. Publique-se. Intimemse. Maceió-AL, 5 de novembro de 2