4.216 resultados encontrados para rel. min. octavio gallotti - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
3024/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 5900 A ré arguiu a preliminar em tela ao fundamento de que o autor seria de o sindicato agir em substituição processual é de natureza carecedor do direito de ação por não ser parte legítima para pleitear autônoma, precisamente porque o legitimado extraordinário atua em as verbas da inicial. Sem razão. juízo independentemente do sujeito titular da relação jur�
2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5427 reclamadas foram indicadas pelo reclamante como devedoras da Alega o reclamante que recebia comissões pagas por paletes relação jurídica material, havendo pertinência subjetiva entre os montados / paletes "batidos", no valor de R$ 0,60 (sessenta sujeitos da alegada relação de direito material e aqueles integrantes centavos) por item descarregado (fardos e caixa
2077/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2016 1863 que somente a Ré se manifestou. Entretanto, o texto constitucional garante aos sindicatos a defesa O Ministério Público do Trabalho se manifestou em duas dos direitos e interesses coletivos e individuais homogêneos de toda oportunidades. a categoria e não somente dos associados destes entes sindicais. Na última audiência o Autor não compareceu e a Ré reque
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7014/2020 - Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 81 Essa orientação, firmada pelo STF, tem apoio em decisão consubstanciada em acórdão assim ementado: “É de exigir-se, em ação direta de inconstitucionalidade, a apresentação, pelo proponente, de instrumento de procuração ao advogado subscritor da inicial, com poderes específicos para atacar a norma impugnada.” (ADI 2.187-QO/BA, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI) Assim, no prazo de 10 (dez) dias
somente com a edição da Lei 8.935/1994 teria essa norma constitucional se tornado auto-aplicável. 4. Existência de jurisprudência antiga e pacífica do Supremo Tribunal Federal no sentido da indispensabilidade de concurso público nesses casos (Ações Diretas de Inconstitucionalidade 126/RO, rel. Min. Octavio Gallotti, Plenário, DJ 05.6.1992; 363/DF, 552/RJ e 690/GO, rel. Min. Sydney Sanches, Plenário, DJ 03.5.1996 e 25.8.1995; 417/ES, rel. Min. Maurício Corrêa, Plenário, DJ 5.5.1998;
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6827/2020 - Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 743 suspensão do certame mostra-se prejudicado.Ademais, em que pese ter sido concedida a titularidade do Cartório do 1º Ofício de Itaituba ao autor por meio da Portaria nº 818/2000-GP, expedida pelo TPA, fato é que, após inúmeros procedimentos administrativos junto ao Conselho Nacional de Justiça relativos ao art. 236 da Constituição Federal, e inúmeras medidas judiciais junto ao STF e ao STJ,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7014/2020 - Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 80 deste Tribunal para realizar os cálculos referente aos honorários advocatícios sucumbenciais e tudo mais que se fizer necessário ao fiel cumprimento desta decisão. ÀSecretaria Judiciária para adoção das providências de estilo. Processo apreciado conforme ordem cronológica de conclusão. Publique-se e intime-se as partes. Belém/PA, 16 de outubro de 2020. Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMEN
pela União e/ou Instituto quanto ao não atendimento de requisitos dispostos nestas normas legais" (fl. 155). Afirma, também, que a Emenda Constitucional n. 20/98 não teria recepcionado os "diversos entraves impostos pela União na Lei nº 9.717/98" (fl. 160). 3. A Procuradoria-Geral da República opinou pelo não-conhecimento ou desprovimento do presente recurso (fls. 201-205). Apreciada a matéria trazida na espécie, DECIDO. 4. Razão jurídica não assiste ao Recorrente. 5. No julgamento
irrestrita para organizar o regime previdenciário de seus servidores; (ii) por se tratar de tema tributário, a matéria discutida nestes autos pode ser disciplinada por norma geral, editada pela União, sem prejuízo da legislação estadual, suplementar ou plena, na ausência de lei federal (ADI n. 2.024, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 1º.12.00). Agravo regimental a que se nega provimento" (RE 395.666-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Primeira Turma, DJ 2.12.2005). E: "Trata-se de rec
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 04 de maio de 2016. André Nabarrete Desembargador Federal 00009 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0023662-46.1996.4.03.6100/SP 2000.03.99.018556-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) EXCLUIDO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal André Nabarrete HOPE IND/ DE LINGERIE LTD