4.216 resultados encontrados para rel. min. octavio gallotti - data: 14/08/2025
Página 9 de 422
Processos encontrados
Edição nº 158/2013 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de agosto de 2013 JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. ENCADEAMENTO LÓGICO ENTRE A CAUSA DE
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 451 635 - ADV EDNA APARECIDA FERNANDEZ OAB/SP 187117 - ADV SYLVIO DE TOLEDO TEIXEIRA FILHO OAB/SP 147583 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694 583.00.2008.238981-1/000000-000 - nº ordem 2/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CONSTANTE FELIKS SZANKOWSKI X BANCO UNIBANCO S
Cuida-se de recurso ordinário constitucional interposto com fulcro no artigo 105, inciso II, letra "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal. Decido. O recurso foi interposto tempestivamente, conforme certidão acostada aos autos. Presentes os demais requisitos de admissibilidade, ADMITO o recurso ordinário. Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Regimento Interno de
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5803 078/158 4. Não consta nos autos prova de que lhe teria sido negado o exercício do direito adquirido no primeiro período aquisitivo (14.9.1983 a 13.9.1988). O segundo período aquisitivo (14.9.1988 e 7.1.1992), no qual a Impetrante ainda atuava como servidora pública, não pode ser somado ao tempo de serviço prestado como magistrada, para fins de reconhecimento do direito à licença-prêmio por assiduidade. Não há direito adquirid
2449/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Abril de 2018 256 fundamentação mínima, limitando-se a parte suscitante a transcrever a redação das cláusulas postuladas. Tal contexto As cláusulas do presente acordo coletivo de trabalho alcançarão impede a respectiva apreciação, pelos dispositivos legais e verbetes todos os empregados da EMPRESA DE PESQUISA referidos, bem como no mesmo sentido do parecer do Ministério AGR
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2552 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/07/2018 Publicação: terça-feira, 24/07/2018 NR.PROCESSO: 5299722.19.2016.8.09.0076 I. Ação direta de inconstitucionalidade: irrecorribilidade da decisão definitiva declaratória da inconstitucionalidade ou constitucionalidade de normas, por força do art. 26 da L. 9868/99, que implicou abolição dos embargos infringentes previstos no art. 333, IV, RISTF: inaplicabilidade, porém, da lei nova que abole recurso
Trata-se de mandado de segurança impetrado por STADIA PROJETOS, ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, com pedido de medida liminar, com vistas a obter decisão final sobre a manifestação de inconformidade 18186.721424/12-98, conforme fatos narrados na inicial. A petição inicial veio acompanhada de documentos. A medida liminar foi parcialmente deferida (ID n.º 537667). As informações foram devidamente prestadas pela autoridade imp
Cuida-se de recurso ordinário constitucional interposto com fulcro no artigo 105, inciso II, letra "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal. Decido. O recurso foi interposto tempestivamente, conforme certidão acostada aos autos. Presentes os demais requisitos de admissibilidade, ADMITO o recurso ordinário. Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Regimento Interno de
da controvérsia. Decido. Considerando que a matéria foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça e que houve adequação do julgado a tal orientação; considerando que não foi interposto novo recurso ou reiterada parte das razões expostas no anterior, tem-se por prejudicado o recurso especial interposto. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso especial. Int. São Paulo, 15 de janeiro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021075-70.2004.4.03.6100/
1708/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 492 Sem razão. A segunda ré, ao se manifestar sobre a emenda à petição inicial, feita pelo autor em audiência realizada em 28-8-2014 [Id 4259123], a fim de informar seu horário de trabalho, sustentou a Segundo o inciso XXXV do art. 5º da CRFB/1988, "a lei não inépcia do pedido de horas extras, sob o argumento de que a excluirá da apreciação do Poder Judiciário