67 resultados encontrados para rel. rafael mayer - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1035 2817 Em relação a este tipo de empresário, a lei também exige, além do balanço patrimonial, o levantamento de três outras demonstrações contábeis: lucros ou prejuízos acumulados, resultado do exercício e origens e aplicações de recursos. Só por estes elementos já se pode notar a grande diferença,
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL. TEMPESTIVIDADE. PARTE DA ÁREA USUCAPIENDA QUE PERTENCE À UNIÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIR BENS PÚBLICOS. ÁREA DO IMÓVEL LOTEADA E URBANIZADA. INEXISTÊNCIA DE POSSE DA PARTE AUTORA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Conforme prevê o art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância, são feriados os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive. A
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL. TEMPESTIVIDADE. PARTE DA ÁREA USUCAPIENDA QUE PERTENCE À UNIÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIR BENS PÚBLICOS. ÁREA DO IMÓVEL LOTEADA E URBANIZADA. INEXISTÊNCIA DE POSSE DA PARTE AUTORA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Conforme prevê o art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância, são feriados os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive. A
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 930 151 CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS REQUERENTE:JOANA JANETE GUELLI BOTTEON ADVOGADO:172926/SP - LUCIANO NITATORI Requerido:SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO:032.01.2011.007307 Nº ORDEM:06.01.2011/000493 CLASSE:DECLARATÓRIA (EM GERAL) REQUERENTE:NADIR GOULART FIGUEREDO N
Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1827 1247 Processo 958-36.2014.8.26.0635 J.P. x o adolescente V.H.R.R. Sentença proferida em 04/02/2015: Pelo exposto, e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação socioeducativa e, com fundamento no art. 122, I, do ECA, aplico ao adolescente V.H.R.R., qualificado nos autos, a medida de INTERNAÇÃO, sem pra
"Apurou-se que ERIC, JOSÉ CARLOS e RENATO são membros de uma bando de composto por, no mínimo, mais uma pessoa. O fato da participação de SÉRGIO BUENO não ter ficado suficientemente comprovada não desfigura a tipicidade do crime, pois o número mínimo legal exigido pelo tipo penal permaneceu preservado. Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente do Supremo Tribunal Federal: "A tese de que é impossível condenar-se uma só pessoa, num processo, por delito de quadrilha, por se crime
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 513 580 veículo posto que será melhor analisado no curso do processo. ADV. DR. ERNANI RIBEIRO CRUZ OAB/SP 233.713. 2ª Vara Criminal 2ª VARA CRIMINAL SEÇÃO DA INFANCIA E JUVENTUDE JUÍZA DE DIREITO GINA MARIA CUPINI PEREIRA Repr. nº 402/2009. Adol.: J.Z. dos S. e outros; Fls. 130/131. Ofícios da OAB. Intimar os pa
entendimento de que a unificação das penas, com o acréscimo de fração à pena básica encontrada, se faça apenas pelo critério da continuidade delitiva, por mais abrangente (STF -RE-Rel. Rafael Mayer - RT 03/456)No acúmulo de concurso formal de delitos com a continuidade delitiva, basta o reconhecimento desta. Na verdade, esses dois benefícios são frutos da mesma inspiração jurídica ou expressões de uma só regra (TACRIM-SP-AC-Rel.Thyrso Silva-BMJ 84/13 e RJD 6/144).Assim considera
Página 3 de 15 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 960ª · São Paulo, terça-feira, 10 de janeiro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ provido. (STJ – 5ª T. – RHC 200802665458 – Rel. Felix Fischer – j. 17/3/2009 – DJE 27/4/2009 – v.u.). 9. Feita essa breve consideração inicial sobre a fixação da competência para apreciar o prese
mais de um bem jurídico. Houve a sonegação de diversos tributos e contribuições. No entanto, ainda que formal o concurso - uma só conduta -, aplica-se a parte final do art. 70 do CP - regra do concurso material, ou seja, somando-se as penas - pois a vontade foi dirigida a reduzir vários tributos, com independência de desígnios. Desta forma, ainda que em cada competência a ação fraudulenta tenha sido uma só, sendo um só o sujeito passivo - a União -, os objetos materiais foram dive