1.385 resultados encontrados para rel. roberto solimene - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1522 1010 normas existentes no ordenamento, igualmente relevantes para a definição de competência. Estabelece o art. 98, I, da Constituição Federal, que os Juizados são competentes para julgar as causas de menor complexidade, mediante procedimentos oral e sumaríssimo. Desse quadro decorre a obrigatoriedade de
Disponibilização: segunda-feira, 15 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1733 763 Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP) Processo 0007795-54.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - Jose Correia Rodrigues Vistos. A extinção do processo é medida de rigor. A autora ajuizou medida cautelar
Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1750 29 efetivamente em curso, e ainda, em atenção ao preceituado a Diretiva nº 02 do Plano Nacional de Nivelamento do CNJ, há que se determinar a suspensão do feito. Isto porque, entende-se pelo manifestado nos autos que inércia se dá por carência de recursos para fazer frente aos impostos que devem ser reco
Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1890 749 Superior Tribunal de Justiça. Conflito julgado procedente. Competência do MM. Juiz suscitado. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 0022206-91.2012.8.26.0000, Rel. Roberto Solimene, j. 16.04.2012. Conflito negativo de competência. Ação em que se discute contrato de alienação fiduciária. Aplicação da Lei 8.078/1990, na qual está esta
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1502 1044 normas existentes no ordenamento, igualmente relevantes para a definição de competência. Estabelece o art. 98, I, da Constituição Federal, que os Juizados são competentes para julgar as causas de menor complexidade, mediante procedimentos oral e sumaríssimo. Desse quadro decorre a obrigatoriedade de
Disponibilização: quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2721 2984 89.2012.8.26.0000, Rel. Roberto Solimene, j. 03/09/2012, v.u.). Nesse passo, tem-se que o processo deva tramitar no juízo em que originariamente distribuído. Pelo exposto, por meu voto, julgo procedente o conflito, para declarar a competência do MM. Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó,
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2160 834 pode, nesta Instância Judicial, suprimir-se, de uma só vez, o devido processo legal (cf. artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal), a manifestação do Juiz Natural (cf. artigo 5º, inciso LIII, da CF) e a garantia ao duplo grau de jurisdição (cf. artigo 5º, inciso LV, da CF), sob pena de vilipêndio à Lei Maior do Pa�
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1906 539 da antecipação das despesas processuais, que compreendem as custas judiciais, honorários periciais, despesas do oficial de justiça e etc., nos termos do artigo 19, do Código de Processo Civil.Observe-se que, a despeito de intimado para providenciar o recolhimento das custas processuais para a intimação da agravada (fl. 53 e
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1629 2389 de encargos e juros abusivos, deveriam ser devidamente explicitados eventuais parâmetros para apuração efetiva de eventual valor devido, ou não, da autora para com a parte ré. Ademais, a eventual caracterização de onerosidade excessiva do contrato referido, a exigir, se o caso, revisão da avença, não dispensa, pa
TJSP 29/09/2016 - Pág. 1125 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2211 1125 rever o indeferimento de benefício na execução penal, por isso, cabe o seu indeferimento liminar, na forma do artigo 663 do Código de Processo Penal c.c. o inciso I do artigo 504 do Regimento Interno desta Egrégia Corte. (TJSP, HC 990.09.005052-7, Rel. Willian Campos, 4ª Câmara, 27/01/2009). Posto isto, indefiro liminarmen