2.429 resultados encontrados para rel. rui stoco - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1884 1945 seus funcionários, pelo que fixo a indenização em R$ 15.760,00. Ante o exposto e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o réu a indenizar o autor pelos prejuízos morais em R$ 15.760,00, valor a ser atualizado pela tabela do TJ/SP a partir da presente sentença até o efetivo paga
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1929 449 morais - Sentença mantida - Recurso não provido. (TJSP - Ap. Cív. n° 124.500-4/1 - Campinas - 1ª Câm. de Direito Privado - Rel. Gildo dos Santos - 11.06.02 - V.U.). Não basta a afirmação da vítima de ter sido atingida moralmente, seja no plano objetivo como subjetivo, ou seja, em sua honra, imagem, bo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1863 926 materialidade delitiva e de indícios de autoria, e do periculum in mora, relativo à probabilidade de que, durante o curso do processo, os bens se deteriorem ou se percam, impossibilitando, dessa forma, eventual ressarcimento dos danos advindos do ilícito penal. 6. Cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer o cotejo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1957 2247 sustados por desacordo comercial (R$ 3.300,00), mais indenização por dano moral no mesmo importe. Em depoimento pessoal o autor confirmou a contratação do réu para os serviços descritos na exordial, envolvendo material e mão-de-obra no valor ajustado. Que os funcionários do réu muitas vezes não co
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1957 1005 forma de expressão e projeção na sociedade de três outros princípios expressamente previstos no art. 5o, inc. XXXVI da Magna Carta: a) direito adquirido; b) ato jurídico perfeito; c) coisa julgada. CANOTILHO orienta no sentido de que o homem necessita de segurança para conduzir, planificar e conformar autônoma
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1693 926 coisa julgada. CANOTILHO orienta no sentido de que “o homem necessita de segurança para conduzir, planificar e conformar autônoma e responsavelmente a sua vida”. Por isso, diz: “desde cedo se consideravam os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança como elementos constitutivos do Estado de
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1584 1001 COUTO E SILVA acerca da segurança jurídica: “É um valor constitucional que se qualifica como subprincípio do princípio maior do Estado de Direito, que é o da legalidade. Segurança jurídica e legalidade são, sabidamente, os dois pilares da sustentação do Estado de Direito” (Revista de Direito Administrat
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1594 836 por isso que se opera a decadência (MS 6.566/DF, Rel. p/ acórdão Ministro Francisco Peçanha Martins, in DJ 15.05.2000). Precedente da 3a Seção” (STJ 6a T. REsp. 219.883 Rel. Hamilton Carvalhido DJU 04.08.2003, p. 444). Como lembrou o citado MAURO ROBERTO FOMES DE MATTOS: “A indeterminação e a perpetuidade
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1594 857 segurança jurídica são as seguintes: (1) relativamente a atos normativos: proibição de normas retroativas restritivas de direitos ou interesses juridicamente protegidos; (2) relativamente a atos jurisdicionais: inalterabilidade do caso julgado; (3) em relação a atos da administração: tendencial estabilidade d
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1603 818 cláusulas, por onde a nova hermenêutica, bem aplicada, alcança extrair e obter, em instância de legitimidade, as soluções corretas, objetivas e concretas dos casos constitucionais. E o faz sob o selo impresso da razão, da eqüidade e da justiça”. Como enfatizou o citado ALMIRO DO COUTO E SILVA acerca da segura