1.294 resultados encontrados para rel.min. mauro campbell marques - data: 10/08/2025
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SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2006, DJ 31/08/2006, p. 310)TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.EXECUÇÃO FISCAL. CDA. CERTIDÃO QUE REÚNE VALORES DE DIVERSOS EXERCÍCIOS. EMBARAÇO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Ao reunir em um único valor os débitos relativos a exercícios distintos, o exequente impossibilita a exata compreensão do quantum objeto de execução (AgRg
VÍCIO NA CDA - ILEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DE VALORES GLOBAIS - NECESSIDADE DE PARTICULARIZAÇÃO DOS TRIBUTOS EXIGIDOS - ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAA(s) CDA(s) que instruem esta execução não explicitam quais contribuições que efetivamente estão sendo exigidas em cada mês e quanto de cada uma é exigida em cada competência (mês). A exigência de que a CDA seja clara em relação ao tributo a que se refere e ao mês impede que se considerem de acordo com a LE
daí, eventual deficiência na CDA, por constituir questão fática, nem ao menos mencionada no acórdão recorrido, é insuscetível de exame na via do recurso especial.3. É permitida à Fazenda Pública a substituição da Certidão de Dívida Ativa até a prolação da sentença dos embargos à execução.Inteligência do 8º do art. 2º da Lei n.º 6.830/80.4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido.(REsp 837.364/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONH
cita neste particular o REsp n. 1.138.202-ES. Contrastando com a afirmação acima, tem-se que a exequente deixou de emendar a CDA para esclarecer: a) quais as contribuições que está exigindo por meio da execução fiscal ajuizada e b) quanto (montante) de cada contribuição está sendo exigido em cada competência (mês).Não se toca neste assunto por uma simples razão: não é possível identificar pelo mero exame da CDA as contribuições que estão sendo exigidas em cada competência po
VIZIVALI, IESDE BRASIL S/A, INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ e UNIÃO FEDERAL, visando a entrega do diploma de conclusão de curso de ensino superior e o pagamento de danos materiais e morais.Relata que iniciou em 10.04.2003 o Curso de Capacitação e Formação de Professores em Nível Superior com Licenciatura Plena, oferecido pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - Vizivali em conjunto com o IESDE do Brasil S/A e desenvolvido na modalidade semipresencial, na cidade de Senges/PR, concluindo a
indicados às fls. 76/77 não observam a ordem de preferência prevista no artigo 11 da lei nº 6.830/80, assim, requereu o bloqueio de valores, via BACENJUD, em conta da executada e, se infrutífero ou insuficiente o bloqueio, requereu a inserção da restrição do RENAJUD dos veículos lá mencionados. Juntou documentos 9fls. 182/183).A exequente apresentou impugnação à exceção de pré-executividade às fls. 186/199-v.É o relatório do ocorrido.Compulsando os autos, observo que a(s) CDA
EXECUTIVO.REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.115.501/SP, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento segundo o qual é legítimo o prosseguimento da Execução Fiscal quanto à parte do título exequendo não afetada pela declaração de inconstitucionalidade.2. No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, entend
extinção do feito, sem que se dê, previamente, à Fazenda Pública oportunidade para que providencie as retificações necessárias na petição inicial e na CDA.4. Recurso Especial provido.(REsp 1685605/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 10/10/2017)Por seu turno, o NCPC, no seu art. 321, estabelece que:Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades cap
contra a decisão proferida. Alegou que a CDA preenche os requisitos legais.Contrastando com a afirmação acima, tem-se que a agravante deixou de indicar no seu agravo: a) quais as contribuições que está exigindo por meio da execução fiscal ajuizada e b) quanto (montante) de cada contribuição está sendo exigido em cada competência (mês).Não se toca neste assunto por uma simples razão: não é possível identificar pelo mero exame da CDA as contribuições que estão sendo exigidas e
único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.No caso sob julgamento, a UNIÃO FEDERAL deve ser intimada para emendar ou substituir a(s) CDA(s) com vício. 2. DA AUSÊNCIA DA ORIGEM DAS CONTRIBUIÇÕES EXIGIDAS - VÍCIO NA CDA - ILEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DE VALORES GLOBAIS - NECESSIDADE DE PARTICULARIZAÇÃO DOS TRIBUTOS EXIGIDOS ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENTENDIMENTO DO STJ E DO TRF 3ª REGIÃOA(s) CDA(s) que instruem est