249 resultados encontrados para relator des. vanderlei romer - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 128 35 os meios com vistas a sua consecução.Logo, “as ações e serviços de saúde devem ser desenvolvidos pelo Estado, de forma integrada, embora descentralizada, através de um sistema único” (REsp n. 656.979/RS, rel. Min. Castro Meira). Solidária a responsabilidade da União Federal, do Distrito Federal, dos Estados-membros e
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 72 56 ocorrência de dano ao Autor, tendo em vista que a documentação carreada dá conta da necessidade insofismável de utilizar a medicação para a efetividade do seu tratamento, e, por conseguinte, para a preservação de sua integridade física e da própria vida. Além disso, tratando-se de pretensão que visa a garantir o direit
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 49 52 eficácia plena. Direito à vida que sobrepõem a limitações licitatórias ou orçamentárias. (...) . APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70015417611, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 11/10/2006 grifos nossos) CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. MEDICAMENTO. O
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 49 62 como forma de se evitar o perecimento desse direito, resguardando-se a vida e a dignidade humana do Autor, ou, no mínimo, para garantir a instrumentalidade do feito até o provimento de mérito final. Ante o exposto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA requerida, determinando que o município de Maceió forneça ao Autor o
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 49 71 MUNICÍPIOS PELO FORNECIMENTO AOS NECESSITADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. (...)A saúde pública é direito fundamental do cidadão, incumbindo ao Estado (gênero) proporcionar os meios com vistas a sua consecução.Logo, “as ações e serviços de saúde devem ser desenvolvidos pelo Estado, de forma integrada, embora descentral
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 49 82 médico atualizado que ateste a continuidade do referido tratamento. Intime-se o Município réu para o imediato cumprimento desta decisão, remetendo-lhe cópia do seu inteiro teor. Cite-se o mesmo, através do seu representante legal, para que apresente resposta à presente demanda, no prazo fixado na lei processual civil. Publique
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 54 41 ao patrimônio, e em face da natureza alimentar dessa remuneração, cumpre verificar que fatalmente há o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, o que implicaria em maiores dificuldades à Impetrante para ressarcir aos cofres públicos aquilo que recebera, caso não logre êxito no provimento de mérito final. Posto I
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 54 44 Publicado no D.J. em 24/11/2000 grifos nossos). ECA. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (...). Têm responsabilidade solidária os entes federados na prestação necessária à plena realização do direito à saú
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 54 47 o Município a fornecer o medicamento de que necessita, uma vez que este ente político não o disponibiliza através do Sistema Único de Saúde (SUS). Requer, ainda, a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, por entender preenchidos os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil. II Trata-se de pedido d
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 85 49 direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular - e im