84 resultados encontrados para relator des. viviani nicolau. j. - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1894 529 poder familiar, não sendo afastado pelo fato de a nova legislação prever a guarda compartilhada como regra. Nos moldes do artigo 4º da Lei 5.478/68, nas ações de alimentos, a pensão deve ser fixada de forma provisória quando do despacho da petição inicial. Como bem ressaltado pelos recorrentes, a relação de parentesco es
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2094 1463 a matéria envolve a questão da verificação do tempo de contribuição dos autores para fins de preenchimento dos requisitos exigidos pelo artigo 31 da Lei 9.656/98, que estabelece o benefício de permanência indeterminada no plano de saúde para o beneficiário demitido sem justa causa. De fato, o períod
Disponibilização: segunda-feira, 6 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2463 2600 Processo 1022429-76.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Vistos.Fls. 77 : os executados devem ser intimados acerca da penhora efetuada; recolha a diligência do oficial de justiça/taxa postal para tanto.Inerte, ao arquivo. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 1954
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6933/2020 - Terça-feira, 30 de Junho de 2020 952 etária a partir de 59 anos, o percentual de reajuste a de 43%, em substituição ao de 89,07% Precedentes desta Câmara Recurso parcialmente provido" (TJSP Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação nº 0001692-84.2012.8.26.0011, 3ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. Viviani Nicolau, j. em 5.2.2013, v.u.) No que concerne à limitação do reajuste, a jurisprudência pátria, em casos similar
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6905/2020 - Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 1351 Inexiste coesão nos aumentos praticados, revelando-se de forma desproporcional entre as faixas etárias, o que revela, in casu¸ um tratamento discriminatório e aleatório somente em relação ao idoso. Ademais, no caso em concreto, o produto da soma dos percentuais entre a sétima e décima faixas é de 152,85% e o produto da soma dos entre a primeira e a sétima faixas é de 100,04 %, o que é um in
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021 1115 no AREsp 194.601/RJ, Rel.Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 09/09/2014).(...) (AgRg no AREsp 669.264/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 04/09/2015) Tendo como norte essa orientação, passo a verificar se no caso posto em Juízo ocorreu abusividade. De início, atesto que há previsão no contrato estabelecido entre a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7259/2021 - Terça-feira, 9 de Novembro de 2021 65 a de 43%, em substituição ao de 89,07% Precedentes desta Câmara Recurso parcialmente provido" (TJSP Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação nº 0001692-84.2012.8.26.0011, 3ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. Viviani Nicolau, j. em 5.2.2013, v.u.) Sendo assim, em um juÃ-zo de cognição sumária, verifico a existência de elementos de prova que convergem
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 980 735 JUIZ: DIEGO BOCUHY BONILHA 294.01.2005.004905-7/000000-000 - nº ordem 2886/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X GUSTAVO TELES RIBEIRO - Fls. 112 - Autos nº 2886/05 1. Cancele-se o leilão designado a fls. 104/106, recolha-se o mandado expedido. 2. Fl.109: Defiro. Apresente a Fa
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6589/2019 - Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 525 sentir, um aumento nesse patamar, é abusivo.Trata-se de um aumento bastante acentuado, que compromete de forma relevante a renda do idoso e, até mesmo, o força, disfarçadamente, a abandonar o plano de saúde, eis que o se vê impossibilitado de adimplir um valor tão alto. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a aplicação deste patamar é abusivo:(...) É abusivo o reajuste de 9
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6706/2019 - Quarta-feira, 24 de Julho de 2019 495 faz um aumento abruto somente na última faixa etária. Em suma: não há coesão nos aumentos praticados, dando-se de forma desproporcional entre as faixas etárias, o que revela,in casu¸ um tratamento discriminatório e aleatório somente em relação ao idoso.Ademais, no caso em concreto, o produto da soma dos percentuais entre a sétima e décima faixas é de 152,85% e o produto da soma dos entre a