10.001 resultados encontrados para relator min. celso - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
2985/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 5751 (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada), com fundamento nos princípios da segurança jurídica e da proteção da PODER confiança(RE nº 646.313/PI, relator Min. Celso de Mello, julgado JUDICIÁRIO em 18/11/2014; RE nº 601.914/DF, relator Min. Celso de Mello, julgado em 06/03/2012; RE nº 629.743/DF, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/06
2985/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 5749 Intimado(s)/Citado(s): A executada se manifestou, em id 57e1b7c, alegando que - RICARDO FRANCISCO XAVIER “considerando o valor constante na sentença de homologação dos cálculos bem como da data de referida homologação, pugna a reclamada pela aplicação da Lei estatual 17.205/19”. PODER JUDICIÁRIO Razão assiste à exequente. O AtoGP/VPJ nº 01/2020, do E. TR
2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho acabe por gerar de negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido são os precedentes do Supremo Tribunal Federal: MS-27350/DF, Relator Min. Celso de Mello, DJ de 04/06/08, AI-QO nº 791.292-PE, Relator Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/8/2010, ADI 416 AgR, Relator Min. Celso de Mello, DJe-03/11/2014. No mesma direção caminha a jurisprudência desta Corte: TST-AgAIRR - 96800-55.2008.5.15.00
2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Walmir Oliveira da Costa Ministro Relator Processo Nº AIRR-0000352-92.2015.5.05.0122 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Walmir Oliveira da Costa Agravante e Agravado JADILSON DA ANUNCIAÇÃO SOUZA Advogada Dra. Fernanda Reis Pereira e Silva(OAB: 41503/BA) Agravante e Agravado EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. - EMBASA Advogado Dr. Pedro Marcos Cardoso Ferreira(OAB: 7606-A/
2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho jurídicos fundamentos. Cumpre destacar que a adoção dos fundamentos constantes da decisão agravada como expressa razão de decidir atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (fundamentos per relationem). Por essa razão, não se cogita que a manutenção da decisão agravada acabe por gerar de negativa de prestação jurisdici
2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Deve, pois, ser confirmada a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpre destacar que a adoção dos fundamentos constantes da decisão agravada como expressa razão de decidir atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (fundamentos per relationem). Por essa razão, não se cogita que a manutenção da d
3007/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Brasília, 29 de junho de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Walmir Oliveira da Costa Ministro Relator Processo Nº AIRR-0024338-95.2015.5.24.0106 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Walmir Oliveira da Costa Agravante SEARA ALIMENTOS LTDA. Advogado Dr. Marco Antônio Pimentel dos Santos(OAB: 5308-A/MS) Agravado ROSIMEIRE PENHA FERNANDES Advogado Dr. João Fernand
3007/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho não se logram infirmar as razões da decisão agravada, que encontra seu fundamento de validade no art. 896, § 1º, da CLT. Deve, pois, ser confirmada a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpre destacar que a adoção dos fundamentos constantes da decisão agravada como expressa razão de decidir atende à exigência legal e constitucional da motivação das dec
3007/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Deve, pois, ser confirmada a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpre destacar que a adoção dos fundamentos constantes da decisão agravada como expressa razão de decidir atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (fundamentos per relationem). Por essa razão, não se cogita que a manutenção da d
3007/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho do TST, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 29 de junho de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Walmir Oliveira da Costa Ministro Relator Processo Nº AIRR-0130730-17.2015.5.13.0025 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Walmir Oliveira da Costa Agravante GRÁFICA SANTA MARTA LTDA. Advogado Dr. Getúlio Bustorff Feodrippe Quintão(OAB: 33