152 resultados encontrados para relator min. nefi cordeiro - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6880/2020 - Segunda-feira, 20 de Abril de 2020 300 SEÇÃO DE DIREITO PENAL Número do processo: 0803295-50.2020.8.14.0000 Participação: PACIENTE Nome: JOSIANE NASCIMENTO DE SOUZA Participação: ADVOGADO Nome: FABIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA OAB: 27263/PA Participação: AUTORIDADE COATORA Nome: jose antonio ribeiro de pontes junior Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICOPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁGabinet
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6761/2019 - Quinta-feira, 10 de Outubro de 2019 3006 ter em depósito¿ previstas no art. 33, da Lei nº 11.343/06. Conforme art. 155 do Código de Processo Penal, o magistrado não pode "fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação". Contudo, as provas produzidas no inquérito policial podem ser valoradas, desde que em harmonia com a prova colhida na fase judicial. Não há que se falar em desclassifica
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6707/2019 - Quinta-feira, 25 de Julho de 2019 2456 testemunhas Policiais Militares Rosinaldo Cardoso Sobrinho e Eder da Gama e Gama que participaram da pris¿o em flagrante dos réus confirmaram terem sido localizado com estes o material entorpecente apreendido. Ademais, o réu Dailson Duarte da Costa confessou que guardava 62 (sessenta e duas) ¿petecas de OXI¿. As provas produzidas d¿o a certeza necessária de que os réus foram flagrados em situa�
3. Agravo regimental DESPROVIDO (...)” (STF – ARE-AgR 718275 – Primeira Turma – relator Luiz Fux, decisão disponibilizada no DJe 209, publicado em 22.10.2013) No mesmo sentido temos o seguinte posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental objetiva
INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. MULTA DO ART. 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 98/STJ. 1. A teor do art. 535 do Código de Processo Civil e da consolidada jurisprudência desta Corte, os embargos de declaração visam tão somente suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material, não podendo ser utilizado como instrumento para a rediscussão do julgado. 2. Admite-se, excepcionalmente, que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7150/2021 - Quinta-feira, 27 de Maio de 2021 4462 situação que se amolda à conduta “guardar/ter em depósito” prevista no art. 33, da Lei nº 11.343/06. Conforme se vê não existe dúvida de que a droga pertencia ao réu Adelson da Costa Barbosa, pois o testemunho do policial em juízo é firme nesse sentido. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que as declarações prestadas por policiais, confirmadas
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.201 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 1558 EMENTA 8040907-94.2022.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Muzio Scevola Moura Cafezeiro Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal, Júri, Execuções Penais , Infância E Juventude Da Comarca De Canavieiras-ba Paciente: Carleondas Brito Meira Advogado: Marcos Antonio Santos Bandeira (OAB:BA50291-A) Advogado: Muzio Scevo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6720/2019 - Segunda-feira, 12 de Agosto de 2019 1940 dos culpados. OFICIE-SE ao setor de estatística criminal do Poder Judiciário do Estado do Pará, para as providências de praxe. OFICIE-SE ao TRE, para as providências legais. INTIMEM-SE o réu, a DPE e o Ministério Público, pessoalmente. Intime-se o patrono réu, via DJE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE, expedindo o necessário. SERVE A PRESENTE COMO M ANDADO / CARTA PRECATÓRIA. Portel, 0
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7156/2021 - Terça-feira, 8 de Junho de 2021 4460 conduta vender, guardar, ter em depósito, prevista no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Conforme se vê não existe dúvida de que a droga pertencia o réu RODRIGO DE SOUZA VALES, pois o testemunho do policial em juízo é firme no sentido de que o réu guardava e tinha em depósito substância entorpecente em desacordo com determinação legal ou regulamentar e, como já exposto, o próprio acusad
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6756/2019 - Quinta-feira, 3 de Outubro de 2019 2578 prestadas por policiais, confirmadas em juízo, constituem prova idônea e revestem-se de inquestionável eficácia probatória (Os depoimentos dos policiais militares merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, situação da espécie, constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar as condenações - STJ, Relator Min. NEFI