610 resultados encontrados para requisitos legais... requisitem - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
ANO XVII - EDIÇÃO 5273 055/175 devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixada pelo juiz" (sem grifos no original). A sanção pecuniária promove o cumprimento da ordem judicial, pelo caráter inibitório que exerce, em face de devedor desidioso. Neste sentido, compreensão assente no Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA.
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.104 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Cad 1 / Página 2491 A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312, 313 e 315 do Código de Processo Penal.2. São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar no caso de tráfico ilícito de entorpecentes a
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.073 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 Cad 1 / Página 1403 Ademais, restou esclarecido no decisum que requereu a revogação do encarceramento preventivo: “(...) A materialidade e os indícios de autoria restaram demonstrados ante o auto de prisão em flagrante, auto de exibição e apreensão (ID. 181477978 fls.19) e laudo pericial preliminar ( ID 181477978 fls. 20), o qual demonstra a apreensão de 12.451,33 g (doze mil
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.237 - Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022 Cad 1 / Página 1988 Acrescente-se que os documentos juntados não apresentam a força probante necessária a configurar a aparência do sobredito direito violado. Ademais, a natureza dos fatos narrados demonstra a necessidade premente de serem colhidas informações da Autoridade indigitada como Coatora. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar, eis que ausentes os seus requisitos
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.177 - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Cad 1 / Página 1648 É cediço que a obtenção da medida liminar, em sede de habeas corpus, é medida absolutamente extraordinária, cabível quando, em sede de juízo superficial, reste cabalmente demonstrada a apontada ilegalidade do ato combatido, bem como evidenciados, de forma efetiva, o periculum in mora e o fumus boni iuris, pressupostos que autorizam o deferimento da tutela
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.149 - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022 Cad 1/ Página 2532 Narra que, ciente deste fato, o Paciente procurou a polícia em 18/07/2022 e 19/07/2022. Em 26/07/2022, realizou requerimento formal requerendo o número do processo penal e habilitou advogado. Em seguida, apresentou-se à delegacia em 27/07/2022, mesma data em que houve o cumprimento do mandado de prisão temporária proferido nos autos de nº 8007606-94.2022.8.05.015
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.124 - Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022 Cad 1/ Página 1737 De pronto, impende salientar que o Habeas Corpus não se presta ao exame aprofundado de provas e fatos, próprio da instrução processual, o que deverá ocorrer somente no mérito da ação penal. Assim, não é adequada, a priori, neste momento processual se o paciente agiu ou não como mula tráfico. Em seus fundamentos, o decreto preventivo destacou que o flagrante
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5460 060/185 imposto não se refere a todas as mercadorias adquiridas por empresas de construção civil, mas somente aquelas que são adquiridas como insumos para prestação de seus serviços. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. CONSTRUÇÃO CIVIL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. NATUREZA E FINALIDADE DAS MERCADORIAS ADQUIRIDAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A tese da recorrente de que os insumos que adquire em outros Estados da Federaç
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5273 039/175 Reclama o Agravante do valor arbitrado, sustentando que deveria ser ele mais proporcional ao valor da execução e à situação vivenciada hodiernamente em processos símiles. Tratando-se de honorários em execução, deve ser aplicada a regra do artigo 20 § 4º do Código de Processo Civil: Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honor�
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 561 526 JOÃO BATISTA BARBOSA TANGO (72471)(PROC.FLS.04) - SALA:511. GUARULHOS AGRAVO DE INSTRUMENTO 675.060.4/6 - GUARULHOS - RELATOR: CAETANO LAGRASTA - AGTE(S): EDSON HORIBE TANAKA - AGDO(S): SILVA SOLAR COMÉRCIO E INCORPORAÇOES LTDA - INTERESSADO(S): DIRCE MICHIKO ONOHARA - DESP. DE FLS. 115: ... DEFERE-SE A LIMINAR PARA DETERMINAR A