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610 resultados encontrados para requisitos legais... requisitem - data: 31/07/2025

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Processos encontrados


TJBA 21/10/2022 - Pág. 1531 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 21/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.203 - Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 1531 Nota-se, ab initio, que a autoridade coatora decretou a prisão temporária com base no art. 1º, I e III “n” da Lei nº 7.960/89 em decisão assim fundamentada: “Narrou a Autoridade Policial, em breve síntese, que exsurgiu do aprofundamento das investigações fortes evidências de participação de ANDRE LUIS SANTANA LIMA, DIEGO REZENDE SATO, o “JAPA”, e

TJRR 15/09/2015 - Pág. 46 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 15/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5586 046/119 por afronta ao art. 2º, da Lei n. 8.437/92, pois foi expedida sem a previa e necessária manifestação do Ente Público; ou g) seja reformada a decisão antecipatória em razão da evidente ausência de eiva que macule os decretos apontados, uma vez que os mesmos encobertos estão pelo manto da legalidade, não elidindo de plano o promovente/agravado a presunção de legalidade da qual gozam os atos administrativos, tão pouco

TJRR 02/09/2015 - Pág. 38 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 02/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5578 038/137 7. A apuração da razoabilidade e da proporcionalidade do valor da multa diária deve ser verificada no momento da sua fixação, em relação ao da obrigação principal, uma vez que a redução do montante fixado a título de astreinte, quando superior ao valor da obrigação principal, acaba por prestigiar a conduta de recalcitrância do devedor em cumprir a decisão judicial e estimula a interposição de recursos a esta Co

TJRR 17/06/2015 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 17/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5528 013/659 O periculum in mora traduz-se no risco ou perigo da demora, vale dizer, na possibilidade de a decisão futura tornar-se ineficaz acaso não concedida in limine. A parte Agravante, por sua vez, deverá expor com clareza o fundado receio de dano imediato e irreversível, ou seja, o perigo da demora do processo se consubstancia na demonstração de fatos concretos, e não em situação subjetiva de temor, que poderão ocorrer enqua

TJRR 17/06/2014 - Pág. 35 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 17/06/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5291 035/123 No caso, ao menos, até o presente momento, não vislumbro fumus boni iuris e periculum in mora. Verifico às fls. 32, que a sentença determinou que o Banco apresentasse os recálculos consoante os termos da sentença e abatidos os valores eventualmente consignados, todavia, a instituição bancária, Agravante, quedou-se inerte, obrigando a parte Agravada proceder com o cumprimento de sentença. Alega, o Agravante, determinaç

TJSP 09/11/2009 - Pág. 435 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 09/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 591 435 POIS PRESENTES SEUS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, EX VI LEGIS. (...) 2. DISPENSADA INFORMACAO DO MM. JUIZ A QUO. 3. INTIME-SE O AGRAVADO PARA RESPONDER, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 527,INCISO V, DO CPC. 4. INT. SP., 20/10/09 (A) RICARDO ANAFE, DES RELATOR - FICA INTIMADA A AGRAVADA, NA PESSOA DA DRA. SUELY MITIE KUSANO, A RE

TJSP 09/01/2009 - Pág. 625 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 09/01/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 390 625 LIMINAR, E E DESSA DATA QUE SE CONTA O PRAZO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. DESTARTE, A QUESTÃO MERECE MELHOR ANALISE, APÓS AS INFORMAÇÕES E A MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRARIA, RAZÃO PELA QUAL NEGO, POR ORA,O EFEITO SUSPENSIVO. COMUNIQUE-SE AO JUIZ DA CAUSA, SOLICITANDO-LHE QUE PRESTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS, E INTIME-SE A

TJBA 14/09/2022 - Pág. 1646 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 14/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.177 - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Cad 1 / Página 1646 de forma efetiva, o periculum in mora e o fumus boni iuris, pressupostos que autorizam o deferimento da tutela de urgência pretendida. O habeas corpus visa precipuamente a proteção de quem sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (artigo 5º, LXVIII, da CF), possuindo rito su

TJBA 10/02/2023 - Pág. 2002 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 10/02/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.274 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 Cad 1/ Página 2002 Dessarte, a tutela de urgência demanda a demonstração de ilegalidade manifesta, relativa à matéria de direito, cuja constatação seja verificada através de análise perfunctória e independente de qualquer ponderação de caráter probatório. Na presente hipótese, não verifico, a priori, a existência de constrangimento ilegal a ser sanado em caráter de u

TJBA 16/12/2022 - Pág. 1498 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 16/12/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.236 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Cad 1 / Página 1498 É o relatório. Decido. É cediço que a obtenção da medida liminar, em sede de habeas corpus, é medida absolutamente extraordinária, cabível quando, em sede de juízo superficial, reste cabalmente demonstrada a apontada ilegalidade do ato combatido, bem como evidenciados, de forma efetiva, o periculum in mora e o fumus boni iuris, pressupostos que autorizam

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