546 resultados encontrados para resolvida em incidente - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
2179/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017 4759 contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte." empresas nela relacionadas, uma vez que, apenas, em tal momento O imposto de renda na fonte deve incidir sobre os créditos do é que se deverá verificar se tal direito é aplicável ou não à reclamante, observado o regime de competência, com exclusão dos reclamada, sendo defeso ao Juiz se pronunci
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 4581 empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da recolhimento, após o que, em caso de inadimplência, computar-se- contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte." ão os acréscimos pertinentes a juros e multa mencionados na O imposto de renda na fonte deve incidir sobre os créditos do legislação ordinária, aplicável a espécie. (R
2551/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 4445 Portanto, a Súmula 381 do C. TST veio dirimir a controvérsia salário-de-contribuição conforme Portaria MPAS e art. 28 da Lei ocorrida pela interpretação na equivocada da Orientação n° 8.212/91, calculando-se a contribuição do empregado mês a Jurisprudencial n° 124, determinando que, se a data limite (5º mês, respeitando-se as alíquotas previstas e o l
2552/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3199 No tocante à correção monetária, a Orientação Jurisprudencial A parte demandada, na qualidade de fonte pagadora, deve nº 124 da SDI-1 do C. TST foi cancelada em decorrência da sua calcular e recolher o imposto de renda acaso devido pelo autor, conversão na Súmula 381 do C. TST, DJ 20.4.05, abaixo comprovando-o oportunamente nos autos, para dedução do tran
2552/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3229 DE RENDA base de cálculo definida nos incisos I e II do art. 22 da Lei n° Recolhimentos de índole fiscal e previdenciária decorrem de 8.212/91, no caso de instituições de crédito, segundo o seu próprio expressa disposição legal, sendo matéria de ordem pública. A § 1o. matéria, inclusive, já se encontra pacificada pela Orientação Embora tenha decidid
1917/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016 1276 sobre sua quota-parte." crédito dos rendimentos de natureza salarial decorrentes do O imposto de renda na fonte deve incidir sobre os créditos da título judicial trabalhista, razão pela qual, a partir daí, conta-se reclamante, observado o regime de competência, com exclusão o prazo legal para o seu recolhimento, após o que, em caso de dos juros de mora, c
1899/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1280 O pagamento dos salários até o 5° dia útil do mês subsequente disponível. Tudo em conformidade com o art. 28 da Lei nº ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data 10.833, de 29.12.2003. limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária No que pertine ao recolhimento das contribuições do mês subsequente ao da pr
0002925-38.2018.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6201025593 AUTOR: IGOR FUSO DE REZENDE CORREA (MS018909 - CLEYTON BAEVE DE SOUZA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) A parte ré, apesar de intimada, não comprovou, até o momento, o cumprimento do acordo homologado por este Juízo. Diante do exposto, oficie-se ao gerente executivo do INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovar o integral cumprimento da s
acerca da existência de incapacidade. Ausente a probabilidade do direito. V - Designo a realização de perícia médica. Intimem-se as partes da designação da(s) perícia(s), consoante se vê na consulta processual (dados básicos do processo). Advirto a parte autora que o não comparecimento previamente justificado à perícia aprazada, o feito será extinto, sem resolução de mérito (art. 51, inciso I, Lei 9099/95). VI - Intimem-se. 0003366-58.2014.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECIS�
Quanto ao desconto do período em que o autora recebeu auxílio-doença, entendo que devem ser efetivamente descontados os valores pagos administrativamente, pois o que fora concedido judicialmente foi o benefício de auxílio-acidente e quaisquer valores pagos pelo INSS incompatíveis com este benefício devem ser abatidos dos valores devidos à parte autora, como observou a Seção de Cálculos Judiciais. No que diz respeito à alegação de que os cálculos estão confusos, possível constata