546 resultados encontrados para resolvida em incidente - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
1917/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016 1269 do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do previdenciárias, observe a Secretaria desta Vara os dia 1°. (ex. OJ n. 124 - inserida em 20.4.1998)." procedimentos estabelecidos na Lei n° 10.035, de 25/10/2000 Portanto, a Súmula 381 do C. TST veio dirimir a controvérsia (publicada no DOU de 26/10/2000). O empregado substituído ocorrida pel
1916/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2016 713 comprovando-o oportunamente nos autos, para dedução do Federal a respeito da matéria, altero meu posicionamento crédito obreiro e posterior recuperação. Na hipótese de anterior para aplicar a Súmula 14 que pacificou a discussão a omissão, caberá à Secretaria da Vara ex officio calcular, respeito dessa matéria no âmbito da 6ª Região. deduzir e determi
2551/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 4592 quitação da dívida - são devidos à base de 1% ao mês, ABRANGÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008) conforme o art. 883 da CLT e art. 39, § 1º, da Lei n° 8.177/91 e A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social até a efetiva disponibilidade do crédito ao exequente, devendo e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas ser cumpr
2596/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018 2595 obreiro e posterior recuperação. Na hipótese de omissão, caberá à Secretaria da Vara ex officiocalcular, deduzir e determinar o Autorizo a dedução dos valores pagos a títulos idênticos aos recolhimento do imposto de renda pela instituição bancária no deferidos nesta sentença, conforme os documentos já acostados momento em que o numerário se tornar dis
2596/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018 2604 diploma legal, mais 1%, 2% ou 3% para o financiamento da 13 - DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E DE IMPOSTO aposentadoria especial prevista nos artigos 57 e 58, da Lei n° 8.213, DE RENDA de 24/07/91, e acrescida, também, da contribuição de 2,5% sobre a base de cálculo definida nos incisos I e II, do art. 22, da Lei n° Recolhimentos de índole fiscal e previde
2170/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2017 4297 § 1º. SILVA SATURNO perante LM WIND POWER DO BRASIL S/A para Embora tenha decidido diferentemente em outros casos, a questão condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas pertinente à incidência de juros e multa sobre as contribuições após a liquidação do julgado, sob pena de execução, os valores previdenciárias foi resolvida em inc
2179/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017 4751 contribuições previdenciárias foi resolvida em incidente de O reclamante deve, no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito uniformização de jurisprudência neste Egrégio TRT (processo em julgado da presente decisão, depositar a sua CTPS na nº TRT-00381-2003-020-06-85-2), após o qual foi editada a Secretaria para anotação. Súmula 14 abaixo transcrita: O
1974/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1893 CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR EM RAZÃO DO jurisprudência neste Egrégio TRT (processo nº TRT-00381-2003- INADIMPLEMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. 020-06-85-2), após o qual foi editada a Súmula 14 abaixo transcrita: RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO PELO PAGAMENTO. "CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MOMENTO DE ABRANGÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008) INCIDÊNCIA DE JUROS
1899/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 5 - DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA 1192 dos juros de mora, com observância da Lei nº 12.350, de 20/12/2010 (em que foi convertida a medida provisória nº 497, Os juros moratórios - remuneração do capital pelo atraso na de 28/07/2010) e a Instrução Normativa RFB nº 1127/11 que quitação da dívida - são devidos à base de 1% ao mês, regulamen
1899/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região do salário-de-contribuição, consoante, ainda, o Decreto n° 1316 III - CONCLUSÃO 3.048, de 06/05/99 (DOU de 07/05/99), em especial o seu art. 276, § 4º. A contribuição da empresa é de 20% sobre o total das Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, verbas remuneratórias definidas nesta sentença, conforme art. confirmo a tutela antecipada quanto à