581 resultados encontrados para segundo com fundamento - data: 06/08/2025
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2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 38659 "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PERDA DE UMA CHANCE - TRATATIVAS CONSISTENTES PARA A ADMISSÃO DE EMPREGO - ANOTAÇÃO E POSTERIOR CANCELAMENTO No caso dos autos, a incontrovérsia acerca da situação fática DE REGISTRO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS - narrada na inicial se enquadra perfeitamente nos moldes da ementa DEVER DE INDENIZAR. Nas hipóteses em que,
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos em inspeção. Sobre a preliminar arguida pelo INSS na contestação, bem assim acerca do procedimento administrativo anexado, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo acima, tornem conclusos. Publique-se. Cumpra-se. 0000124-43.2015.4.03.6335 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6335002098 - MILTON CAETANO COLENGHI (SP267737 - RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO
3300/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021 974 sentença prolatada nos autos do processo 0017638Fundamenta a pretensão no princípio da isonomia insculpido no art. 73.2016.5.16.0015. 5º, II da CF, art. 7º, XXIII e XXXIV da CF, no art. 14 da Lei 4.860/65. Aludindo que o adicional de risco portuário tem o intuito de Entretanto, quanto ao acordo firmado pelas partes, o mesmo é compensar os trabalhadores que pre
2016/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3402 processo nos termos do voto proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a). o contratando, gerando o dever de indenizar. Deve, portanto, o Relator(a). primeiro responder pelos danos materiais e morais causados ao Votação unânime. segundo, com fundamento no princípio da boa-fé objetiva e no FABIO ALLEGRETTI COOPER abuso de direito. Cuida-se, pois, da violação à boa-fé obje
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2038 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 01/06/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 02/06/2016 RCADORIA VENDIDA AO CONSUMIDOR FINAL. PORTANTO, COMO SE VE, HOUVE JUSTO MOTIVO PARA QUE O ACUSADO DEIXASSE DE RECOLHER O VALOR DO ICMS AOS COFRES PUBLICOS. ALEM DISSO, OS ELEMENTOS PROBATORIOS CO NSTANTES DOS AUTOS DEMONSTRAM ENCONTRAR-SE PRESENTE A BOA-FE DO A CUSADO. ESSA SITUACAO EVIDENCIA QUE O REU TENTOU, ATE ONDE PODE, CUMPRIR COM A OBRIGACAO LEGAL QUE LHE FORA ATR
curiae. Em suma, não há determinação de suspensão dos feitos que discutem a aplicação da TR em demandas envolvendo o FGTS. De outra parte, como antes asseverado, a controvérsia sobre os demais expurgos inflacionários tem natureza infraconstitucional, o que não enseja o recurso extraordinário. Relativamente ao recurso extraordinário interposto em duplicidade com os mesmos fundamentos já apreciados e, mais, tendo em vista que a jurisprudência é pacífica no sentido de que “(...) A
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 968 2116 PROCESSO :0005835-56.2011.8.26.0010 CLASSE :INQUÉRITO POLICIAL IP : 000298/2011 - São Paulo AUTOR : JUSTIÇA PÚBLICA DECLARANTE : Amira Dalzuque VARA:VARA CRIM.E DO JUIZ.VIOL.DOM. E FAM.CONT.MULHER PROCESSO :0005836-41.2011.8.26.0010 CLASSE :INQUÉRITO POLICIAL IP : 000308/2011 - São Paulo AUTOR : JUSTIÇA PÚBLICA VARA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7210/2021 - Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 1221 obstante, alega que vem sendo obrigada a recolher o ISS tanto para o Município de Belém, pois se trata do local da sede da empresa, quanto para o Município de Parauapebas, que vem retendo o imposto na fonte antes de efetuar os pagamentos, de modo que estaria sendo tributada pelas duas Fazendas Públicas em relação ao mesmo fato gerador, objetivando por meio da consignação judicial a cessação
2912/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 2805 Os embargos são tempestivos, mas não devem prosperar, pois a supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os pretensão é de reforma do julgado, contudo, por via inadequada. efeitos legais. Rejeito. Intimem-se as partes. Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece, mas rejeita os embargos, conforme Rio de Janeiro
3299/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Reclamante: Gregório Arcelino Costa Pereira 1387 julgado improcedente na sentença proferida nos autos do processo 0017732.97.2016.5.16.0022, o segundo com fundamento na Reclamado: Orgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho transação firmada também no processo Portuário Avulso - OGMO 0017732.97.2016.5.16.0022, em que reclamante deu plena, total e irrevogável