108 resultados encontrados para tempestivamente. nesse contexto - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
3406/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022 15701 SAO PAULO/SP, 02 de fevereiro de 2022. VALDIR FLORINDO Recurso de:JOSUE SANTANA BATISTA Desembargador(a) Vice Presidente Judicial PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017. Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 19/11/2021 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 30/11/2021 - id. ced7563). Regular a representação proc
2357/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017 9291 É incontroverso o fato de a reclamada realizar o pagamento dos salários no último dia útil de cada mês. O reclamante informou na petição inicial que suas férias foram pagas extemporaneamente durante toda a contratualidade, sendolhe devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, acrescido do terço constitucional, na forma prevista no art. 137 da Nesse
2556/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018 4578 (ID. ab74cc3 - Pág. 1). MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA Notificação Processo Nº RTSum-0101298-58.2017.5.01.0431 RECLAMANTE LIBIA FARIA DE ALMEIDA GOULART ADVOGADO MARYANE GARCIA COELHO(OAB: 184130/RJ) ADVOGADO ANA PAULA DE ALMEIDA MIGUENS(OAB: 196012/RJ) ADVOGADO ROSSANA SERENA DIAS(OAB: 206364/RJ) RECLAMADO CAAPEREIRA RESTAURANTE EIRELI - ME Intimado(s)/Citado(s): Nesta
ANO X - EDIÇÃO Nº 2259 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/05/2017 NR.PROCESSO: 0031539.32.2016.8.09.0087 realização de notificação pessoal enseja o indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil. III- Indeferimento. Preclusão. A irresignação no tocante à desnecessidade da emenda à exordial deveria ter sido objeto de recurso próprio, interposto contra a decisão que
1744/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 351 nunca houve relação jurídica com a reclamante. A matéria em análise já está disciplinada na Súmula 331, IV, do h) DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS TST, no sentido de que o tomador de serviço é responsável subsidiário pelo pagamento dos créditos trabalhistas do empregado A reclamante alega o inadimplemento das obrigações contratuais, bem como o atraso no p
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Contrarrazões apresentadas pelo Reclamado (ID 4238b27). 21443 anual tenha sido concedido na época própria, a remuneração das férias sempre foi efetivada com atraso, exceto o terço constitucional. Manifestação do Ministério Público do Trabalho pelo prosseguimento do feito, sem prejuízo de futuras intervenções (ID Em que pesem as Súmulas n. 450 do C.TST e 52 de
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Isenta de recolhimento de custas, por ser beneficiária da justiça 21440 Razão não ampara a insurgência. gratuita. Conforme confessado pelo próprio Reclamado, embora o descanso Contrarrazões apresentadas pelo Reclamado (ID 4238b27). anual tenha sido concedido na época própria, a remuneração das férias sempre foi efetivada com atraso, exceto o terço constituciona
1740/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2015 547 No caso, de fato, fora reconhecida a diferença salarial e do auxílio- espécie para ver a segunda reclamada, tomadora de seus serviços, alimentação, pois não foram observadas as CCT, conforme decidido como responsável subsidiária pelos débitos reconhecidos na nesta sentença. presente sentença. Defere-se uma multa por descumprimento por CCT 2014/2014. A seg
2203/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2581 16:10 horas, oportunidade em que as partes deverão comparecer para defender seus interesses (artigo 765, da CLT). Eventual CONCLUSÃO sessão em prosseguimento para instrução do feito será Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do oportunamente comunicada às partes. Trabalho Dra. Andreza Turri Carolino de Cerqueira Leite. Intimem-se as parte
3149/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 8614 interesse na designação de PODER JUDICIÁRIO audiência de conciliação em execução. JUSTIÇA DO Não havendo interesse na designação de audiência, nem o pagamento e/ou garantia do juízo, tornem os autos conclusos para prosseguimento da execução. INTIMAÇÃO Intimem-se. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 131496b Araçatuba, 10 de