108 resultados encontrados para tempestivamente. nesse contexto - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
3204/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021 1987 empregado, tratando-se, pois, de direito indisponível, tendo a lei descanso. fixado o pagamento em dobro nos casos de concessão irregular. Na hipótese em análise, as férias foram concedidas, tendo sido Assim, a não quitação do valor referente às férias no prazo fixado apenas quitadas fora do prazo legal (art. 145 da CLT) e, assim, a no art. 145 da CLT comp
1805/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2015 274 17021a1, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a teor do art. prévio, pela habitualidade verificada. Provimento nos termos acima. 895, §1º, IV, da CLT, além dos a seguir transcritos, vencido, 4) RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS parcialmente, o Exmo. Desembargador Rogério Valle Ferreira, que MATERIAIS. Ao fundamento de que o risco da ativid
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.078 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 Cad 4/ Página 2620 Trata-se das chamadas medidas executivas atípicas, previstas no art. 139, IV, do novo Código, cláusula geral que confere poder ao julgador para a adoção de meios necessários à satisfação da obrigação não delineados previamente no diploma legal. O legislador optou, desse modo, por abandonar o princípio até então vigente (ao menos para as hipóteses envolv
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.076 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 Cad 4/ Página 1090 O legislador optou, desse modo, por abandonar o princípio até então vigente (ao menos para as hipóteses envolvendo obrigação de pagar quantia), da tipicidade das formas executivas, conferindo maior elasticidade ao desenvolvimento do processo satisfativo, de acordo com as circunstâncias de cada caso e com as exigências necessárias à tutela do direto material
3610/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho isto é, de se presumir o abalo ao estado psicológico, à moral ou à honra da pessoa a partir da própria natureza do fato ocorrido, tal conclusão não emerge na situação descrita nos autos. Isso porque o atraso no cumprimento de obrigações remanescentes após a rescisão contratual, tais como a liberação das guias para movimentação do FGTS e para a liberação do seguro-desempre
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3462 3058 judiciais já realizadas nos autos (fls. 227, 357/360), nas quais não foi possível identificar os dados qualificativos da confrontante IRENE DE ANDRADE, para propiciar a realização de outras pesquisas judiciais disponíveis. Nesse contexto, convalido a citação da mencionada confrontante realizada por edita
2967/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção". Da mesma forma deve ser o entendimento em relação ao autor, visto que o momento para a produção de provas nesta Especializada é a audiência. Ademais, nos termos do art. 355, II, do mesmo CPC, o julgamento antecipado do pedido, em sentença com resolução de mérito, se fará na hipótese em
3424/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho sequer foi objeto de cogitação naqueles numerosos precedentes dos vários precedentes, só dois cogitaram de mencionar a data em que isso teria ocorrido e todos os outros não cogitaram disso - , não há como se entender que o número de dias de atraso seja relevante para aplicação, ou não, da súmula, bastando que o pagamento tenha sido realizado fora do período disposto no artigo 145
1491/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região bloqueou seus créditos, situação que a impede de cumprir suas obrigações; ainda assim, pagou o 13os salário proporcional, as férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e a multa de 40% do FGTS, tendo o aviso prévio sido trabalhado; aguarda a liberação de valores para que possa quitar o ticket-alimentação; o salário de dezembro de 2012 foi corretamente pago;
3295/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o -abono celetista- indenizatório (art. 143, CLT), tudo seja pago antecipadamente, até dois dias -antes do início do respectivo período- (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, começou a se firmar a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de f�