787 resultados encontrados para temporal de efeitos - data: 31/07/2025
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2607/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 313 RECURSO ORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO IPCA-E COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DO JULGAMENTO FINAL PROFERIDO PELO STF NA RECLAMAÇÃO RCL 22012. MUDANÇA DE POSICIONAMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PROVIMENTO PARCIAL. De acordo com o julgamento final pelo STF da Reclamação RCL 22012, foi confirmado decisório do TST exarado no processo nº 47960.2011.5.04.0
Portanto, como a sentença não produziu efeito a ser suspenso, entendo inviabilizada a análise da pretensão formulada nesta instância. Cabe destacar, ademais que o prejuízo econômico, quando existente, além de não constituir fundamento jurídico, não configura, por si só, perigo de dano que justifique o deferimento de antecipação de tutela recursal ou a concessão de efeito suspensivo a recurso, mesmo porque está sujeito à recomposição pelo contribuinte. Por fim, a título de arg
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1373 reclamada (ID 1b4de94). RECURSO ORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO IPCA-E COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DO O processo não foi enviado ao MPT, para emissão de parecer, ante JULGAMENTO FINAL PROFERIDO PELO STF NA a ausência de obrigatoriedade (RI/TRT - 6ª Região, artigo 50). RECLAMAÇÃO RCL 22012. MUDANÇA DE POSICIONAMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PRO
2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 1560 da modulação temporal de efeitos estabelecida pelo TST. Agravo de petição provido. Vistos, etc. Do IPCA-E como índice de correção monetária aplicável Agravo de petição interposto por SIMONE FERREIRA SILVA PINHEIRO, de decisão proferida pelo MM. Juízo da 16ª Vara do Trabalho do Recife/PE (ID b319dd6), tornou sem efeito a Busca o agravante a reforma da dec
2576/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 666 DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DO S.A. e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS apresentaram JULGAMENTO FINAL PROFERIDO PELO STF NA contrarrazões sob ID's 2f05ee9, 6354146 e c712d8d, RECLAMAÇÃO RCL 22012. MUDANÇA DE POSICIONAMENTO. respectivamente. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PROVIMENTO PARCIAL. De acordo com o julgamento final pelo STF da Reclamação RCL 22012,
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3665 1789 referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Edinilson Ferreira da Silva (OAB: 252616/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 13
Comunique-se ao juízo de primeiro grau para que dê cumprimento à decisão. Intime-se a agravada, nos termos e para os efeitos do artigo 1.019, inciso II, da lei processual civil. Posteriormente, à vista de que se trata de agravo de instrumento dependente de mandado de segurança, intime-se o Ministério Público Federal que oficia no segundo grau para oferecimento de parecer como fiscal da lei, conforme o inciso III do mesmo dispositivo. Publique-se. São Paulo, 19 de fevereiro de 2019. AP
2650/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 456 STF da Reclamação RCL 22012, foi confirmado decisório do TST exarado no processo nº 479-60.2011.5.04.0231, em que se declarou a inconstitucionalidade de adoção da TRD como índice de correção monetária aplicável à Justiça do Trabalho concluindo que, em seu lugar, devido o IPCA-e, adotando-se, contudo, nos limites da modulação temporal de efeitos estabelecida
Comunique-se ao juízo de primeiro grau para que dê cumprimento à decisão. Intime-se a agravada, nos termos e para os efeitos do artigo 1.019, inciso II, da lei processual civil. Posteriormente, à vista de que se trata de agravo de instrumento dependente de mandado de segurança, intime-se o Ministério Público Federal que oficia no segundo grau para oferecimento de parecer como fiscal da lei, conforme o inciso III do mesmo dispositivo. Publique-se. São Paulo, 19 de fevereiro de 2019. AP
Comunique-se ao juízo de primeiro grau para que dê cumprimento à decisão. Intime-se a agravada, nos termos e para os efeitos do artigo 1.019, inciso II, da lei processual civil. Posteriormente, à vista de que se trata de agravo de instrumento dependente de mandado de segurança, intime-se o Ministério Público Federal que oficia no segundo grau para oferecimento de parecer como fiscal da lei, conforme o inciso III do mesmo dispositivo. Publique-se. São Paulo, 19 de fevereiro de 2019. AP