3.935 resultados encontrados para tempus regit actum. aplica - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
(AC 00074547520104036106, Des. Fed. Mônica Nobre, TRF3, 7ª Turma, e-DJF3 26/06/2013) (grifo nosso) A prova testemunhal, por si só, não é suficiente para demonstrar o exercício do labor rural no período de carência para a concessão do benefício pretendido. Assim, não é possível o reconhecimento da pretensão inicial. DOU PROVIMENTO à apelação para julgar improcedente o pedido. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, por ser o(a) autor(a) beneficiário(a
autora. Julgo prejudicado o recurso adesivo da parte autora. Casso a tutela jurídica provisória anteriormente concedida. Intimem-se. Dê-se ciência desta decisão ao DD. Órgão do Ministério Público Federal. São Paulo, 08 de agosto de 2012. DALDICE SANTANA Desembargadora Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012712-56.2012.4.03.9999/SP 2012.03.99.012712-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO REPRESENTANTE PARTE AUTORA REPRESENTANTE No. ORIG.
benefícios da Justiça Gratuita. Nego provimento à apelação do INSS. Antecipo a tutela jurisdicional para que o INSS conceda o benefício de aposentadoria por invalidez. Oficie-se a autoridade administrativa para cumprir a ordem judicial no prazo de 30 dias, sob pena de multa. Caso o segurado, nessa condição, tenha recebido ou esteja recebendo benefício inacumulável com o ora concedido, as parcelas recebidas deverão ser compensadas a partir da DIB fixada nestes autos, nos termos do art.
São Paulo, 30 de março de 2012. NINO TOLDO Juiz Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021652-78.2010.4.03.9999/SP 2010.03.99.021652-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Juiz Federal em Auxílio Rodrigo Zacharias NATALINA GASPARINA CONTIERO (= ou > de 60 anos) RENATA BORSONELLO DA SILVA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES HERMES ARRAIS ALENCAR 09.00.00036-6 2 Vr ARARAS/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta em face
autora, mantendo integralmente a sentença recorrida tal como lançada. Intimem-se. São Paulo, 15 de março de 2012. DALDICE SANTANA Desembargadora Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006845-19.2011.4.03.9999/MS 2011.03.99.006845-2/MS RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargadora Federal DALDICE SANTANA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HENRIQUE VIANA BANDEIRA MORAES HERMES ARRAIS ALENCAR CLAYTON APARECIDO RIBAS CORREA inca
mais o oferecimento da prestação jurisdicional do Estado, passei a adotar o posicionamento segundo o qual o beneficiário da assistência judiciária gratuita não deve ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Apelação parcialmente provida." (TRF/3ª Região, AC 1171863, Proc. 2007.03.99.003507-8, 8ª Turma, Rel. Des. Fed. Newton de Lucca, DJ 27/6/2007) . Diante do exposto, com fundamento no art. 557 do CPC, nego seguimento à apelação interposta pela parte autora,
Custas na forma da Lei. Int. São Paulo, 16 de maio de 2012. LEONARDO SAFI Juiz Federal Convocado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004422-31.2011.4.03.6105/SP 2011.61.05.004422-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Juiz Federal em Auxílio Rodrigo Zacharias RAQUEL BALLESTEROS ADRIANA RAFACHO e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADRIANO BUENO DE MENDONCA e outro HERMES ARRAIS ALENCAR 00044223120114036105 6 Vr CAMPINAS/SP DECISÃO Trata-se de apelação i
2400/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 492 estabelece a "contagem de prazo em dias úteis" (art. 775 da CLT), com redação dada pela Lei n. 13.467 de 11.11.2017, visto que o acórdão impugnado foi publicado na vigência da ordem jurídica anterior. (Exegese dos arts. 5º, XXXVI, da CF e 14 do CPC/2015). Com efeito, em observância à máxima jurídica "tempus regit actum"
2400/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 528 INTEMPESTIVIDADE Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2018. Verifico, de plano, a existência de óbice intransponível para a admissibilidade do recurso de revista interposto pelo autor, ROBERTO BENATAR consistente na sua intempestividade, porquanto a peça recursal foi apresentada aos autos fora do prazo legal. Desembargador-Presidente em exercício Na hipótese, o acórdã
2684/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019 Por fim, a 2ª reclamada recorre da decisão que deferiu ao 682 "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. reclamante os benefícios da justiça gratuita, alegando que "não foram preenchidos os requisitos da Lei nº 5.584/70, especialmente o I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária disposto em seu art. 14, tendo em vista que o rec