3.935 resultados encontrados para tempus regit actum. aplica - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
VO TO Conheço do recurso em razão da satisfação de seus requisitos. Discute-se o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício de pensão por morte, previsto nos artigos 74 a 79 da Lei n. 8.213/1991, cujo texto original, alterado diversas vezes ao longo dos anos, vigora atualmente com a redação dada pela Lei n. 13.846/2019. No entanto, em atenção ao princípio tempus regit actum, aplica-se, no tocante à concessão desse benefício previdenciário, a lei vigente
Eis a dicção do artigo 76, § 2º, da LBPS: “§ 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.” No mais, não há prova nestes autos da suposta dependência econômica ocorrida após a realização do divórcio. Na certidão de óbito consta informação a respeito da autora, qualificada como esposa, o que contraria claramente o disposto na
Advogado do(a) AUTOR: JULIA SERODIO - SP275964 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum proposta por IVONE DE SOUZA SANTOS, qualificada na inicial, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para obter o benefício previdenciário de pensão por morte de seu filho, MATHEUS DE SOUZA SANTOS, desde a data do óbito do segurado (11/09/2013). Aduz, em síntese, que é mãe de Matheus de Souza Santos e era dependente econ
SENTENÇA Vistos, etc... Cuida-se de ação de procedimento comum, inicialmente distribuída no Juizado Especial Federal nesta Subseção, proposta por HELENICE SILVA JÚLIO e LORAINE ALBERTINA MILLAN, nos autos qualificadas, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a condenação do réu no pagamento das parcelas devidas no período de 14/03/2003 a 01/06/2007. Aduzem, em síntese, que o falecido OSVALDO MILAN (companheiro e pai das autoras, respectivamente) ajuizou a�
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 786 176 583.00.2003.013187-6/000000-000 - nº ordem 211/2003 - Declaratória (em geral) - PLASMONT ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA X POLITUBOS PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA - Fls. 202 - Vistos. Fls. 198/199: Por se tratar do quinto pedido de expedição de guia, sem que o exeqüente proceda os atos necessários que lhe incumbe para sacar
Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2102 171 0047529-43.2018.8.06.0001 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: Adílio Pereira Alves. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: /OO). Relator(a): LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES. EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRIT
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 335 169 Apelado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Advogada: Claudia Valente Mascarenhas (OAB: 9314/CE). Advogado: Francisco Jean Oliveira Silva (OAB: 13772/CE). Advogado: Francisco Arcelino Filomeno Calado (OAB: 16075/CE). Advogada: Daniela Maria Costa Barbosa (OAB: 18000/CE). Advogada: Aline Ignacio Teixeira (OAB: 19375/CE). Advogado: Henrique Alberto Faria Motta (OAB: 113815/RJ). Advo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 334 94 AIRES FILHO Relator(a) 0046270-67.2005.8.06.0001 (46270-67.2005.8.06.0001/1) - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Inss - Instituto Nacional do Seguro Social. Procurador: Pedro Miron de Vasconcelos Dias Neto (OAB: 14521/CE). Remetente: Juiz de Direito da 23a. Vara Civel da Comarca de Fortaleza. Apelado: Jose da Silva. Def. Público: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/C
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 334 100 ENCARGOS. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. CONCREÇÃO A LUZ DO ART. 273, DO CPC. 1. Permissibilidade da tutela. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com abalizada doutrina, tem se posicionado no sentido de que, presentes os pressupostos legais do art. 273 do CPC, é possível a concessão de tutela antecip
VOTO O Exmo. Sr. Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias: Conheço da apelação porque presentes os requisitos de admissibilidade. Discute-se nos autos o direito da parte autora à pensão por morte. Fundado no artigo 201, inciso V, da Constituição Federal, o artigo 74, da Lei 8.213/91, prevê que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Entre os dependentes do segurado encontram-se o(a) companheiro(a) (art. 16, I, da citada