3.935 resultados encontrados para tempus regit actum. aplica - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 22 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2875 884 de ofício pelas instâncias ordinárias. Outrossim, não há que se falar em preclusão pro judicato e, tampouco, em decisões extra petita. Trata-se, inclusive, do posicionamento do E. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. JUROS MORATÓRIOS E C
Conheço dos recursos interpostos, por entender atendidos os pressupostos de admissibilidade. No mérito, discute-se o preenchimento dos requisitos para a concessão de auxílio-reclusão, previsto no artigo 201, IV, da Constituição Federal e no artigo 80 da Lei n. 8.213/1991, cujo texto original, alterado diversas vezes ao longo dos anos, vigora atualmente com a redação dada pela Lei n. 13.846/2019. No entanto, em atenção ao princípio tempus regit actum, aplica-se, no tocante à concess�
Entretanto, extrai-se do conjunto probatório que o falecido, embora viesse recebendo benefício assistencial, de fato fazia jus a benefício previdenciário por incapacidade. O auxílio-doença, benefício pago se a incapacidade for temporária, é disciplinado pelo artigo 59 da Lei n. 8.213/1991, e a aposentadoria por invalidez tem seus requisitos previstos no artigo 42 da Lei n. 8.213/1991. São condições necessárias à concessão desses benefícios: qualidade de segurado, carência de doz
Discute-se o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício de pensão por morte, previsto nos artigos 74 a 79 da Lei n. 8.213/1991, cujo texto original, alterado diversas vezes ao longo dos anos, vigora atualmente com a redação dada pela Lei n. 13.846/2019. No entanto, em atenção ao princípio tempus regit actum, aplica-se, no tocante à concessão desse benefício previdenciário, a lei vigente à época do fato que o originou, qual seja, a da data do óbito. De toda
APELADO: MATHEUS MANCCINI FURLAN, MARIANA MANCCINI FURLAN, M. R. M. C. Advogado do(a) APELADO: MARCOS HENRIQUE DE FARIA - SP124603-N Advogado do(a) APELADO: MARCOS HENRIQUE DE FARIA - SP124603-N Advogado do(a) APELADO: MARCOS HENRIQUE DE FARIA - SP124603-N OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Conheço do recurso em razão da satisfação de seus requisitos. A remessa oficial não deve ser conhecida, por ter sido proferida a sentença na vigência do atual Código de Processo Civil, cujo artigo 496, §
Advogados do(a) APELADO: ROGERIO SOBRAL DE OLIVEIRA - SP319819-A, WILMAR DA SILVA SANTOS - SP403579-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Conheço do recurso em razão da satisfação de seus requisitos. Discute-se o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício de pensão por morte, previsto nos artigos 74 a 79 da Lei n. 8.213/1991, cujo texto original, alterado diversas vezes ao longo dos anos, vigora atualmente com a redação dada pela Lei n. 13.846/2019. No entanto, em ate
Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2561 794 bloqueada, bem como posterior expedição de Mandado de Levantamento Judicial da referida importância em favor da exequente. Após, encaminhem-se os autos de cumprimento de sentença à conclusão para prolação de sentença extintiva pela satisfação da obrigação.Int. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OA
Disponibilização: quinta-feira, 21 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2435 2893 ao oficial de justiça que, caso não encontre a executada, arreste-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procure a executada 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realize sua citação com hora certa
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1336 1759 Gonçalves Cirilo, avó do autor, obteve a guarda de seu neto judicialmente, conforme cópia da decisão judicial juntada a fls. 16/17, ficando comprovada nos autos sua condição de segurada da Previdência, pois beneficiária da aposentaria por idade NB n.º 063.768207-6 (fls. 18). Lado outro, o conjunto pr
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 970 2620 cessação do auxílio-suplementar com a concessão da aposentadoria. Igualmente, mencionou que é impossível converter o benefício auxílio-suplementar em auxílio-acidente, em razão do princípio do tempus regit actum. É o relatório. Fundamento e decido. Diante das alegações das partes e da matéria versa