3.935 resultados encontrados para tempus regit actum. aplica - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Dessa maneira, de se manter o intervalo de 19/11/2003 a 13/06/2014 como especial, com o reconhecimento adicional do interregno de 14/06/2014 a 27/10/2014, pois exposta parte autora a ruído em índices superiores a 85 dB(A), o que basta à configuração de trabalho especial nos termos da legislação então vigente. Tendo em vista que incontroversos os períodos de 19/08/1985 a 20/11/1986 e de 18/11/1987 a 05/03/1997, e que reconhecidos no curso deste processo os interstícios de 19/11/2003 a 1
Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2515 26 Fixação - M.L.B.O. - A.M.O.J. - Vistos.Fls. 41/42: Cumpra-se o despacho de fls. 35, no endereço informado. Oficie-se para desconto dos alimentos e depósito na conta informada às fls. 41, cujo ofício deverá acompanhar o mandado para entrega ao empregador pelo Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: JOAQUIM
Considerando que a r. sentença foi publicada na vigência do CPC/1973, não se aplicam as novas regras previstas no artigo 496 e §§ do Novo CPC. Assim, não obstante ter sido proferida a sentença após a vigência da alteração do artigo 475, § 2º, do CPC/1973 pela Lei n. 10.352/2001, que afasta a exigência do duplo grau de jurisdição quando a condenação for inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, dou a remessa oficial por interposta, por não haver valor certo a ser considerado
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1280 1250 a aposentadoria por invalidez. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 11/23. O pedido de antecipação da tutela foi deferido ás fls. 28/29. Citado, o réu apresentou contestação (fls. 46/57). Alega que não estão presentes os requisitos do auxílioacidente, isto é, a lesão deve causar a perda
S E N TE N ÇA Vistos, etc. Trata-se de ação pelo procedimento comum com pedido de tutela de urgência, proposta por PIETRA ARIANE MAXIMIANO OLIVEIRA DOS SANTOS E JOÃO VITOR LIMA DOS SANTOS, qualificados nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , objetivando a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte de seu genitor, Sr. RICARDO IZIDIO DOS SANTOS, em razão do óbito ocorrido em 14/03/2015 (NB 21/177.912.287-7 – DER: 06/04/2015). Pretende, ainda,
Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3191 338 DIVERSA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA RETIFICADOS EX OFFICIO. PEDIDO IMPLÍCITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.(Número do Processo: 0709039-19.2018.8.02.0001; Relator (a):Des. Alcides Gusmão da Silva; Comarca:Foro de Maceió; Órgão julgador: 3ª Câmara Cível; Data do julgamento: 11/04/2019; Data de re
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3005 1122 do infrator para legitimar a imposição de penalidade de trânsito, a primeira por ocasião da lavratura do auto de infração (CTB, art. 280, VI), e a segunda quando do julgamento da regularidade do auto de infração e da imposição da penalidade (CTB, art. 281, ‘caput’)” (R.Especial nº 579.856-RS
Contadoria Judicial verificou que as contas apresentadas pelo embargante e pelo embargado apresentaram equívocos. A Contadoria Judicial no parecer de fls. 27 esclarece que: o embargado recebe dois benefícios previdenciários, um B/94 - Auxílio Acidente e outro B/31 - Auxílio Doença Previdenciário, tendo o autor apurado os valores devidos até 30/04/2008, acumulando com o benefício concedido a partir de 26/10/2003. Já a autarquia utilizou critérios próprios para apuração dos valores d
A jurisprudência é assente no sentido de que o segurado tem direito ao benefício que lhe for mais vantajoso. Além disso, cabe esclarecer que o direito aos alimentos é irrenunciável, podendo ser requerido a qualquer tempo. In casu, a invalidez do autor é anterior ao óbito de seus genitores, conforme devidamente comprovada por meio do laudo médico, que comprovou ser ele portador de sequela de poliomielite e dificuldade para mobilidade, concluindo pela incapacidade total e permanente para
Por ocasião do requerimento administrativo (doc. 1442759, p. 7/19 e 1442763, p. 1/12), foram apresentados os seguintes documentos constantes: - certidão de óbito de Jurandir Jose da Silva, ocorrido em 26/05/2014, em que consta que o mesmo era divorciado, residente na Rua Pedro Gonçalves Meira, 727, mesmo local de falecimento; - comprovante de endereço em nome do ‘de cujus’, constando seu endereço como Rua Silvia de Moraes Brandao, 20, casa 02 (out/2012); - comprovante de endereço e