3.935 resultados encontrados para tempus regit actum. aplica - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Diante do exposto, nego provimento às apelações, nos moldes acima explicitados. É como voto. E M E N TA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR. RETROAÇÃO DO PAGAMENTO À DATA DO NASCIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Em atenção ao princípio tempus regit actum, aplica-se, no tocante à concessão da pensão por morte, a lei vigente à época do fato que a originou. - Não se cogita do pagamento da pensão por morte antes da data de nascimento do autor, dado que não se defere ao n
Edição nº 213/2010 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, quarta-feira, 17 de novembro de 2010 VIGENTE À ÉPOCA DO PAGAMENTO ADMINISTRA
VO TO Conheço do recurso em razão da satisfação de seus requisitos. Discute-se acerca do termo inicial do benefício de pensão por morte, previsto nos artigos 74 a 79 da Lei n. 8.213/1991, cujo texto original, alterado diversas vezes ao longo dos anos, vigora atualmente com a redação dada pela Lei n. 13.846/2019. No entanto, em atenção ao princípio tempus regit actum, aplica-se, no tocante à concessão desse benefício previdenciário, a lei vigente à época do fato que o originou,
Desse modo, correto os cálculos da parte exequente, devendo ser totalmente mantida a r. sentença. Posto isso, com fundamento no art. 557, §1°-A, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à apelação interposta pelo INSS, mantendo integralmente a r. sentença. Publique-se. Intimem-se Após ultimadas as providências necessárias, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 23 de fevereiro de 2015. SOUZA RIBEIRO Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014979-30.2014.4.03.9999/S
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2505 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 14/05/2018 Publicação: terça-feira, 15/05/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Art. 2º Os servidores abrangidos pelo Plano de Carreira e Vencimento constante da Lei n.º 7.997/2000, serão posicionados de acordo com a tabela anexa, que vigorará a partir de 1º de abril de 2004. NR.PROCESSO: 0182337.50.2015.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Art. 4º Em decorrência do disposto nesta Lei, a progress�
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3263 4180 manteve união estável com Nelson Rodrigues durante os anos 1990 e até a morte de Nelson em 16/10/2016. A autora pediu a condenação do INSS ao pagamento de pensãopormorte (fls. 01/115). O réu foi citado pessoalmente (fls. 324) e apresentou contestação com defesa de mérito alegando, em resumo, a improc
Passo à análise das questões trazidas a julgamento. Discute-se o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício de pensão por morte, previsto nos artigos 74 a 79 da Lei n. 8.213/1991, cujo texto original, alterado diversas vezes ao longo dos anos, vigora atualmente com a redação dada pela Lei n. 13.846/2019. No entanto, em atenção ao princípio tempus regit actum, aplica-se, no tocante à concessão desse benefício previdenciário, a lei vigente à época do fato
monocrática. Com efeito, a regra citada consagra a possibilidade de o recurso ser julgado pelo relator, que negará seguimento a "recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" (caput), ou, ainda, dará provimento ao recurso, se "a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribu
para o trabalho habitual. Não comprovada a incapacidade total ou parcial e temporária, não está configurada a contingência geradora do direito à cobertura previdenciária. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE PARCIAL - ARTIGO 42 DA LEI 8.213/91. - O segurado considerado parcialmente incapacitado para determinadas tarefas, podendo, porém, exercer atividades outras que lhe garantam a subsistência, não tem direito ao benefício da aposentadoria por in
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO HABITUAL. 1. É devido o auxílio-doença ao segurado considerado parcialmente incapaz para o trabalho, mas suscetível de reabilitação profissional para o exercício de outras atividades laborais. 2. Recurso improvido. (6ª Turma, RESP 200300189834, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 28/06/2004, p. 00427) RESP - PREVIDENCIARIO - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - AS NORMAS DA INFORTUNISTICA BUSCAM, ANTES DE TU