506 resultados encontrados para u. a. d. a. - data: 01/08/2025
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4. Intime-se. Publique-se. 5. Santos/SP, 05 de fevereiro de 2019. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA Juiz Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000192-14.2018.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos AUTOR: MARIA DE LOURDES PAULA ALVARES Advogado do(a) AUTOR: ADELAIDE ROSSINI DE JESUS - SP27024 RÉU: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RÉU: DENIS ATANAZIO - SP229058, MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 Sentença tipo C 1 o 2 s 3 4 d 5 6 4 7 8 9 p 1 . r . e .
3094/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 186 da. seguro e que preserva di rei tos e g a r a n t i a s t ã o o u m a is Out rossim, p a r t e d o p r ó p r i o P o d e r J u d i c i á r i o j á impor tantes q u e a q u e l a s me n c i o n a d a s n a s e n t e n ç a. demonst ra incl i n a ç ã o à tese ora defendida. N e s s e s e n t i d De mais a m a i s , n ã o h á o q u e s e f a l a r e m v i o l
84. Para embasar o pedido de reconhecimento do interregno, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP do autor subdividiu o interregno em 3 períodos (de 01/06/2006 a 30/04/2009; de 01/05/2009 a 31/01/2010 e de 01/02/2010 a 30/11/2011). 85. Para o período de 01/06/2006 a 30/04/2009, o documento esclarece que o demandante exercia a função de Operador do Sistema de Distribuição Utilidade/Red e Área Central, no setor de Gerência de Oxigênio e Distribuição de Utilidades, sujeito a
Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2354 DICOGE 2 P AR E C E R 2 3 7 / 2 0 1 7 - J Processo nº 2016/151559 N O R MA S D E S E R V I Ç O D A C O R R E G E D O R I A G E R A L D A J U S T I Ç A - P R O P O S T A D E A T U A L I Z A Ç Ã O D O S A R T I G O S 1 0 2 E 1 . 2 7 5 - O B R I G A T O R I E D A D E D E I N D I C A Ç Ã O , N A C E R T I D Ã O D E R E ME S S A D E A U T O S D I G
8 .R e q u e r a i m p e t r a n t e q u e 9 . A p o n t a a e x i s t ê n c i a d e s e j a m s a n a d a s c o n t r a d i ç ã o o m i s s õ e s , e n t r e a f u n d a m e n t a ç ã o 1 0 C. o n h e ç o d o s e m b a r g o s e , n o m é r i t o , d o u - l h e s a p e n a s c o r r i g e o m i s s ã o e x i s t e n t e e m t ó p i c o d a 1 1 I. m p o r t a r e c o n h e c e r q u e p a r t e d a o b s c u r i d a d e s e f u n d a m e n t a ç ã o e n c o n t
DIREITO TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. DESPESAS DE CAPATAZIA. INCLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 327/2003 1-Para o desembaraço das mercadorias importadas, é necessário o pagamento dos tributos incidentes na importação (II, IPI, PIS- importação, COFINS- importação e ICMS- importação) e para o recolhimento destes tributos considera-se o valor aduaneiro, estabelecido no artigo VII do Acordo de Valoração Aduaneira - GATT, aprovado p
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano II - Edição 462 130 - F E I T O N . 1 9 3 / 2 0 0 8 , e m q u e f i g u r a m c o m o r e q u e r e n t e s E VA D I A S T E I X E I R A , e c o m o m e n o r L . T. S . S e M . T. S . S . , C u j o p e d i d o i n i c i a l s e g u e n a í n t e g r a t r a n s c r i t o : E X M O . S R . D R . J U I Z D E D I R E I T O D A VA R A D A I N FA N C I A E J U V E
30 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 12 de março de 2015 COSTA DE GUADALUPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO - Senhores acionistas, em cumprimento às determinações legais e estatutárias, submetemos à apreciação de V. Sas. as demonstrações financeiras relativas aos exercícios encerrados em 31 de dezembro de 2014 e de 2013 e relatório dos auditores independentes. Balanço patrimonial em 31 de dezembro - Em milhares de r
“A r t . 2 9 - C . O s e g u r a d o q u e p r e e n c h e r o r e q u i s i t o p a r a a a p o s e n t a d o r i a p o r t e m p a p o s e n t a d o r i a , q u a n d o o t o t a l r e s u l t a n t e d a s o m a d e s u a i d a d e e d e s e u t e m p o d ( I n c l u í d o p e l a L e i n º 1 3 . 1 8 3 , d e 2 0 1 5 ) I i g u a l o u s u p e r i o r 2 0 1( g5 r) i f o n o s s o ) a n o v e n t a I I a o i t e n t a - i g u a l § 1 º P a r a § 2 º A s - 3 1 I I I V V
Sustentou a ocorrência de prescrição, bem como justificou que a ação prolatada pela ré estaria incorreta pois, “O Autor conforme arguido pela Ré, jamais frustrou o direito dos acionistas minoritários e titulares de ações preferenciais de eleger seus representantes para o Conselho Fiscal e de Administração da Siderúrgica J.L. Aliperti S/A em violação ao art. 116, parágrafo único, c/c o art. 117 § 1º, alínea “c”, da Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A). Nunca houve qualquer imp