353 resultados encontrados para utilizada pelo contribuinte - data: 16/08/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3655 3854 à Serventia presta-las através de e-mail ou contato telefônico. NADA MAIS. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ROGÉRIO LEONE DE ALMEIDA (OAB 185369/SP), MILENA PARGA EXPÓSITO FERREIRA (OAB 217519/SP) Processo 0127842-85.9800.8.26.0090 (583.90.9800.1278428) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Compan
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3027 1813 Fls. 153/273: À réplica, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do NCPC, no prazo de quinze dias. Após, conclusos. Int. ADV: RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP) 24. Processo 1006123-37.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Espóli
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3052 1735 31/10/2019) Para além disso, aduz o art. 148, do CTN: “Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos o
instituições financeiras, que "aqui estamos no âmbito de uma atividade econômica que os dados apontam como altamente lucrativa, e versou-se o período máximo de permanência na fila, de quinze minutos, devendo o banco precatar-se, colocar, mesmo diante da automação dos serviços, gente para atender aos munícipes." (excerto do voto do Min. MARCO AURÉLIO, no RE 432.7689, Rel. Min. EROS GRAU). 3. Nem se cabe discutir a inconstitucionalidade do valor da multa, vez que não questionada a tem
Tribunal. Pugna pela admissibilidade recursal para viabilizar a reforma do acórdão recorrido pela Corte Superior. DECIDO. Recurso tempestivo, além de estarem preenchidos os requisitos genéricos do artigo 541 do CPC/1973 (artigo1. 029, do CPC/2015). Atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. No caso em comento, esta Corte negou provimento à apelação da ora recorrente, mantendo a r. sentença que julgou extinta a presente Execução Fiscal, sob o fun
TIPO A DUOMO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI-EPP devidamente identificada na inicial, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL que lhe move a FAZENDA NACIONAL por intermédio dos quais pugnou pela extinção do feito com a conseqüente desconstituição do título que lhe alberga. À guisa de sustentar sua pretensão alegou (1) alega a nulidade da execução por iliquidez e incerteza da CDA, pois não existem provas materiais do débito de IRPJ, não podendo ser presumido; (2) ilegalidade
6. Assim, não é possível acolher a alegação do contribuinte de que a adoção da receita bruta declarada em DIPJ como lucro arbitrado para o imposto de renda constituiria adoção como verdadeiro do que lançado nos livros contábeis. A um, porque se tal premissa fosse verdadeira, não haveria qualquer diferença entre a base de cálculo utilizada pelo contribuinte e a declarada em DIPJ, o que não se verifica tenha ocorrido, conforme constatado através dos autos de infração. A dois, por
Recife, 30 de janeiro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo § 1º A informação referida na alínea “a” do inciso II do caput deve ser apresentada: ....................................................................................................................................................................................... III - na hipótese de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano, no formato previsto no Anexo Úni
Expediente Nº 3165 EXECUCAO FISCAL 0004287-60.2003.403.6182 (2003.61.82.004287-2) - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X MAFERSA S/A X ALSTON TRANSPORTE LTDA(SP195721 - DELVIO JOSE DENARDI JUNIOR) O parcelamento do débito deve ser requerido em sede administrativa e, para que surta os seus efeitos legais, homologado/consolidado pela exequente. Possui regras próprias e devem ser observados seus termos e condições que são estabelecidos e
Assevera que a modificação estabelecida pela Lei nº 13.670/2018 implica em aumento indireto do recolhimento da carga tributária para o ano de 2018, por se tratar de majoração de tributos e violação da segurança jurídica, afrontando os artigos 1º, 5º caput, XXXVI, LIV, LV, 150, III, alíneas “b” e “c” da Constituição Federal, além do artigo 104, I do Código Tributário Nacional. Defende a inconstitucionalidade do artigo 6º da Lei 13.670/2018, na parte que alterou a redaç