6.363 resultados encontrados para valor fixado com - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
3650/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023 392 reclamante o valor líquido de R$ 2.217.16 (dois mil duzentos e presente Reclamação Trabalhista ajuizada por JOELMA LIRA DA dezessete reais e dezesseis centavos), a título de vales transporte COSTAcontra DAVID SILVA DE OLIVEIRA, para o fim de não quitados ao longo do contrato. Valor fixado com base na reconhecer o vínculo empregatício entre as partes e condenar
3143/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8586 Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos Ciência à reclamante. apresentados pela reclamada a fim de fixar ocréditodo autor no SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de janeiro de 2021. montante de R$ 20.000,00, a título de dano moral e, R$ 54.541,66 a título de dano material, valores sobre o qual haverá incidência de IEDA REGINA ALINERI PAULI ju
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 26817 adicional noturno deveria importar em 175 horas mensais. Nessa linha, com razão o autor ao denunciar que a ré não efetuava o Sucumbente no objeto da perícia de insalubridade, com o autor os pagamento de adicional noturno para as horas laboradas além das honorários periciais, ora arbitrados em R$500,00, nos termos do art. 5h, em desatenção ao teor da Súmula
2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região particular. Mantenho. b) Dos honorários periciais Pede a redução do valor arbitrado a título de honorários periciais. Pois bem. No que se refere ao valor fixado, com efeito, o trabalho despendido pelo Sr. Perito, na elaboração de um laudo pericial, não se resume apenas a sua redação. Deve ser considerado também o tempo gasto para a realização das vistorias, a r
2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 26200 No que se refere ao valor fixado, com efeito, o trabalho despendido pelo Sr. Perito, na elaboração de um laudo pericial, não se resume apenas a sua redação. Deve ser considerado também o tempo gasto para a realização das vistorias, a retirada e a entrega dos autos à Vara, todo o aparato utilizado para a realização da perícia e os futuros esclarecimentos às pa
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2535 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 29/06/2018 NR.PROCESSO: 0211962.37.2012.8.09.0051 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. PROVA PERICIAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DOENÇA PREEXISTENTE. EXAMES PRÉVIOS. NÃO EXIGÊNCIA. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE. 1. Incumbe ao mag
INTERESSADO : JOANA BARREIROS CASQUEL e outro : THEREZA DE JESUS SILVA CASQUEL : USINA CAMBARA S/A BIOENERGETICA e outro : ANGELA CARMELA BARREIROS CASQUEL BERNARDELLI ADVOGADO : Cleber Marcondes INTERESSADO : ANTONIO CASQUEL espólio AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS EMENTA AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. INSURGÊNCIA APENAS QUANTO À VERBA HONORÁRIA ARBITRADA. HONORÁRIOS FIXADOS EQUITATIVAMENTE. MANUTENÇÃO. 1. Aplicado o §4º do artigo 20, o
2535/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018 14622 Rejeito, portanto. Embargos declaratórios da ré contra o v. Acórdão, alegando omissões no decisum, no que pertine ao enquadramento sindical, adicional de periculosidade e indenização por danos morais. É o relatório. VOTO Conheço, porque preenchidos os requisitos de admissibilidade. No mérito, não assiste razão. Os temas suscitados pela parte mostram-se
fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 12 de novembro de 2014. 00004 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE 70.2014.404.0000/PR INSTRUMENTO RELATOR AGRAVANTE : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK : JOANA BARREIROS CASQUEL ADVOGADO : Cleber Marcondes INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional INTERESSADO : ADALGISO ANTONIO SILVA CASQUEL Nº 0005981- : ANDREA BARREIROS CASQUEL MARCONDES : ANGELA CARMELA BARREIROS CASQU
2286/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017 767 RELATÓRIO RELATOR: JUIZ PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA A Exma. Juíza LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE, da MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, por EMENTA meio da sentença de ID. 9c1a970, julgou improcedente a postulação formulada pelo SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO DISTRITO FEDERAL em face de LUCIO EDUARDO LIMA DE SOUZA, absolvendo o réu dos plei