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2910/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 1621 Conforme julgado no tópico anterior, é devido o adicional de periculosidade em favor da autora. A recorrente foi sucumbente no objeto da perícia, razão pela qual é responsável pelo pagamento Não obstante o inconformismo da reclamada quanto as matérias dos honorários periciais, nos termos do art. 790-B, caput, da CLT. acima epigrafadas, a decisão proferida pe
2. Honorários fixados e majorados em atenção ao §4º e às alíneas "a", "b" e "c" do § 3º, Art. 20, do Código de Processo Civil. 3. Baixa complexidade. Ilegitimidade passiva reconhecida. 4. Agravo Legal improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
2341/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017 1417 O Exmo. Juiz CELISMAR COÊLHO DE FIGUEIREDO, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, por meio da decisão de fls. 1228/1231, acolheu os embargos à execução e rejeitou a impugnação aos cálculos de liquidação, na execução movida por RAIMUNDO OLIVEIRA SILVA, exequente, em desfavor de REFRESCOS BANDEIRANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ADMISSIBILIDADE O exequente in
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 3753 1º, DA LEI Nº 8.666/93 E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA EMPRESA EMPREGADORA CONTRATADA. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA ADC Nº 16-DF E POR INCIDÊNCIA DOS ARTS. 58, INCISO III, E 67, CAPUT E § 1º, DA MESMA LEI DE LICITAÇÕES E DOS
2218/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017 Relator RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO DISTRITO FEDERAL Carlos Hernani Dinelly Ferreira(OAB: 19804/DF) JESSICA CARNEIRO RODRIGUES(OAB: 50194/DF) ULISSES RIEDEL DE RESENDE(OAB: 968/DF) DALILA APARECIDA BRANDAO DO SERRO(OAB: 25362/DF) CARLOS VICTOR AZEVEDO SILVA(OAB:
DESPACHO Da análise dos autos, verifico que, conforme manifestação de ID 14224768 da parte autora, o pedido de efeito suspensivo requerido nos autos do agravo de instrumento, interposto pela União Federal, não foi apreciado por ora. Assim, defiro o pedido da parte autora, para que seja dado cumprimento ao despacho de ID 12491772, expedindo-se o Ofício Precatório, em razão do valor fixado, com a ressalva de que o valor fique a disposição do Juízo como forma de garantia em eventual def
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 30137 O reclamado não se conforma com sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios "à razão de 15% sobre o valor da condenação", alegando não terem sido preenchidos os requisitos legais. Sucessivamente, pretende a redução do valor fixado. Com parcial razão. Em reclamatórias trabalhistas ajuizadas até 10/11/2017, como a presente (ajuizamento em 30
2310/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017 Afasto os argumentos recursais quanto à condição das piscinas, se 14745 realizado e o tempo despendido. salinizadas ou cloradas, eis que não foram estes os agentes agressivos constatados no laudo, mas sim, a umidade. Reformo em parte. Dessa forma, caracterizada a insalubridade em grau médio nas atividades exercidas pela reclamante, por exposição à umidade, nos te
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2524 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/06/2018 Publicação: quinta-feira, 14/06/2018 NR.PROCESSO: 0345716.70.2015.8.09.0051 SAÚDE E VIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECUSA INDEVIDA E INJUSTIFICADA. VALOR FIXADO COM PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA ALTERADO. FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1. Na hipótese, em que houve a recusa indevida de realização de procedimentos e fornecimento de materiais, por parte
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 16 de julho de 2014. 00019 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO 75.2014.404.0000/PR RELATOR DE INSTRUMENTO ADVOGADO INTERESSADO PROCURADOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK ANGELA CARMELA BA