10.001 resultados encontrados para valores cobrados indevidamente - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
disposição contida na alínea c do 3º do art. 20 do Código de Processo Civil.Custas ex lege.Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição. Decorrido o prazo de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 3ª Região, para reexame necessário; conforme disposto no artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil.Tópico síntese do julgado, nos termos do Provimento Conjunto nº 69/2006:Segurado: VENÂNCIO PEREIRABenefício concedido: Aposentadoria por IdadeNB:
expressa, só se dará após o transcurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados da data em que se deu a homologação tácita. Na singularidade do caso, verifica-se que quando do "Pedido de Restituição" em 04 de outubro de 2000, a prescrição somente havia atingido parcialmente os créditos reclamados pela autora, pois conforme exposto, o prazo prescricional a ser observado é o decenal. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. PRE
0005877-57.2013.403.6106 - LUCIANO ALBIERI FILHO(SP112769 - ANTONIO GUERCHE FILHO E SP302886 - VALDEMAR GULLO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Suscitei nesta data conflito negativo de competência.Traslade-se para os autos cópia do ofício e das razões do conflito.Encaminhe-se, por ofício, o conflito de competência ao Tribunal Regional Federal.Suspendo o feito até decisão no conflito de competência suscitado. CARTA PRECATORIA 0001563-34.2014.403.6106 - JUIZO DE DIREITO DA 2 V
relação à taxa de mercado, após vencida a obrigação. II - Vencido o prazo para pagamento da dívida, admite-se a cobrança de comissão de permanência. A taxa, porém, será a média do mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitada ao percentual do contrato, não se permitindo cumulação com juros remuneratórios ou moratórios, correção monetária ou multa contratual. III - A taxa referencial somente pode ser adotada, como indexador, quando pactuada. Agravo regimen
prestados pela instituição. VI - Precedentes da Corte. VII - Apelação não conhecida e remessa oficial improvida. (TRF3, AMS 2005.61.08.000380-0, Terceira Turma, Relatora CECILIA MARCONDES, julgado 27 de março de 2008). MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA. 1- É ilegítima a imposição de taxa para a expedição do diploma universitário, porquanto, nos termos da Resolução nº 001/83, reformulada pela Resolu
contrato.(Súmula n.º 294. SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12.05.2004, DJ 09.09.2004 p. 148)A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.(Súmula n.º 30. SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09.10.1991, DJ 18.10.1991 p. 14591)A respeito da assertiva de que o alegado excesso de execução adveio também financiamentos encadeados, observa-se que a dívida em cobrança originou-se diretamente do contrato de financiamento firmado pelo embargante com a embargada, não tendo resultad
mandamus.Assim sendo, não se pode reconhecer o direito líquido e certo da impetrante, bem como a ilegalidade perpetrada pela apontada autoridade coatora, pois a exclusão da empresa do REFIS não é arbitrária, vez que respaldada nos requisitos previstos em lei.Diante de tais fatos, ao menos nessa análise de cognição sumária, não restou caracterizado o alegado direito líquido e certo da impetrante ou prática de ato com abuso de poder ou ilegalidade pela apontada autoridade impetrada.Po
a mensal. 3. Consignando o aresto atacado que não há cláusula contratual estipulando a capitalização mensal dos juros, revela-se ilegal a sua incidência. 4. Agravo regimental não provido" (STJ, 3ª Turma, ADRESP 1.339.852, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJE: 29/08/2013); "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇ
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e todos os exames, laudos, atestados e demais documentos relativos ao seu estado de saúde.Comunique-se ao INSS.Publique se com urgência. 0004499-41.2014.403.6103 - APARECIDA DO CARMO DALEFFI SCHEIDE(SP100418 - LEA SILVIA GOMES PINTO DE SOUZA PORTO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Analisando conjuntamente estes autos com a cópia acostada às fls. 44-45, relativas ao processo nº 000428994.2014.403.6327, que teve curso perante
No. ORIG. : 98.00.37683-6 13 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. FINSOCIAL. LEIS 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 E 8.147/90. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO, LEI 9.430/96, ARTIGO 74. INCIDÊNCIA. ARTIGO 170-A, DO CTN. NÃO INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O Plenário do C. Supremo Tribunal Federal, em 04.08.2011, ao julgar o Recurso Extraordinário nº. 566.621, acatou a tese de que o