10.001 resultados encontrados para valores cobrados indevidamente - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 197/2012 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de outubro de 2012 de natureza não pat
Edição nº 147/2011 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2011 Recurso conhecido e parcialmente provido. Sem custas e sem honorário
CERTIDÃO: REITERANDO O presente feito encontra-se com vista AO AUTOR – Sindicato dos Trabalhadores nas empresas de correios e telegrafospara o recolhimento das custas processuais remanescentes. (0,5% – meio por cento do valor da causa) Prazo: 15 (quinze) dias. A presente intimação é feita nos termos do artigo 203, parágrafo quarto do CPC. SãO JOSé DO RIO PRETO, 22 de julho de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001383-25.2017.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São Jos
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2369 9 Coordenadoria de Direito Público - 1ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0620704-45.2020.8.06.0000Agravo de Instrumento. Agravante: P. J. P. C. R. P. R. P. de S.. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: CE). Agravado: M. de F.. Procuradora: Procuradoria do Município de Fortaleza. Relator(a): LISETE DE SOUSA GADELHAConheceram do recurso, para, no mérito,
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIREITO CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. IMÓVEL EM FASE DE CONSTRUÇÃO . COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. LEGALIDADE. 1. Na incorporação imobiliária, o pagamento pela compra de um imóvel em fase de produção, a rigor, deve ser à vista. Nada obstante, pode o incorporador oferecer prazo ao adquirente para pagamento, mediante parcelamento do preço. Afigura-se, nessa hipótese, legítima a cobrança de juros compensatórios. 2. Por
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3052 108 Advogado : Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE). Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’ EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA SEM INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3013 130 EMENTA :EMENTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. RECURSO ESPECIAL ONDE SE ALEGA DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA CÂMARA CÍVEL EM SEDE DE APELAÇÃO E O ENTENDIMENTO EXARADO PELO STJ ATRAVÉS DO TEMA 179. CASO EM QUE SE CONCLUIU PELA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HIPÓTESE EM QUE O FEITO FICOU SEM QUA
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3004 445 do valor atualizado da causa, restando suspensa a exigibilidade de tais obrigações pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da presente decisão, nos termos do art. 98, §§ 2.º e 3.º, do CPC, período após o qual serão extintas. Em suas razões, o apelante aduziu pela invalidade das contratações r
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3146 87 COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, COM ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR, PEDIDOS PARA EXCLUIR OU MINORAR O VALOR DOS DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PELO APELANTE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA APELADA NOS ÓRG
Publicação: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4404 60 Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Advogada: Eudênia Pereira da Silva (OAB: 16171/MS) Apelado: Odair Barbieri Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Advogada: Eudênia Pereira da Silva (OAB: 16171/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL VENCIMENTO DAS OBRIGAÇÕE