8 resultados encontrados para visual ltda. cacepe - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Recife, 27 de fevereiro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 11 SUELY DA SILVA SANTOS 102074-9 1 02/02/15 2º 12 CLAUDIA DE BARROS AMARAL FALCÃO 122299-6 2 03/02/15 3º 13 MARIA JOSE DA SILVA 103678-5 2 02/02/15 2º 14 SONIA MARIA RAMOS 123294-0 2 02/02/15 3º 15 MARIA DO CARMO GOMES DA SILVA 075855-8 2 02/02/15 4º 16 ROSA DE LIMA ALMEIDA SILVA 123125-1 1 02/02/15 2º 17 MARLEIDE FRANCISCA CORREIA 159275-0 2 19/02/15 2º
10 - Ano XCIII • NÀ 180 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo FAZENDA Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO 2ª TURMA JULGADORA - REUNIÃO DIA 22/09/2016. AI SF 2011.000002436938-37 TATE 01.414/12-7. AUTUADA: VITAQUÍMICA – NORFAC LTDA. CACEPE: 0174702-93. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0040/2016(11). RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS INEXISTENTES ORIUNDOS
10 - Ano XCIII • NÀ 233 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo JULGADORAS A APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO (ART. 4º, § 10, DA LEI 10.654/91), mas, sobretudo de que a decisão dada em 05/03/2015, pelo STF na mencionada Ação Direta de Inconstitucionalidade Nr. 4.171, textualizado restou, no respectivo Acórdão da Corte Suprema, a modulação temporal da inconstitucionalidade, ao fundamento da segurança jurídica, de modo que os seus efei
Recife, 18 de outubro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SE-0456206-5/2016 JOSÉ CARLOS FRANCISCO DA SILVA 249.827-8 1º 10/05/2016 SE-0460409-5/2016 JORGE FELIPE DA SILVA 143.695-3 2º 07/06/2016 SE-0457862-5/2016 JOSILEIDE DOURADO DE OLIVEIRA A. DE MIRANDA 136.428-6 3º 21/06/2016 SE-0457010-8/2016 JOZERMITA MARIA DE ARAÚJO 147.665-3 3º 10/05/2016 SE-0460510-7/2016 KEILA ARAÚJO DE FARIAS NUNES 249.848-0 1º 31/05/2016 SE-0456744-3/20
Recife, 13 de março de 2015 AI SF 2013.000009223947-25. TATE 00.873/14-4. AUTUADO: MACROPO TRANSPORTES LTDA. CACEPE: 0418931-07. RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS. ACÓRDÃO 1ª TJ N.º0021/2015(12). EMENTA: MULTA REGULAMENTAR. DENÚNCIA SE REFERE A ENTREGA DE MERCADORIAS QUE ESTAVAM SOB RESPONSABILIDADE SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÂO DA SEFAZ, EMBASADA NO ART. 10, XI, “B” DA LEI 11.514/97. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE A AUTUADA FOSSE FIEL DEPOSITÁRIA DA MERCADORIA APREENDIDA. IMPRO
Recife, 13 de abril de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª TURMA JULGADORA - REUNIÃO NA QUINTA-FEIRA DIA 19/04/2018 - ÀS 9H – 9º ANDAR, SALA 902, DO EDIFÍCIO SAN RAFAEL SITO NA AVENIDA DANTAS BARRETO Nº 1186 NESTA CIDADE DO RECIFE. RELATOR JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. 01. AI SF 2017.000004853971-58 TATE 00.106/18-6 AUTUADA: COMERCIAL SOUZA E BARROS ALIMENTOS LTDA EPP. CACEPE: 0391809-21
Recife, 26 de abril de 2018 diretamente às operadoras de cartões de crédito, diante da negativa do contribuinte em apresenta-los, como já foi feito em diversos outros Autos objetos de apreciação por este Tribunal. O fato de ter havido a lavratura de um outro Auto por embaraço à fiscalização em virtude de o autuado não ter entregue o aludido documento não torna os fatos veiculados verdadeiros. Com efeito, aplica-se a penalidade cabível em razão da recusa injustificada, mas a autorid