DOEPE 17/01/2015 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 17 de janeiro de 2015
b) para os produtos pertencentes à atividade industrial relevante: 75% (setenta e cinco por cento);
Governo do Estado
VI – montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 10.928.726, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI Nº 15.454, DE 16 DE JANEIRO DE 2015.
Modifica a Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978,
e alterações, que cria SUAPE – Complexo Industrial
Portuário Governador Eraldo Gueiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
não podendo ser superior a R$ 13.300,86 (treze mil e trezentos reais e oitenta e seis centavos).
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 9º da Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ...........................................................................................................................................................................
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
.......................................................................................................................................................................................
IV - (REVOGADO)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
VIII - Dois representantes de livre indicação do Governador do Estado de Pernambuco. (NR)”
Art. 2° Revoga-se o inciso IV do art. 9º da Lei nº 7.763, de 1978.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLLA REIS
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 41.424, DE 16 DE JANEIRO DE 2015.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 66.467.267,19
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLLA REIS
DECRETO Nº 41.423, DE 16 DE JANEIRO DE 2015.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa FABIANO PEREIRA DE LIMA EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 056, de 29 de outubro de 2014, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 074/2014, e o teor do Ofício CONDIC nº 195, de 7 de
novembro de 2014,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
E ESPORTES, crédito suplementar no valor de R$ 66.467.267,19 (sessenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, duzentos
e sessenta e sete reais e dezenove centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa FABIANO PEREIRA DE LIMA EPP, estabelecida na Rua Hermes Viegas Rocha, nº 160,
Distrito Industrial 2, Alto do Moura, Caruaru-PE, com CNPJ/MF nº 10.928.726/0001-42 e CACEPE nº 0382120-05, o estímulo de que
tratam os arts. 5º e 6° do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
I – natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II – enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário e atividade industrial relevante;
III – produtos beneficiados:
a) relativamente aos produtos prioritários: sacos plásticos para lixo – NBM/SH 3923.21.10; sacolas plásticas – NBM/SH
3923.21.10; bobinas plásticas picotadas – NBM/SH 3923.21.10 e bobinas plásticas fundo estrela – NBM/SH 3923.21.10; e
b) relativamente aos produtos relevantes: sacos de papelão – NBM/SH 4819.40.00;
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IV - prazos de fruição contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto:
a) para os produtos prioritários: 12 (doze) anos; e
b) para os produtos relevantes: 8 (oito) anos;
V – benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais a seguir indicados, incidentes sobre o saldo devedor
do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada:
a) para os produtos pertencentes ao agrupamento industrial prioritário: 85% (oitenta e cinco por cento); e
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ESTADO DE PERNAMBUCO
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E DIREITOS HUMANOS
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
MICRO E PEQUENA EMPRESA
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E
EMPREENDEDORISMO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIO DE TURISMO
Felipe Augusto Lyra Carreras
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
PUBLICAǛES:
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GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS
Isa Dias
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