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DOEPE 30/01/2015 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/01/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 30 de janeiro de 2015

II – realização de sessão pública, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do aviso, para recebimento e abertura
das propostas e documentos de habilitação;

Governo do Estado

III – inversão de fases, de modo que a habilitação se faça apenas após a seleção da proposta mais vantajosa;

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

IV – envio de cópia dos processos licitatórios ao Tribunal de Contas do Estado, em até 10 (dez) dias contados da emissão do

DECRETO Nº 41.448, DE 29 DE JANEIRO DE 2015.

empenho.

Declara situação de emergência no Sistema Penitenciário
do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Art. 5º As aquisições, obras e serviços emergenciais devem estar encerrados em até 180 (cento e oitenta) dias contados a
partir da publicação deste Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista
comunicação oficial subscrita pelo Secretário de Justiça e Direitos Humanos, em que relata a atual situação de tensão vivenciada no
sistema prisional no âmbito do Estado de Pernambuco, e

Art. 6º Fica decretada, nos termos do inciso III do art. 29 e dos arts. 32 a 34 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, e do inciso VI do art. 58 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, a intervenção nas obras objeto do Contrato de Concessão Administrativa
do Centro Integrado de Ressocialização (CIR) de Itaquitinga, com vistas à segurança patrimonial dos bens e à retomada das obras
necessárias ao início da operação dos serviços.

CONSIDERANDO o teor do Relatório de Situação e Diagnóstico nº 001/2015, que explicita o crescente aumento do volume
de prisões realizadas no Estado e o consequente déficit de vagas no sistema carcerário, pondo em risco a integridade dos bens, da
população carcerária, dos servidores e visitantes;

§ 1º A intervenção de que trata este artigo será exercida pelo Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos, sem prejuízo das
atribuições do cargo que ocupa, competindo-lhe adotar os atos de gestão e administração necessários à consecução dos objetivos da
intervenção, inclusive as contratações de serviços e aquisições correlatas, em especial:

CONSIDERANDO o fato de que, para contornar o problema de superlotação dos estabelecimentos prisionais, o Governo do
Estado vem executando obras de construção de novas unidades, bem como reformas e ampliações das já existentes, as quais, contudo,
exigem um cronograma físico-financeiro incapaz de atender de modo imediato à situação crítica que ora se apresenta no Complexo do
Curado e na Penitenciária Barreto Campelo, especialmente;

I – ocupar provisoriamente o bem imóvel vinculado ao objeto do contrato;
II – preservar a segurança da obra, guardar e proteger a edificação e as instalações existentes;
III – minimizar os prejuízos decorrentes da paralisação das obras;

CONSIDERANDO, ainda, que, intercorrências imprevistas de diversas naturezas impediram a regular execução de diversos
contratos em execução, os quais têm por objeto a criação de novas vagas e melhorias no sistema carcerário;
CONSIDERANDO, por fim, a notícia de graves deficiências no cumprimento das obrigações contratuais previstas na
Concessão Administrativa referente ao Centro Integrado de Ressocialização (CIR) de Itaquitinga, por parte do Concessionário privado,
bem como a situação de notório abandono da obra, o que coloca em risco a segurança patrimonial das edificações existentes e impede
o início da operação dos serviços objeto da Concessão,

IV – realizar os levantamentos, avaliações e perícias para a apuração dos prejuízos e adequação dos projetos de engenharia
para a contratação das obras necessárias à conclusão da construção do CIR – Itaquitinga;
V – determinar a abertura de processo administrativo para a apuração das faltas contratuais da Concessionária e para a
eventual decretação da caducidade da Concessão.
§ 2º O interventor prestará, mensalmente, contas de suas atividades ao Governador do Estado.

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, pelo período de 180 (cento
e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. A situação de emergência ora declarada autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias
à imediata resposta por parte do Poder Público à situação ora vigente na gestão prisional do Estado.
Art. 2º Para implementação das ações urgentes a serem adotadas no atual contexto prisional do Estado, objetivando enfrentar
a situação de emergência, observado o prazo estipulado no art. 1º, fica instituída uma Força Tarefa, constituída pelos titulares das
Secretarias de Estado de Justiça e Direitos Humanos, da Casa Civil, da Fazenda, de Planejamento e Gestão, de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude, da Controladoria Geral do Estado, de Administração, do Gabinete de Projetos Estratégicos e da Procuradoria Geral
do Estado, sob a coordenação do Secretário de Justiça e Direitos Humanos, com atribuições específicas para autorizar:

§ 3º Fica determinada a instauração, no prazo de 30 (trinta) dias, de procedimento administrativo destinado a comprovar as
causas determinantes da presente intervenção e apurar responsabilidades, assegurando-se ampla defesa, para os efeitos do disposto
no art. 33 da Lei Federal nº 8.987, de 1995.
§ 4º O procedimento administrativo a que se refere o § 3º deste artigo deverá ser concluído no prazo de 30 dias, admitida a
sua prorrogação nos termos da lei.
§ 5º A intervenção será revogada com a eventual extinção do contrato de concessão ou quando cessados os motivos que a
determinaram.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

I – a alocação de recursos orçamentários para o custeio das ações emergenciais;
II – a contratação emergencial de elaboração de projetos e de execução e supervisão de reformas, adequações e ampliação
das unidades prisionais existentes, visando, como prioridade máxima, à criação de novas vagas, bem como da aquisição de equipamentos
necessários ao seu funcionamento;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
RODRIGO GAYGER AMARO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

III – a nomeação de 132 Agentes Penitenciários aprovados no concurso público realizado em 2009;
IV – a constituição de Grupo de Trabalho que concentre esforços na agilização dos processos de contratação e execução
de obras e serviços em andamento, com poderes para avocar processos e pedir urgência nas etapas necessárias para sua conclusão,
viabilizando a sua retomada, a emissão de ordens de serviço ou a imediata superação de problemas de ordem orçamentário-financeira,
inclusive propondo a dispensa de licitação, quando constatada sua necessidade, observadas as normas legais em vigor;
V – tratativas com o Governo Federal para a viabilização de financiamento de obras e serviços de reforma e ampliação de
estabelecimentos prisionais;

DECRETO Nº 41.449, DE 29 DE JANEIRO DE 2015.

VI – tratativas visando à formalização de convênios com o Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do
Brasil, Ministério Público e Tribunal de Contas, objetivando estabelecer parcerias, com vistas à superação da situação de crise ora
vivenciada no sistema prisional do Estado, em especial o acompanhamento das providências de execução deste Decreto e a normalização
do curso dos processos de execução penal;

Concede diferimento do recolhimento do ICMS incidente
nas saídas internas de partes, peças, acessórios,
componentes, matérias-primas e quaisquer outros
insumos destinados a estabelecimento industrial
de veículos, para utilização no respectivo processo
produtivo.

VII – Contratação de serviço de apoio técnico-administrativo para consecução dos objetivos deste decreto.
Parágrafo único. A Força Tarefa deverá apresentar ao Governador do Estado, a cada 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado
das atividades desenvolvidas no período.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Art. 3º Para a contratação das obras, serviços e aquisições emergenciais de que trata o inciso II do art. 2º, fica constituída,
no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, uma Comissão Especial de Licitação, a ser designada mediante Portaria, com a
participação de integrante da Procuradoria Geral do Estado.

Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
DECRETA:

Art. 4º Os procedimentos básicos para as contratações emergenciais regidas por este Decreto devem atender ao disposto no
art. 26 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, ainda:
I – publicação de Aviso de Chamada Pública no Diário Oficial do Estado e em jornais de grande circulação, contendo descrição
resumida do objeto a ser contratado;

Art. 1º Fica diferido o recolhimento do ICMS incidente nas saídas internas promovidas por estabelecimento industrial, no
fornecimento de partes, peças, acessórios, componentes, matérias-primas e quaisquer outros insumos, destinados diretamente a
estabelecimento industrial de veículos, para utilização no respectivo processo produtivo.

ESTADO DE PERNAMBUCO
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...........................R$ 110,00
Quaisquer reclamações sobre
matérias publicadas deverão ser
efetuadas no prazo máximo de
10 dias.

GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS
Isa Dias

ASSINATURAS:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Anual/Balcão .................................R$
Anual/Domiciliar .............................R$
Semestral/Balcão ...........................R$
Semestral/Domiciliar.......................R$
Preço Unitário ..................................R$

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque

610,00
926,00
304,00
462,00
2,00

DIAGRAMAÇÃO
Inaldo Souza / Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP. 50.100-140
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