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DOEPE 19/03/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/03/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 41.560, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa THEBE BOMBAS HIDRÁULICAS LTDA.

Recife, 19 de março de 2015

3003.90.99; medicamentos para fins terapêuticos ou profiláticos com função de expectorante balsâmico – NBM/SH 3003.90.99;
medicamentos para fins terapêuticos ou profiláticos com função antivaricosa – NBM/SH 3003.90.99; preparações alimentícias
à base de cálcio e vitamina D3 – NBM/SH 2106.90.90; preparações alimentícias à base de colágeno e vitaminas – NBM/SH
2106.90.90; preparações alimentícias à base de piridoxina, selênio e zinco – NBM/SH 2106.90.90; preparações alimentícias à
base de quitosana e vitamina C – NBM/SH 2106.90.90; preparações alimentícias à base de psyllium com colágeno e vitamina
C – NBM/SH 2106.90.90; preparações alimentícias com ômega 3 à base de óleo de peixe – NBM/SH 2106.90.90; preparações
alimentícias com ômega 3,6,9 à base de óleo de linhaça – NBM/SH 2106.90.90; preparações alimentícias à base de polivitamínico
e mineral – NBM/SH 2106.90.90; preparações alimentícias à base de psyllium, quitosana e spirulina – NBM/SH 2106.90.90 e
preparações alimentícias à base de cafeína – NBM/SH 2106.90.90;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V – benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do saldo devedor
do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
VI – montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 03.993.167, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga
por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal
da efetiva utilização.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício
fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada.

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Estadual,

CONSIDERANDO a Resolução nº 059, de 18 de dezembro de 2014, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 108/2014, e o teor do Ofício CONDIC nº 263, de 7 de
janeiro de 2015,
DECRETA:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica concedido à empresa THEBE BOMBAS HIDRÁULICAS LTDA., estabelecida na Rodovia BR-101, km 86,5,
Galpão 02, Bloco G01, Condomínio Riacho Verde, Comportas, Jaboatão dos Guararapes – PE, com CNPJ/MF nº 46.127.262/0003-84 e
CACEPE nº 0592016-73, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição
condicionada à observância das seguintes características:

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

I – natureza do projeto: implantação;
II – enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III – produtos beneficiados: bomba centrífuga vazão superior a 300 litros por minuto – NBM/SH 8413.70.90; bomba centrífuga
vazão inferior a 300 litros por minuto – NBM/SH 8413.70.80 e bomba submersível eletrobomba – NBM/SH 8413.70.10;

DECRETO Nº 41.562, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 38.449, de 23 de
julho de 2012, que declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Salgueiro,
neste Estado.

IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V – benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal;
VI – não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro
de 2006;
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício
fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 38.449, de 23 de julho de 2012, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

ANEXO ÚNICO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

“ANEXO ÚNICO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 41.561, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
VIDFARMA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.

MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA DE TERRA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DE COLETOR DE ESGOTO
Lote de terreno de nº 254, da Quadra 23, matrícula 10.512, situado na Rua José Alves Gondim Sata, bairro Divino Espírito Santo,
município de Salgueiro/PE, com área de 200,00 m² e de formato retangular, medindo 10,00 m de frente/leste; 10,00 m de fundos/
oeste; 20,00 m do lado esquerdo/norte; e 20,00 m do lado direito/sul, obedecendo às seguintes confrontações: ao Norte com
terreno da Casa nº 863 da Rua José Aureliano de Souza Leite; ao Sul com terreno de Romão Bem Sampaio; ao Leste com a Rua
José Alves Gondim Sata; e ao Oeste com terreno do Espólio de Francisco Rosa Filho, conforme levantamento topográfico da área
arquivada na COMPESA.”

DECRETO Nº 41.563, DE 18 DE MARÇO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra situadas no
Município de Venturosa, neste Estado.

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 059, de 18 de dezembro de 2014, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 125/2014, e o teor do Ofício CONDIC nº 268, de 7 de
janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa VIDFARMA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA., estabelecida na Rodovia BR 232,
km 63, Parque Industrial, Pombos – PE, com CNPJ/MF nº 03.993.167/0001-99 e CACEPE nº 0288218-31, o estímulo de que trata
o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características:
I – natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II – enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III – produtos beneficiados: medicamentos que contêm vitaminas e à base de cálcio – NBM/SH 3004.50.90;
medicamentos para fins terapêuticos ou profiláticos com ação de antimicótico – NBM/SH 3004.90.69; medicamentos que contêm
vitamina C – NBM/SH 3004.50.90; medicamentos para fins terapêuticos ou profiláticos com função antitabagismo – NBM/SH

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Venturosa, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trechos de linha adutora de água tratada, integrante
do Sistema Adutor do Agreste, na Zona Rural do Município de Venturosa, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º, encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, ficando esta
autorizada a promover as constituições de servidões administrativas de forma amigável ou judicial.

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