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DOEPE 31/03/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/03/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
a correspondente aprovação da empresa (Convênios ICMS 75/91 e 121/2003 e Atos COTEPE ICMS 03/2004,
18/2005, 61/2005, 84/2006, 12/2007, 01/2008, 17/2009, 7/2010, 23/2010, 16/2011, 43/2011, 17/2012, 17/2013,
8/2014 e 60/2014). (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 47. Não se exigirá o estorno do crédito relativo:
.......................................................................................................................................................................................
LXXIII - às operações beneficiadas com a isenção prevista no inciso CCXLII do art. 9º.
.....................................................................................................................................................................................”.

“§ 5º Todos os membros da Comissão Deliberativa, salvo seu Presidente, terão mandato de 01 (um) ano, sendo
possível 02 (duas) reconduções, por igual período.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 41.579, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 18.251, de 21 de
dezembro de 1994, que aprova o Regulamento Geral do
Fornecimento de Água e da Coleta de Esgotos, realizadas
pela Companhia Pernambucana de Saneamento –
COMPESA.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 41.576, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade legal da Secretaria de Educação em assegurar o cumprimento do calendário letivo e dos
conteúdos curriculares determinados pelas matrizes curriculares da Educação Básica;

Recife, 31 de março de 2015

O GOVERNADOR DE ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 10 e 82 do Anexo Único do Decreto nº 18.251, de 21 de dezembro de 1994, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 10. .........................................................................................................................................................................
§ 1º Toda edificação permanente urbana será obrigatoriamente conectada às redes públicas de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário disponíveis, estando sujeita ao pagamento de tarifas decorrentes da conexão ou
disponibilidade para o uso desses serviços. (NR)
.......................................................................................................................................................................................

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da aprendizagem no Ensino Médio e no Ensino Fundamental;
Art. 82. ..........................................................................................................................................................................
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Educação, através da Deliberação Ad Referendum nº 025, de 16 de março de 2015,

§ 1º As faturas entregues ao usuário/cliente deverão conter as seguintes informações: (AC)
I - divulgação dos locais, formas de acesso e contatos por meio dos quais as informações sobre qualidade da água
estarão disponíveis; (AC)

DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 638 (seiscentos e trinta e oito) professores para, no âmbito da Secretaria
de Educação, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados regem-se pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando por até 06 (seis) meses,
prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

II - indicação dos meios de acesso às informações contendo orientação sobre os cuidados necessários em situações
de risco à saúde; (AC)
III - resumo mensal dos resultados das análises referentes aos parâmetros básicos da qualidade da água; e (AC)
IV – indicação dos meios pelos quais se pode obter orientações sobre os possíveis danos a que estão sujeitos os
consumidores, especialmente crianças, idosos e pacientes de hemodiálise em caso de ocorrência de problemas ou
alterações nas características do manancial, inclusive com orientação sobre as precauções e medidas corretivas
necessárias. (AC)
§ 2º A COMPESA deverá disponibilizar o relatório anual de qualidade da água, até o dia 15 de março do ano
subsequente, em suas lojas de atendimento e rede mundial de computadores (internet), no qual deverão constar as
seguintes informações, dentre outras consideradas úteis: (AC)

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

I – transcrição do inciso III do art. 6º e art. 31, ambos da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e
referência às obrigações dos responsáveis pela operação do sistema de abastecimento, estabelecidas em norma
do Ministério da Saúde e demais legislações aplicáveis; (AC)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

II - razão social ou denominação da empresa ou entidade responsável pelo abastecimento de água, endereço e
telefone e demais dados úteis; (AC)

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 41.577, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
Cria a Escola Estadual Luiz Gomes Diniz, localizada no
Distrito de Sipaúba, s/nº, CEP 56.220.000, Município de
Bodocó, neste Estado, com Ensino Médio - 1º ao 3º ano
e Educação de Jovens e Adultos – EJA Médio – 1º ao 3º
módulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

III - indicação do setor de atendimento ao consumidor; (AC)
IV - locais de divulgação dos dados e informações complementares sobre a qualidade de água, dentre outras úteis
ao consumidor; (AC)
V - identificação sintética dos mananciais de abastecimento e suas principais características e informações mais
relevantes; (AC)
VI - descrição simplificada dos processos de tratamento e distribuição da água e dos sistemas isolados e integrados,
indicando o município e a unidade de informação abastecida; e (AC)
VII – esclarecimento quanto ao significado dos parâmetros mencionados na conta mensal e relatório anual, em
linguagem acessível ao consumidor. (AC)
§ 3º A COMPESA providenciará a ampliação da base de informações constantes do relatório anual, de modo a
torná-lo o mais detalhado e abrangente possível, de acordo com as suas disponibilidades materiais e técnicas.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de março de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

DECRETA:
Art. 1º Cria a Escola Estadual Luiz Gomes Diniz, Cadastro Escolar nº E - 751.011, localizada no Distrito de Sipaúba, s/nº, CEP
56.220.000, no Município de Bodocó, neste Estado, com Ensino Médio - 1º ao 3º ano e Educação de Jovens e Adultos - EJA Médio – 1º
ao 3º módulo.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 41.580, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa ACUMULADORES MOURA S/A.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 41.578, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
Altera o Decreto nº 25.343, de 31 de março de 2003,
que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.310, de
19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo
Pernambucano de Incentivo à Cultura do Sistema de
Incentivo à Cultura-FUNCULTURA/SIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 053, de 22 de agosto de 2014, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 069/2014, e o teor do Ofício CONDIC nº 132, de 1º de
setembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa ACUMULADORES MOURA S/A, estabelecida no Sítio Gavião, Zona Rural, Belo Jardim –
PE, com CNPJ/MF nº 09.811.654/0008-46 e CACEPE nº 0247046-28, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

I – natureza do projeto: ampliação com nova linha de produto;

DECRETA:

II – enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;

Art. 1º O § 5º do art. 39 do Decreto nº 25.343, de 31 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

III – produto beneficiado: acumulador elétrico de chumbo ácido – NBM/SH 8507.10.10;

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