DOEPE 09/04/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
§ 11. (REVOGADO)”
Art. 2º Os arts. 3º e 11 da Lei nº 12.976, de 28 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O FGPE será gerido pela Vice-Governadoria, observadas as diretrizes do Comitê Gestor do Programa
Estadual de Parcerias Público-Privadas – CGPE, com poderes para administrar os recursos financeiros em
conta vinculada ou para promover a alienação de bens gravados, segundo condições previamente definidas em
regulamento, aplicando tais recursos no pagamento de obrigações contratadas ou garantidas, nos termos do art. 1º,
diretamente ao beneficiário da garantia ou em favor de quem financiar o projeto de parceria. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Recife, 9 de abril de 2015
Operação Especial: 28.846.0552.2918-">28.846.0552.2918-Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição do Gabinete de Projetos Estratégicos
Operação Especial: 04.846.0552.2915-">04.846.0552.2915-Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores do Gabinete de Projetos
Estratégicos
Operação Especial: 04.846.0552.2916-">04.846.0552.2916-Contribuições Patronais do Gabinete de Projetos Estratégicos ao FUNAFIN
Atividade: 04.128.0552.2914-">04.128.0552.2914-Capacitação de Recursos Humanos do Gabinete de Projetos Estratégicos
Finalidade: Elevar o nível de desempenho do corpo funcional do Gabinete de Projetos Estratégicos
Atividade: 04.122.0552.2919-">04.122.0552.2919-Suporte às Atividades Fins do Gabinete de Projetos Estratégicos
Finalidade: Coordenar o processo de planejamento, orçamento e monitoramento das ações do Gabinete de Projetos Estratégicos e
executar as atividades de suporte administrativo à gestão dos seus programas finalísticos
ANEXO II
Art. 11. Fica criada na estrutura da Vice-Governadoria a Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias
Público-Privadas - Unidade PPP, à qual compete, nos termos do seu regulamento: (NR)”
CRÉDITO ESPECIAL
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
Art. 4º Revoga-se o § 11 do art. 19 da Lei nº 12.765, de 2005.
EM R$ 1,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ESPECIFICAÇÃO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
51000-GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
00140-Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Atividade:
3.3.90.00
Atividade:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual 2015, aprovada pela Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, conforme
especificações constantes dos seguintes anexos:
I - Anexo I – Descrição da Programação Anual de Trabalho;
Atividade:
Operação
Especial:
Operação
Especial:
04.846.0552.2915
3.3.90.00
Operação
Especial:
04.846.0552.2916
3.1.91.00
Projeto:
04.122.0552.2913
4.4.90.00
Projeto:
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação,
em igual importância, das dotações discriminadas no seu Anexo III.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
28.846.0552.2918
3.1.90.00
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2015, em favor do Gabinete de Projetos
Estratégicos, crédito especial no valor de até R$ 4.020.000,00 (quatro milhões e vinte mil reais), discriminado no Anexo II.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2012-2015, aprovado pela Lei nº 14.532,
de 9 de dezembro de 2011, revisado para o exercício de 2015 por meio da Lei nº 15.437, de 23 de dezembro de 2014, às disposições
contidas no art. 1º.
04.122.0552.2919
3.1.90.00
3.3.90.00
II - Anexo II – Demonstrativo do Crédito Especial;
III - Anexo III – Demonstrativo da Anulação de Dotação.
04.128.0552.2914
3.3.90.00
LEI Nº 15.467, DE 8 DE ABRIL DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a adaptar a Lei Orçamentária
Anual do Estado de 2015 e o Plano Plurianual 2012/2015
às modificações introduzidas pela Lei nº 15.452, de 15
de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura e o
funcionamento do Poder Executivo.
04.126.0552.2917
14.421.0550.2909
4.4.90.00
Projeto:
12.122.0550.2911
4.4.90.00
Projeto:
04.122.0550.2912
4.4.90.00
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
4.020.000
Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do Gabinete de Projetos Estratégicos
Outras Despesas Correntes
1.000.000
0101
1.000.000
0101
900.000
Capacitação de Recursos Humanos do Gabinete de
Projetos Estratégicos
Outras Despesas Correntes
900.000
Suporte às Atividades Fins do Gabinete de Projetos
Estratégicos
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
100.000
0101
0101
90.000
10.000
0101
400.000
0101
50.000
Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição do
Gabinete de Projetos Estratégicos
Pessoal e Encargos Sociais
400.000
Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a
Servidores do Gabinete de Projetos Estratégicos
Outras Despesas Correntes
50.000
Contribuições Patronais do Gabinete de Projetos
Estratégicos ao FUNAFIN
50.000
Pessoal e Encargos Sociais
0101
50.000
0140
20.000
0140
500.000
Adequação das Instalações Físicas do Gabinete de Projetos
Estratégicos
Investimentos
20.000
Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área
de Segurança Pública
Investimentos
500.000
Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área
de Educação
Investimentos
500.000
0140
500.000
0140
500.000
Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área
de Infraestrutura
Investimentos
500.000
TOTAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
4.020.000
ANEXO III
ANULACÃO DE DOTAÇÃO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
EM R$ 1,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO
FONTE
00101 - Gabinete do Governador - Administração Direta
ANEXO I
Atividade:
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
51000-GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
00140-Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
0550-PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS PARA O ESTADO
Tipo de Programa: Finalístico
Objetivo: Promover, desenvolver e gerir ações necessárias à implantação e implementação de projetos estratégicos em
articulação com a União, outros Estados e Municípios.
Projeto: 14.421.0550.2909-Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de Segurança Pública
Finalidade: Promover e desenvolver projetos estratégicos na área de segurança pública, contribuindo para o fortalecimento das políticas
sociais do Estado
Projeto: 12.122.0550.2911-Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de Educação
Finalidade: Promover e desenvolver projetos estratégicos na área de educação, contribuindo para o fortalecimento das políticas sociais
do Estado
Projeto: 04.122.0550.2912-Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de Infraestrutura
Finalidade: Promover e desenvolver projetos estratégicos na área de infraestrutura no âmbito do Estado
0552-APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO ÀS AÇÕES DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
Tipo de Programa: Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais
Objetivo: Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos do Gabinete de Projetos Estratégicos e assegurar o
suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho
Projeto: 04.122.0552.2913-Adequação das Instalações Físicas do Gabinete de Projetos Estratégicos
Finalidade: Atender às necessidades de espaço físico e instalações para o Gabinete de Projetos Estratégicos
Atividade: 04.126.0552.2917-Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo do Gabinete de Projetos
Estratégicos
Finalidade: Eficientizar a estrutura de serviços de comunicação de dados, voz, imagem e videoconferência, utilizada para a consecução
das atividades necessárias à prestação de serviços do Gabinete de Projetos Estratégicos, através do acesso e serviços da Rede Digital
Corporativa de Governo
VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
04.122.0064.0068
3.1.90.00
Atividade:
04.122.0985.4364
3.3.90.00
Projeto:
04.122.0985.4029
4.4.90.00
620.000
Promoção das Atividades Governamentais e de Representação
Social do Governador
Pessoal e Encargos Sociais
450.000
0101
450.000
0101
150.000
0140
20.000
Suporte às Atividades Fins do Gabinete do Governador
Outras Despesas Correntes
150.000
Recuperação e Adequação dos Prédios da Governadoria
Investimentos
20.000
00103 - Casa Militar - Administração Direta
Atividade:
06.182.0073.0080
3.1.90.00
3.3.90.00
1.900.000
Ações de Segurança às Autoridades Governamentais e
Dignatários
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
1.900.000
0101
0101
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.126..1027.3327
4.4.90.00
500.000
Implantação e Manutenção do Padrão Tecnológico na Rede
Escolar
Investimentos
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 - Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
1.000.000
900.000
500.000
0140
500.000
500.000