DOEPE 21/08/2015 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCII • NÀ 157
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 21 de agosto de 2015
DECRETO Nº 42.063, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.
Governo do Estado
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2015, crédito suplementar no valor de R$
1.817.674,93 em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco - IRH-PE.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 42.061, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.
Introduz alterações no Decreto nº 27.772, de 30 de março
de 2005, que dispõe sobre a sistemática de parcelamento
de débitos do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco – IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.817.674,93 (um milhão, oitocentos e dezessete mil, seiscentos e setenta
e quatro reais e noventa e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 27.772, de 30 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
§ 6º Até 31 de agosto de 2015 fica permitido, excepcionalmente, o parcelamento em até 12 (doze) cotas, mensais
e sucessivas, de débito tributário: (AC)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
I - constituído mediante Regularização de Débito;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
II - relativo ao imposto incidente na importação de mercadoria; e
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
III - cujo valor seja igual ou superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ORÇAMENTO FISCAL 2015
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
10.302.0141.0299 - Prestação de Serviços de Atendimento à Saúde dos Beneficiários
do SASSEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.126.0989.3585 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do SASSEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
DECRETO Nº 42.062, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.
Regulamenta a Lei Complementar nº 304, de 10 de julho
de 2015.
Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se Progressão Horizontal a passagem do servidor de uma faixa para a seguinte,
dentro de uma mesma classe.
Parágrafo único. A Progressão Horizontal deverá observar a ordem sequencial de disposição das faixas, vedada a ascensão
para outra faixa que não a imediatamente superior.
Art. 3º Fica assegurado aos servidores ocupantes dos cargos públicos integrantes dos Grupos Ocupacionais definidos pela
Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, no âmbito da Secretaria de
Educação, 3 (três) progressões horizontais automáticas na carreira, no decurso do presente exercício de 2015, distribuídas nos meses
de junho, agosto e outubro.
Parágrafo único. O disposto no caput é extensivo, no que couber, ao previsto no art. 5º da Lei Complementar nº 268, de 3 de abril 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
04.122.0989.4409 - Suporte às Atividades Fins do Instituto de Recursos Humanos de
Pernambuco - IRH-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0989.2732 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do IRH-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0989.4289 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática no Instituto
de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0989.4543 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática do
SASSEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.128.1061.0295 - Qualificação e Desenvolvimento de Recursos Humanos da
Administração Pública Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.331.1061.0311 - Perícias Médicas e Segurança no Trabalho
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 04.846.0989.0318 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
do IRH-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.302.0141.0292 - Ampliação, Reforma e Reequipagem das Unidades de Saúde do
SASSEPE
4.4.90.00 - Investimentos
Op. Especial: 10.846.0989.3584 - Concessão de Auxílio Alimentação a Servidores do SASSEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade:
04.122.0146.0350 - Gestão das Obrigações Remanescentes de Entidades
Incorporadas à PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
154.388,12
0101
154.388,12
5.379,54
0101
5.379,54
122.138,31
0101
122.138,31
209.574,33
0101
209.574,33
7.900,00
0101
7.900,00
30.402,00
30.402,00
210.289,11
0101
0101
210.289,11
20.000,00
0241
0101
20.000,00
319.720,00
319.720,00
0101
737.883,52
737.883,52
1.817.674,93
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
59.555,72
1.817.674,93
ORÇAMENTO FISCAL 2015
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
0101
1.758.119,21
59.555,72
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 1º As progressões horizontais de que trata a Lei Complementar nº 304, de 10 de julho de 2015, devem obedecer aos
critérios estabelecidos neste Decreto.
1.758.119,21
0101
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 304, de 10 de julho de 2015,
DECRETA:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias
PUBLICAǛES:
TEXTO
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Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
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Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
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EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 110,00
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