DOEPE 26/08/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCII • NÀ 160
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 42.078, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 24.478,
de 2 de julho de 2002, à empresa PERSIANAS REALTEC
LTDA., atualmente denominada REAL INDÚSTRIA DE
PERSIANAS E CORTINAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 92ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 11 de agosto de 2014,
Recife, 26 de agosto de 2015
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa FIAT AUTOMÓVEIS
LTDA., estabelecida na Rodovia BR-101 Sul, Km 86,2, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ nº
16.701.716/0034-14 e CACEPE nº 0497958-30, por motivo de incorporação. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
respectiva fruição do incentivo transferido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 24.478, de 2 de julho
de 2002, concedido à empresa PERSIANAS REALTEC LTDA., atualmente denominada REAL INDÚSTRIA DE PERSIANAS E
CORTINAS LTDA., estabelecida na Rua Antônio Luiz Soares, nº 129, Galpão 5, Boa Viagem, Recife - PE, com CNPJ/MF nº
04.872.300/0001-11 e CACEPE nº 0288878-59, nos termos do inciso III do caput e do inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675,
de 11 de outubro de 1999.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 24.478, de 2002, passa a vigorar com as seguintes modificações:
DECRETO Nº 42.080, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
“Art. 1º Fica concedido à empresa REAL INDÚSTRIA DE PERSIANAS E CORTINAS LTDA., estabelecida na Rua
Antônio Luiz Soares, nº 129, Galpão 5, Boa Viagem, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 04.872.300/0001-11 e CACEPE
nº 0288878-59, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4
de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de
investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
Altera o Anexo II do Decreto nº 38.438, de 20 de julho
de 2012, que trata do Programa de Jornada Extra de
Segurança – PJES, no âmbito do Pacto Pela Vida.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de redefinir os serviços de patrulha escolar no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco;
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a atuação da Polícia Científica nas forças tarefas do Departamento de
Homicídios e Proteção a Pessoas – DHPP nas localidades da Região Metropolitana do Recife de maior incidência de crimes violentos,
em especial de crimes violentos letais intencionais – CVLIs; e
a) de 1º de agosto de 2002 a 31 de julho de 2014; (REN/NR)
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os serviços de Polícia Científica nos municípios de Caruaru, Salgueiro e Petrolina,
b) de 1º de agosto de 2014 a 28 de fevereiro de 2015, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso II do art. 1º do
Decreto nº 38.285, de 11 de junho de 2012; e (AC)
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
c) de 1º de março de 2015 a 31 de julho de 2026, renovação do incentivo, nos termos do inciso III do caput e do
inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se que: (NR)
a) no período de 1º de agosto de 2002 a 28 de fevereiro de 2015, não pode ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil e
seiscentos e quarenta e um reais); e (REN/NR)
b) no período de 1º de março de 2015 a 31 de julho de 2026, independentemente de qualquer valor. (AC)
....................................................................................................................................................................................”.
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício
fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
respectiva fruição do incentivo renovado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
“ANEXO II
Serviços Operacionais
Patrulha Escolar com 2 Praças PM dentro e no entorno de 160 escolas em 1 turno, e
40 escolas em 2 turnos (NR).
Patrulha Escolar com 2 viaturas com 2 Praças PM em 2 turnos
150 Quadrantes de Segurança motorizados com 2 Praças PM, em 2 turnos, 52
semanas
Valor da Cota
Número de Cotas/Mês
R$ 120,00
7.040 (NR)
R$ 120,00
170
R$ 120,00
18.000 (NR)
Dupla de policiais das 15 horas às 23 horas nos Parques de Santana, Treze de Maio,
Esculturas e Dona Lindu; nas Praças da Várzea, de Batateiras e do Escorrego; e no
Largo da Paz com triciclos, motos ou bicicletas
R$ 120,00
496
12 Corredores com motos com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas
Equipes com 30 ou 15 Praças PM para eventos em 1 turno
Comandantes de equipes PM para eventos em 1 turno
Guardas Externas PM: Cadeias, Presídios e CREED nos 3 turnos
Escoltas PM para audiências BPGd e Interior do Estado
1 Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos no QCG do Derby
1 Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos na SDS
15 Terminais integrados de passageiros com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas
39 Plantões com 4 Delegados cada para a Central de Plantões da Capital
39 Plantões com 8 Agentes e 8 Escrivães cada para a Central de Plantões da Capital
20 Plantões Policiais que funcionam com PJES com 1 Delegado
20 Plantões Policiais que funcionam com PJESs com 2 Agentes, 1 Escrivão
Plantões com 1 delegado
Plantões com 2 Agentes e 1 Escrivão
R$ 120,00
R$ 120,00
R$ 270,00
R$ 120,00
R$ 120,00
R$ 270,00
R$ 270,00
R$ 120,00
R$ 270,00
R$ 180,00
R$ 270,00
R$ 180,00
R$ 270,00
R$ 180,00
1.488
1.600
60
7.939
1.260 (NR)
60
60
1.952
156
624
780
2.340
196
936
3 Forças Tarefas com 1 Delegado, sendo 2 Forças Tarefas das 7 horas da segundafeira às 19 horas das sexta-feira (NR)
R$ 270,00
145 (NR)
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
3 Forças Tarefas com 2 Agentes, 1 Escrivão, sendo 2 Forças Tarefas das 7 horas da
segunda-feira às 19 horas das sexta-feira (NR)
R$ 180,00
435 (NR)
CONSIDERANDO a incorporação da empresa TCA - TECNOLOGIA EM COMPONENTES AUTOMOTIVOS S/A pela empresa
FIAT AUTOMÓVEIS LTDA., conforme atas das assembléias de acionistas realizadas em 1º de março de 2014, devidamente arquivadas
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, em 25 de abril de 2014, e na Junta Comercial do Estado de Pernambuco –
JUCEPE, em 2 de junho de 2014;
6 Equipes de Investigação de Homicídio com 1 Delegado de sexta a segunda para
AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9; AIS 11 e 16; AIS 12 e 13; AIS 14; AIS 15 e 17
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 42.079, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre a transferência para a empresa FIAT
AUTOMÓVEIS LTDA. de estímulo do PRODEPE concedido
originalmente à empresa TCA - TECNOLOGIA EM
COMPONENTES AUTOMOTIVOS S/A, pelo Decreto nº
22.230, de 28 de abril de 2000, em decorrência de ato de
incorporação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 91ª reunião do referido Comitê, realizada
em 29 de abril de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a empresa FIAT AUTOMÓVEIS LTDA., estabelecida na Rodovia BR-101 Sul, km 86,2, Prazeres,
Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ nº 16.701.716/0034-14 e CACEPE nº 0497958-30, o incentivo do PRODEPE concedido
originalmente pelo Decreto nº 22.230, de 28 de abril de 2000, à empresa TCA - TECNOLOGIA EM COMPONENTES AUTOMOTIVOS
S/A, com CNPJ nº 00.763.047/0001-07 e CACEPE nº 0006872-19.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 22.230, de 2000, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1º..............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
R$ 270,00
150
6 Equipes de Investigação de Homicídio com 3 Agentes de sexta a segunda para AIS
6 e 10; AIS 7, 8 e 9; AIS 11 e 16; AIS 12 e 13; AIS 14; AIS 15 e 17
R$ 180,00
450
1 Equipe de Investigação de Homicídio com 1 Delegado da Capital
1 Equipe de Investigação de Homicídio com 3 Agentes da Capital
16 Delegados das Especializadas por semana
48 Agentes ou Comissários e 16 Escrivães das Especializadas por semana
1 Delegado (2ª a 6ª) 1 turno, e 1 Delegado (Sábado/Domingo) 2 turnos - CORE
15 Agentes ou Comissários CORE por turno (2 turnos)
Equipes Oficial BM
Equipes Praça BM
1 Praça BM em 3 turnos nos Postos Guarda-Vidas
Atendimento em Saúde de Pessoas Privadas de Liberdade SERES (8 horas)
Escoltas SERES (8 horas)
Central de Custódia SERES (12 horas)
Custódia e Segurança SERES (8 horas)
Operacionalidade SDS Praças
R$ 270,00
R$ 180,00
R$ 270,00
R$ 180,00
R$ 270,00
R$ 180,00
R$ 270,00
R$ 120,00
R$ 120,00
R$ 120,00
R$ 120,00
R$ 180,00
R$ 120,00
R$ 120,00
60
180
64
256
39
900
140
1.200
540
500
500
1.200
500
1.211 (NR)