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DOEPE - Recife, 26 de agosto de 2015 - Página 9

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DOEPE 26/08/2015 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/08/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de agosto de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Operacionalidade SDS Agentes ou Comissários, Escrivães, Papiloscopistas,
Auxiliares e Operadores de telecomunicações

R$ 180,00

487 (NR)

Operacionalidade SDS Delegados, Oficiais e Peritos

R$ 270,00

278 (NR)

Operacionalidade SDS Peritos. Plantões e Força Tarefa do Departamento de
Homicídios e Proteção a Pessoa – DHPP (AC)

R$ 270,00

145

Operacionalidade SDS Papiloscopista e Auxiliar de Perito. Plantões e Força Tarefa do
Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa – DHPP (AC)

R$ 180,00

290

TOTAL DE COTAS MÊS

Ano XCII • NÀ 160 - 9
$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

54.827 (NR)
”

DECRETO Nº 42.081, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

 6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$
 6HFUHWDULDGH$JULFXOWXUDH5HIRUPD$JUiULD$GPLQLVWUDomR'LUHWD
3URMHWR
 )RUWDOHFLPHQWRH'LYHUVLILFDomRGR3RWHQFLDO3URGXWLYRGR
(PSUHHQGLPHQWR
 ,QYHVWLPHQWRV
 ,QYHVWLPHQWRV
727$/

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 572.218,06
em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 572.218,06 (quinhentos e setenta e dois mil, duzentos e dezoito reais e seis centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.









DECRETO Nº 42.083, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e investimentos do órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 2.768.400,00
em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender contrapartida de convênios, e complementar despesas referentes à 2ª
etapa da Campanha da Aftosa.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 2.768.400,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e oito mil e quatrocentos reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II; e

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

II - SALDO FINANCEIRO: Superávit financeiro do exercício de 2014, apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro, em 31.12.2014,
na fonte de recursos “0104 – Recursos Diretamente Arrecadados”, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

19000- SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0210.2883 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.20.00 - Investimentos

0101
0102
0102

TOTAL

572.218,06

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

17.952,65
262.000,00
292.265,41

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5

572.218,06

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

19000- SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.422.0908.3522 - Ampliação e Manutenção dos Serviços de Orientação, Defesa,
Fiscalização e Atendimento ao Consumidor - PROCON
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos

572.218,06
0101
0102
0102

TOTAL

17.952,65
262.000,00
292.265,41
572.218,06

DECRETO Nº 42.082, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 6.199.905,00
em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com tributos devidos pelo órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

 6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$
 6HFUHWDULDGH$JULFXOWXUDH5HIRUPD$JUiULD$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
 $PSOLDomRGD$VVLVWrQFLDj3HFXiULD
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2S(VSHFLDO  'HYROXomRGH6DOGRGH5HFXUVRVGH&RQYrQLRGD6HFUHWDULDGH
$JULFXOWXUDH5HIRUPD$JUiULD
 ,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
 ,PSOHPHQWDomRGR3URJUDPD/HLWHGH7RGRV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 )RPHQWRj$WLYLGDGH$JURSHFXiULDQR(VWDGR
 ,QYHVWLPHQWRV
3URMHWR
 $PSOLDomRGD,QIUDHVWUXWXUD+tGULFDQR0HLR5XUDO
 ,QYHVWLPHQWRV
3URMHWR
 'HVHQYROYLPHQWRGH7HFQRORJLDV$OWHUQDWLYDVGH&RQYLYrQFLDFRP
RV%LRPDV
 ,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
 ([HFXomRGH$o}HV(VSHFtILFDVQDÈUHDGH'HIHVD$QLPDOD&DUJR
GR)81'$*52
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 ([HFXomRGH$o}HV(VSHFtILFDVQDÈUHDGH'HIHVD9HJHWDOD&DUJR
GR)81'$*52
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

(63(&,),&$d­2
 6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$
 6HFUHWDULDGH$JULFXOWXUDH5HIRUPD$JUiULD$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
 6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGD6HFUHWDULDGH$JULFXOWXUDH5HIRUPD
$JUiULD
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
































(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

 6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$
 6HFUHWDULDGH$JULFXOWXUDH5HIRUPD$JUiULD$GPLQLVWUDomR'LUHWD
3URMHWR
 'HVHQYROYLPHQWRGH1RYDV9DQWDJHQV&RPSHWLWLYDVGRV7HUULWyULRV
 ,QYHVWLPHQWRV
3URMHWR
 ,QIUDHVWUXWXUDGH$SRLRD3URGXomR%HQHILFLDPHQWR
&RPHUFLDOL]DomRH$EDVWHFLPHQWRGH3URGXWRV$JURSHFXiULRV
 ,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
 *HVWmRH$SRLR2SHUDFLRQDOjV8QLGDGHVGH$EDVWHFLPHQWRH
&RPHUFLDOL]DomRGH3URGXWRV$JURSHFXiULRV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 ,QVSHomR)LVFDOL]DomRH'HIHVD6DQLWiULD9HJHWDO
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/





















DECRETO Nº 42.084, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 15.360.901,01
em favor da Pernambuco Participações e Investimentos
S/A – PERPART.

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
25d$0(172),6&$/



25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2



$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 6.199.905,00 (seis milhões, cento e noventa e nove mil e novecentos e cinco reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização do órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:







Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A – PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 15.360.901,01 (quinze milhões, trezentos e sessenta mil, novecentos
e um reais e um centavo), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

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