DOEPE 24/11/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de novembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCII • NÀ 220 - 5
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Governo do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 42.406, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00
em favor do Tribunal de Justiça.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e para fins de atender ao
disposto na Lei nº 15.648, de 20 de novembro de 2015, que autoriza o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco a repassar ao Poder
Executivo do Estado de Pernambuco os recursos oriundos do superávit financeiro da fonte 0124, do Fundo Especial de Reaparelhamento
e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - FERM-PJPE,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Tribunal de Justiça, crédito
suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superavit financeiro
do exercício de 2014, apurado no Balanço Patrimonial do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, em 31.12.2014, na fonte “0124
– Recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE”, no valor de R$
40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
39000- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Projeto:
06.181.0523.2366 – Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes
0145
TOTAL
40.000.000,00
40.000.000,00
40.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
ESPECIFICAÇÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
07000- TRIBUNAL DE JUSTIÇA
00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta
02.122.0992.4430 - Suporte as Atividades Fins do Tribunal de Justiça de
Atividade:
Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
40.000.000,00
0124
TOTAL
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 43.975.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta
Atividade:
02.122.0992.4430 - Suporte as Atividades Fins do Tribunal de Justiça de
Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
40.000.000,00
0124
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo
ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
40.000.000,00
DECRETA:
40.000.000,00
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 43.975.000,00 (quarenta e três milhões e novecentos e setenta e cinco mil reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
DECRETO Nº 42.407, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, considerando a Lei nº 15.649, de
20 de novembro de 2015, que cria o Fundo de Enfrentamento à Violência - FEV, e com a finalidade de reforçar dotação orçamentária para
atender a despesas com a repressão à criminalidade, prevenção, enfrentamento e combate à violência, não implicando em acréscimo
ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação orçamentária cedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco, nos termos da Lei nº 15.648, de 20 de novembro de 2015,
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes da anulação das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
40.000.000,00
DECRETO Nº 42.408, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
ORÇAMENTO FISCAL 2015
ESPECIFICAÇÃO
40.000.000,00
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
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