DOEPE 02/12/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCII • NÀ 226
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 42.449, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 88.943.388,59
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando o Acórdão T.C.
Nº 0938/15, segundo o qual a Dotação Orçamentária Específica deve constar nos orçamentos dos poderes e órgãos, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 88.943.388,59 (oitenta e oito milhões, novecentos e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais
e cinquenta e nove centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Recife, 2 de dezembro de 2015
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.128.0570.2591 - Implementação do Plano Estadual de Capacitação e Formação para
os Gestores, Técnicos e Conselheiros
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.244.0570.2579 - Implementação das Ações e Serviços da Proteção Social Básica
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.244.0570.4068 - Implementação das Ações do Programa PE no Batente
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
88.943.388,59
0101
TOTAL
88.943.388,59
88.943.388,59
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria das Cidades, crédito
suplementar no valor de R$ 485.611,49 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e onze reais e quarenta e nove centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2015
637.176,27
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas com investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0242
0101
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 485.611,49
em favor da Secretaria das Cidades.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0963.0256 - Contribuição Complementar da Secretaria de Defesa Social ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0101
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
Op. Especial: 09.272.0222.0704 - Benefícios Previdenciários da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0101
Op. Especial: 09.272.0222.0745 - Benefícios Previdenciários da Governadoria do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0101
Op. Especial: 09.272.0222.0750 - Benefícios Previdenciários da Procuradoria Geral do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0101
Op. Especial: 09.272.0222.0751 - Benefícios Previdenciários da Secretaria da Fazenda
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0101
Op. Especial: 09.272.0222.0760 - Benefícios Previdenciários da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0101
Op. Especial: 09.272.0222.1996 - Benefícios Previdenciários da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0101
TOTAL
68.504,53
68.504,53
11.373,49
11.373,49
1.595,26
1.595,26
88.705.603,02
88.705.603,02
17.986,91
17.986,91
138.325,38
138.325,38
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
38000- SECRETARIA DAS CIDADES
00123 Secretaria das Cidades - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0957.0996 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria das
Cidades
4.4.20.00 - Investimentos
4.4.20.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
485.611,49
0101
0102
TOTAL
88.943.388,59
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 637.176,27
em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
485.611,49
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
38000- SECRETARIA DAS CIDADES
00123 Secretaria das Cidades - Administração Direta
Projeto:
15.451.1029.4340 - Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos
4.4.40.00 - Investimentos
Atividade:
15.453.1031.4235 - Melhoria no Sistema de Transporte Público de Passageiros na RMR
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0102
TOTAL
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Assistência
Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 637.176,27 (seiscentos e trinta e sete mil, cento e setenta e seis reais e vinte e sete
centavos), destinados ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria da Micro e Pequena
Empresa, Trabalho e Qualificação, crédito suplementar no valor de R$ 3.119.251,04 (três milhões, cento e dezenove mil, duzentos e
cinquenta e um reais e quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.244.0570.2593 - Apoio às Ações Socioassistenciais Previstas na LOAS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.244.0570.3424 - Apoio aos Eventos Relacionados à Área de Assistência Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.244.0570.3430 - Realização de Monitoramento e Avaliação da Política Estadual de
Assistência Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.244.0909.4128 - Execução de Ações do Programa Mãe Coruja Pernambucana na
SDSCJ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
485.611,49
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 3.119.251,04
em favor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa,
Trabalho e Qualificação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
95.111,49
95.111,49
390.500,00
390.500,00
DECRETO Nº 42.452, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
ORÇAMENTO FISCAL 2015
95.111,49
390.500,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
DECRETO Nº 42.450, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
226.000,00
285.406,27
285.406,27
125.770,00
100.000,00
25.770,00
DECRETO Nº 42.451, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2015.
ORÇAMENTO FISCAL 2015
226.000,00
0242
TOTAL
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0242
38.000,00
38.000,00
100.000,00
100.000,00
200.000,00
0242
200.000,00
299.176,27
0101
0242
273.176,27
26.000,00
637.176,27
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL