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DOEPE - Recife, 4 de março de 2016 - Página 3

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DOEPE 04/03/2016 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/03/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 4 de março de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIII • NÀ 41 - 3

LEI COMPLEMENTAR Nº 322, DE 3 DE MARÇO DE 2016.

Governo do Estado

Altera o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de
2007, a Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de
2008 e o Anexo Único da Lei Complementar nº 121, de 1º
de julho de 2008.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI COMPLEMENTAR Nº 321, DE 3 DE MARÇO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Define nova grade de vencimentos-base dos cargos
públicos que indica.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, passa a vigorar nos termos do Anexo I.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Art. 2º O caput do art. 8º da Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

“Art. 8º A promoção à graduação de 3º Sargento dar-se-á, até 5 de março de 2022, exclusivamente, pelo critério de
antiguidade, para os cabos que possuírem o Curso de Formação e Habilitação de Praças – CFHP, ou concluírem,
com aproveitamento, o curso de formação previsto no parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 320,
de 23 de dezembro de 2015, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 17 desta Lei Complementar.”

Art. 1º Fica definida, nos termos do Anexo Único da presente Lei Complementar, a grade de vencimentos-base dos cargos
públicos nele indicados, cujos respectivos valores nominais passam a vigorar a partir de 1º de abril de 2016.
Art. 2º As disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no que couber, às respectivas aposentadorias e pensões
pertinentes, observada a legislação previdenciária em vigor.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.

Art. 3º Os quantitativos de postos e graduações constantes no Anexo Único da Lei Complementar nº 121, de 1º de julho de
2008, alterado pela Lei Complementar nº 182, de 26 de setembro de 2011, e pela Lei Complementar nº 211, de 8 de outubro de 2012,
passam a vigorar nos termos do Anexo II.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2016.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos dos arts. 2º e 6º a 1º de janeiro de 2016.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Art. 6º Revogam-se o § 1º do art. 8º e o art. 12 da Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

GRADE SALARIAL DOS CARGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, AUXILIAR DE PERITO,
AUXILIAR DE LEGISTA, PERITO PAPILOSCOPISTA, OPERADOR DE TELECOMUNICAÇÕES E MOTORISTA POLICIAL
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO-BASE VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2016

“ANEXO ÚNICO

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 3%)

MATRIZES (com intervalos de 5%)

COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

I

1. OFICIAIS

Cursos de Especialização 360 horas

1.896,44

1.934,37

1.973,05

2.012,51

2.052,76

Cursos de Especialização 240 horas

1.806,13

1.842,25

1.879,10

1.916,68

1.955,01

1.994,11

Cursos de Especialização 160 horas

1.720,12

1.754,53

1.789,62

1.825,41

1.861,92

1.899,16

Graduação / Nível Médio

1.638,21

1.670,98

1.704,40

1.738,49

1.773,26

1.808,72

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

e

f

MATRIZES (com intervalos de 5%)

2.093,82

II

Cursos de Especialização 360 horas

2.156,63

2.199,77

2.243,76

2.288,64

2.334,41

2.381,10

Cursos de Especialização 240 horas

2.053,94

2.095,02

2.136,92

2.179,66

2.223,25

2.267,71

1.1 QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)
Coronel BM

13 (NR)

Tenente Coronel BM

35 (NR)

Major BM

76 (NR)

Capitão BM

114 (NR)

1° Tenente BM

90

2º Tenente BM

66

TOTAL

394 (NR)

Cursos de Especialização 160 horas

1.956,13

1.995,25

2.035,16

2.075,86

2.117,38

2.159,73

1.2 QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)

Graduação / Nível Médio

1.862,98

1.900,24

1.938,25

1.977,01

2.016,55

2.056,88

Major BM

08 (NR)

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

e

f

Capitão BM

28 (NR)

1º Tenente BM

48 (NR)

2° Tenente BM

76
160 (NR)

MATRIZES (com intervalos de 5%)

III

Cursos de Especialização 360 horas

2.452,53

2.501,58

2.551,61

2.602,65

2.654,70

2.707,79

TOTAL

Cursos de Especialização 240 horas

2.335,74

2.382,46

2.430,11

2.478,71

2.528,28

2.578,85

2. PR AÇAS

Cursos de Especialização 160 horas

2.224,52

2.269,01

2.314,39

2.360,68

2.407,89

2.456,05

QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL (QBMG-1)

Graduação / Nível Médio

2.118,59

2.160,96

2.204,18

2.248,26

2.293,23

2.339,09

Subtenente BM

51 (NR)

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

e

f

1º Sargento BM

225 (NR)

2° Sargento BM

303 (NR)

MATRIZES (com intervalos de 5%)

IV

Cursos de Especialização 360 horas

2.789,03

2.844,81

2.901,70

2.959,74

3.018,93

3.079,31

Cursos de Especialização 240 horas

2.656,22

2.709,34

2.763,53

2.818,80

2.875,17

2.932,68

Cursos de Especialização 160 horas

2.529,73

2.580,32

2.631,93

2.684,57

2.738,26

2.793,03

Graduação / Nível Médio

2.409,27

2.457,45

2.506,60

2.556,73

2.607,87

2.660,02

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

e

f

3° Sargento BM

631(NR)

Cabo BM

456 (NR)

Soldado BM

2.857 (NR)

Total

4.523 (NR)

TOTAL GERAL DO EFETIVO

5.077
”

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
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